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norma nº 3455/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3455 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaINSTITUI FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO er po!
LEINº 3.455 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui função gratificação ao agente de contratação,
pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação de
que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores Municipais designados pelo Prefeito Municipal, titulares de cargo efetivo, para
atuarem como agente de contratação e pregoeiro, de que tratam os art. 8º e 11 da Lei Federal nº
14.133/2021, farão jus a seguinte gratificação mensal:
I— agente de contratação, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta
e três centavos)
II — Pregoeiro, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três
centavos)
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente
terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção
de sua efetiva participação.
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do
art. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio
de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$
193,16 (cento e noventa e três e dezesseis centavos).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito
à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua
efetiva participação.
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação de que trata o $ 2º do art.
8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo
Prefeito Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 193,16 (cento e noventa e três e
dezesseis centavos)
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão
direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção
de sua efetiva participação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
ate
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, 19 de fevereiro de
2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ER Secretaria Muntcipaf da Administração
Mensagem nº 100/23 Nova Bassano, RS, 24 de novembro de 2023.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
Projeto de Lei que pretende instituir gratificação aos servidores que serão designados para atuarem como
agente de contratação e/ou pregoeiro, bem como aos designados a aturem na equipe de apoio, a permitir
a implantação da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133).
Como consabido, já existe no âmbito do Município a fixação por lei de
gratificações aos atuais membros designados em atenção a Lei Federal nº 8.666/93 (presidente da
comissão de licitação, membros, pregoeiro e equipe de apoio). Logo, não haverá criação de novas
despesas, pois, apenas se está adequando a legislação hoje existente aos novos parâmetros trazidos pela
Nova Lei de Licitações.
Deste modo, remetemos, o presente projeto de Lei que:
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em REGIME DE
URGÊNCIA,
Cordialmente.
João Paulo Maroso
Prefeito Municipal em exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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