| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE POÇOS, TUBULARES ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3402 |
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m by = Bi” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pasSAN Er LEI MUNICIPAL Nº 3.452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Pubticadp e: nicipal ds Administração “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE Poços TUBULARES AS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de cessão de uso gratuito dos poços tubulares perfurados pelo Município de Nova Bassano, RS, a seguir mencionados e em favor das seguintes associações comunitárias: I — poço existente em terras de Prelantino Gottardo, no ponto de coordenadas geográficas 28º 40º 55º” S/ 51º 40* 43” W e coordenadas planas 433.696 E / 6.827.042 N em aquífero fraturado na Formação Serra Geral, na Linha Tredezeta, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 002394-05.00/07.7, em favor da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde: II — poço localizado em terras de Leocádio Picinini, no ponto de coordenadas geográficas 28º 45º 36º S/ 51º 40º 36” W e coordenadas planas 6.818.417 N / 433.929 E em aquífero fraturado, no Sistema Aquífero Serra Geral II, na Localidade de Monte Bérico, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 006848-05.67/13-0, em favor da Comunidade Sagrado Coração de Jesus; e, III — poço localizado em terras de Bráulio Bonatto, no ponto de coordenadas geográficas 28º 44º 39º S / 51º 46º 31” W e coordenadas planas 6.820.089 N / 424.294 E, em aquífero fraturado na Formação, no Sistema Aquífero Serra Geral II, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa Senhora do Caravaggio no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 011035-05.67/13-5, em favor da Comunidade Nossa Senhora do Caravággio. $ 1º. Fica ainda autorizada a cessão de uso não onerosa dos poços a seguir relacionados localizados sob as respectivas propriedades que a seguir vão mencionadas: [ — em favor de Reni Rosalém, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas geográficas 28º 42º 00” S / 51º 40" 22” W e coordenadas planas 434270 E / 6825064 N, em aquifero fraturado na Formação Serra Geral. na Sistema Aquífero Serra Geral IL, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa Senhora do Comum idade de São Brás, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 006035-05-05.00/07-3: LE Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br TE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B ASSAN Os ; II - em favor de Berto Dall Agnol, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas geográficas 28º 44" 57" S / 51º 43º 13” W e coordenadas planas 6.819.575 N / 429.663 E, em aquífero fraturado, na Aquífero Serra Geral II, . na Linha Senador Ramiro, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 011034-05.67/13-2. $ 2º. As cessões de uso ora autorizadas buscam regularizar situação fática há muito consolidada, onde, inclusive, as próprias comunidades e particulares já vem utilizando tais poços como fonte de abastecimento de água potável, assumindo também as responsabilidades pela manutenção e conservação. $ 3º. Será formalizado termo de cessão de uso com cada comunidade ou beneficiário identificados no art. 1º desta Lei Municipal. Art. 2º A cessão de uso gratuito cumulada com doação futura autorizadas pelo art. 1º desta lei terão duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 3º No decorrer das cessões de uso autorizadas por esta lei, caberá à Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhar e fiscalizar o funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado no art. 2º oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os benefícios proporcionados à comunidade. Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria, edificação ou instalação acrescida ao poço dado em cessão de uso gratuito cumulada com doação futura correrá por conta da Comunidade e, finda a cessão, será incorporada definitivamente ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus aos cofres públicos municipais. Parágrafo único. As despesas com a manutenção, inclusive de energia elétrica, tratamento, testes, reparos e eventuais substituições de equipamentos necessários á continuidade do abastecimento de água relativos aos referidos poços cujo uso está sendo cedido, caberá exclusivamente as comunidades e pessoas ora beneficiadas arroladas no art. 1º da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023. a IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br “ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 99/2023 Nova Bassano, 20 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de poços artesianos em favor das comunidades. Não é outro o objetivo da presente lei, que a de regularizar, formalizando situação fática existente e já há muito consolidada. Como é de conhecimento geral, tais poços já vêm sendo utilizados e mantidos pelas referidas comunidades e pessoas. Assim, conforme consta do memorando nº 49/2023, originado da Secretaria Municipal de Obras e Viação, o objetivo é tão somente formalizar situação histórica. Tratando-se de projeto de pouco complexidade, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 0 ti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO passa TE rena De: Secretaria de Obras e Viação Para: Secretaria da Administração Assunto: Transferência de Cessão de Uso de poços artesianos. Nova Bassano/RS, 31 de agosto de 2023. MEMORANDO INTERNO 49/2023 Em relação aos poços tubulares de abastecimento comunitários, onde a Autorização Prévia emitida pelo Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria do Meio Ambiente — Departamento de Recursos Hídricos conforme Portarias DRH abaixo relacionadas, foram emitidas em nome do município de Nova Bassano-RS, solicitamos: Considerando que, três (03) poços estão sendo usados pelas comunidades e também: - As comunidades é que fazem todo o gerenciamento entre os moradores; - As comunidades é que fazem a manutenção dos poços e da rede de abastecimento; - As redes de abastecimento da comunidade não têm ligação com as redes de abastecimento públicos (CORSAN). Considerando que 02 (dois) poços estão sendo utilizados pelos proprietários do local onde os poços foram construídos; Solicitamos: Realizar a transferência através de uma Cessão de Uso dos seguintes poços tubulares para as respectivas comunidades e para os proprietários particulares: 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contatonovabassano.rs.gov.br ESNDODO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO mas sa Comunidades: a) Comunidade Nossa Senhora da Saúde (Linha Tredezeta) Portaria DRH nº 530/2007, em terras de Prelantino Gottardo b) Comunidade Sagrado Coração de Jesus (Monte Bérico) Portaria DRH nº 768/2013, em terras de Leocádio Picinini c) Comunidade Nossa Senhora do Caravággio Portaria DRH nº 1069/2013, em terras de Bráulio Bonatto. Particulares: a) Reni Rosalem, CPF 218.482.030-04 Portaria DRH nº 1189/2007, em terras de Reni Rosalem b) Berto Dall Agnol, CPF 390.033.450-15 Portaria DRH nº 1068/2013, em terras de Berto Dall Agnol. Todas as Portaria citadas, seguem em Anexo. im Jun h PAN Branco Assessor do Meio Ambiente 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato(Dnovabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA DRH Nº. 1069/2013 O Diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispositivos do inciso ILI, do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002 e à vista da Portaria SEMA nº 007/03 de 04 de fevereiro de 2003. CONCEDE: Art.1º- Autorização Prévia, para construção de poço tubular, à Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ nº 87.502.894/0001-04, em terras de Bráulio Bonatto, CPF nº 493.006.600-04, no ponto de coordenadas geográficas 28º 44º 39º 8 / 51º 46 31º We coordenadas planas 6.820.089 N / 424.294 E, em aquífero fraturado, no Sistema Aquífero Serra Geral II, na Linha Senador Ramiro, na localidade de Nossa Senhora do Caravaggio, no município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taguari-Antas, neste Estado, conforme processo nº 011035-05.67/13-5. Art.2º- A finalidade de uso é abastecimento comunitário. Art.3º- A vazão para explotação pretendida é de 10 mº/dia, num regime de bombeamento a ser definido após o teste de vazão. Art.4º- Esta Portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água, que deverá ser objeto de Portaria específica condicionada à apresentação de dados e documentos, conforme termos de referência do DRH para outorga de uso de água. Art.5º- O poço deverá ser dotado de equipamentos de medição de volume extraído, dos níveis estático e dinâmico, bem como de um perímetro imediato de proteção sanitária de | metro de raio a partir do ponto de captação. Art 6º- Caso seja necessário corte de vegetação ou mata nativa para implantação do poço ou do perímetro imediato de proteção sanitária, deverá ser solicitada licença