| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
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(a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através NOVA, ii MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO er po! LEINº 3.455 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Institui função gratificação ao agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os servidores Municipais designados pelo Prefeito Municipal, titulares de cargo efetivo, para atuarem como agente de contratação e pregoeiro, de que tratam os art. 8º e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, farão jus a seguinte gratificação mensal: I— agente de contratação, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos) II — Pregoeiro, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos) Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação. Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 193,16 (cento e noventa e três e dezesseis centavos). Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação de que trata o $ 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo Prefeito Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 193,16 (cento e noventa e três e dezesseis centavos) Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. ate Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 2] E HE Pubti A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) através SM / MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Basa O es Secretaria Municipar a: inistração en Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, 19 de fevereiro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br & o RE Publicad lg Ei” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através di NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN Os a ER Secretaria Muntcipaf da Administração Mensagem nº 100/23 Nova Bassano, RS, 24 de novembro de 2023. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei que pretende instituir gratificação aos servidores que serão designados para atuarem como agente de contratação e/ou pregoeiro, bem como aos designados a aturem na equipe de apoio, a permitir a implantação da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133). Como consabido, já existe no âmbito do Município a fixação por lei de gratificações aos atuais membros designados em atenção a Lei Federal nº 8.666/93 (presidente da comissão de licitação, membros, pregoeiro e equipe de apoio). Logo, não haverá criação de novas despesas, pois, apenas se está adequando a legislação hoje existente aos novos parâmetros trazidos pela Nova Lei de Licitações. Deste modo, remetemos, o presente projeto de Lei que: INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA, Cordialmente. João Paulo Maroso Prefeito Municipal em exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br