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norma nº 3458/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3458 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ei” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B e” dB CARNES
ASSANO E. Secretaria Municipal da Admin stração
LEI MUNICIPAL N 3.458 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 FUMPDEC -— Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Função: 06 Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: 0112 Segurança Pública
Projeto: 1059 Atendimentos de Necessidades Emergenciais
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 398.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições.... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Recursos ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Recurso 1091 — Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no ingresso de recurso do Estado para o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Bassano/RS
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de
fevereiro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sao
Nova É
Publica:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Oo Er
BASSANO E. Secretaria MUnTEpa! da Administração
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Mensagem nº 02/2024 Nova Bassano, 12 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 02/2024,
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de
2024, com a finalidade de criar novas categorias de despesas no orçamento, visando à execução de recapeamento
de área de asfalto na Linha Silva Jardim e de galerias junto às Pontes na Vila Bassanense e na Linha Oitava, em
decorrência dos prejuízos ocasionados pela enchente, ocorrida em setembro do no passado, dentro do período de
situação de emergência decretada no Município.
As despesas serão cobertas por recurso do Fundo Estadual de Defesa Civil-FUNDEC, recebido por
meio de solicitação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, na modalidade fundo a fundo. O valor foi
repassado no fim de novembro de 2023 ao Fundo Municipal-FUMPDEC, quando o orçamento já se encontrava
em tramite nesse órgão. Portanto, da necessidade de envio deste Projeto para abertura, neste exercício, do crédito
adicional para utilização do repasse financeiro ingressado no Município.
A destinação e aplicação dos valores deverão ocorrer em áreas atingidas pelo desastra, em ações
de resposta e restabelecimento ao evento natural e danoso.
O caráter de urgência deste projeto deve-se ao fato de estarmos enquadrados no período de situação
de emergência e a execução das despesas ser necessária ocorrer no prazo máximo de seis meses, a contar da
transferência do referido recurso.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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