do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Art.7º- Esta autorização terá validade de um ano e é concedida exclusivamente ao uso mencionado no Art. 2º. Art.8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 16 de setembro de 2013. Marco Antônio Trisch Mendonça, Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Secretaria do Meio Ambiente — Departamento de Recursos Hídricos — Divisão de Outorga e Fiscalização Av. Borges de Medeiros, 261 — 12º andar — CEP 90.020-021 — Porto Alegre/RS Horário de Atendimento; Segunda a Sexta, pelo telefone (51) 3225-7589, das 16h às 18h. Terças e Quintas, pessoalmente, das 14h às 17h. õ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA DRH Nº, 768/2013 O Diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispositivos do inciso TI, do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002 e à vista da Portaria SEMA nº 007/03 de 04 de fevereiro de 2003. CONCEDE: Art.1º- Autorização Prévia, para construção de poço tubular, à Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ nº 87.502.894/0001-04, em terras de Leocádio Picinini, CPF nº 213.517.750-49, no ponto de coordenadas geográficas 28º 45º 36º S / 51º 40º 36” We coordenadas planas 6.818.417 N / 433.929 E, em aquífero fraturado, no Sistema Aquifero Serra Geral Il, na localidade de Monte Bérico, no município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme processo nº 006848-05.67/13-0. Art.2º- A finalidade de uso é abastecimento comunitário. Art.3º- A vazão para explotação pretendida é de 30 mº/dia, num regime de bombeamento a ser definido após o teste de vazão. Art.4º- Esta Portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água, que deverá ser objeto de Portaria específica condicionada à apresentação de dados e documentos, conforme termos de referência do DRH para outorga de uso de água. . Art.5º- O poço deverá ser dotado de equipamentos de medição de volume extraído, dos níveis estático e dinâmico, bem como de um perímetro imediato de proteção sanitária de 1 metro de raio a partir do ponto de captação. . Art.6º- Caso seja necessário corte de vegetação ou mata nativa para implantação do poço ou do perímetro imediato de proteção sanitária, deverá ser solicitada licença do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Art.7º- Esta autorização terá validade de um ano e é concedida exclusivamente ao uso mencionado no Art. 2º. Art.8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 21 de junho de 2013. Marco Antônio Trisch Mendonça, Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Secretaria do Meio Ambiente — SEMA, Rua Carlos Chagas, 55 — 11º andar — Sala 1109 CEP - 90030-020 Porto Alegre/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA DRE Nº 530/2607 O Diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispositivos do inciso TI, do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002 e à vista da Portaria SEMA nº 007/03 de 04 de fevereiro de 2003. CONCEDE: Art.1º- Autorização Prévia, para construção de poço tubular, à Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ nº. 87.502.894/0001-04, em terras de Prelantino Goftardo, CPF 196.281.610/91, no ponto de coordenadas geográficas 28º 40' 55" 8 /51º 40º 43” W e coordenadas planas 433.693 E / 6.827.042 N em aquífero fraturado na Formação Serra Geral, na Linha Tredezeta, no município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº. 002394-05.00/07-7. Art. 2º - A finalidade de uso é abastecimento público. Art. 3º« A vazão para explotação pretendida é de 5,5 mê/dia, num regime de bombeamento a ser definido após o teste de vazão. Art.4º- Esta Portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água, que deverá ser objeto de Portaria específica condicionada à apresentação de dados e documentos, conforme termos de referência do DRH para outorga de uso de água. Art,5º - O poço deverá ser dotado de equipamentos de medição de volume extraído, dos níveis estático e dinâmico, bem como de um perímetro imediato de proteção sanitária de 10 metros de raio a partir do ponto de captação, conforme o Decreto Estadual nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002. Art.6º- Caso seja necessário corte de vegetação ou mata nativa para implantação do poço ou do perímetro imediato de proteção sanitária, deverá ser solicitada licença do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Art,7º- Esta autorização terá validade de um ano e é concedida exclusivamente ao uso mencionado no Art. 2º. Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 15 de maio de 2007 / Ivo Mello, Diretor do Departamento de Recursos Hidricos Secretaria do Meio Ambiente — SEMA, Rua Carlos Chagas, 55 — 11º andar — Sala 1109 CEP - 90030-020 Porto Alegre/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA DRH Nº. 1189/2007 OQ Diretor do Departamento de Recursos Hidricos da Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispositivos do inciso HI, do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002 e à vista da Portaria SEMA nº 007/03 de 04 de fevereiro de 2003. CONCEDE: Axt.1º- Autorização Prévia, para construção de poço tubular, à Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ nº. 87.502.894/0001-04, em terras de Reni Rosalem, CPF 218.482.030-04, no ponto de coordenadas geográficas 28º 42º 00" 8/5 1º 40º 22” W e coordenadas planas 434270 E / 6825064 N em aquifero fraturado na Formação Serra Geral, na comunidade de São Brás, no município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº. 006035-05.00/07-3. Art.2º- As finalidades de uso são abastecimento humano. Art.3º- A vazão para explotação pretendida é de 25 mº/dia, num regime de bombeamento a ser definido após o teste de vazão. Art.4º- Esta Portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água, que deverá ser objeto de Portaria específica condicionada à apresentação de dados e documentos, conforme termos de referência do DRH para outorga de uso de água, Art.5º- O poço deverá ser dotado de equipamentos de medição de volume extraido, dos níveis estático e dinâmico, bem como de um perímetro imediato de proteção sanitária de 10 metros de raio a partir do ponto de captação, conforme o Decreto Estadual nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002. “ Ast6º- Caso seja necessário corte de vegetação ou maia nativa para implantação do poço ou do perimetro imediato de proteção sanitária, deverá ser solicitada licença do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Avt.7º- Esta autorização terá validade de um ano e é concedida exclusivamente ao uso mencionado no Art. 2º. Porto Alegre, 26 de setembro de 2007 Tvo Mello, Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Rua Carlos Chagas, 55 - 11º andas — Sula 1209 CEP - 90030-020 Porto Alegre/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA DRH Nº. 1068/2013 O Diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispositivos do inciso III, do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 42,047 de 26 de dezembro de 2002 e à vista da Portaria SEMA nº 007/03 de 04 de fevereiro de 2003. CONCEDE: Art. 1º- Autorização Prévia, para construção de poço tubular, à Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ nº 87.502.894/0001-04, em terras de Berto Dall Agnol, CPF nº 390.033.450-15, no ponto de coordenadas geográficas 28º 44º 57” S / 51º 43 13º We coordenadas planas 6.819.575 N / 429.663 E, em aquífero fraturado, no Sistema Aquífero Serra Geral II, na Linha Senador Ramiro, no município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme processo nº 011034-05.67/13-2. Art.2º- A finalidade de uso é abastecimento comunitário. Art.3º- A vazão para explotação pretendida é de 20 mº/dia, num regime de bombeamento a ser definido após o teste de vazão. Art.4º- Esta Portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água, que deverá ser objeto de Portaria específica condicionada à apresentação de dados e documentos, conforme termos de referência do DRH para outorga de uso de água. Art.5º- O poço deverá ser dotado de equipamentos de medição de volume extraído, dos níveis estático e dinâmico, bem como de um perímetro imediato de proteção sanitária de 1 metro de raio a partir do ponto de captação. Art. 6º- Caso seja necessário corte de vegetação ou mata nativa para implantação do poço ou do perímetro imediato de proteção sanitária, deverá ser solicitada licença do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Art.7º- Esta autorização terá validade de um ano e é concedida exclusivamente ao uso mencionado no Art. 2º. Art.8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 16 de setembro de 2013. Marco Antônio Trisch Mendonça, Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Secretaria do Meio Ambiente — Departamento de Recursos Hídricos — Divisão de Outorga e Fiscalização Av. Borges de Medeiros, 261 — 12º andar — CEP 90.020-021 — Porto Alegre/RS Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, pelo telefone (51) 3225-7589, das 16h às 18h. Terças e Quintas, pessoalmente, das 14h às 17h.