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norma nº 3459/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3459 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ei” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Os
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LEI MUNICIPAL N 3.459 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 RECURSOS VINCULADOS
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEF.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 1.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
Elemento de despesa: 3.4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Recurso 1017 — Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 52.533,34 (Cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos),
no ingresso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE para manutenção de novas
matrículas em turmas de educação infantil, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de
fevereiro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
MUMEIPIO DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A RA Ú O: À
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Mensagem nº 06/2024 Nova Bassano, 12 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
06/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos
ingressados no Município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino — FNDE, para a manutenção de
novas matrículas em turmas de educação infantil no período parcial e integral, por meio do Programa de Apoio a
Novas Turmas de Educação Infantil. O repasse foi oficializado por meio da publicação da Portaria 42/2023 no Diário
Oficial da União (DOU). feita pelo Ministério da Educação (MEC). A verba é destinada a creches e escolas públicas,
ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, que tenham cadastradas novas matrículas em
novas turmas. O objetivo da iniciativa é o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE):
universalizar, até 2026, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/09/2023 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros
aos municipios e ao Distrito Federal, para a manutenção de
novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução
CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que Lhe confere o art. 1º, inciso IR
da Poriaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de
outubro de 2012, e no art. 14, inciso |, da Resolução CD/FNDE nº 16. de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municipios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o
pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil
oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas
matricutas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que
trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municipios e pelo
Distrito Federal no SIMEC - Módulo ELI. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos
financeiros aos municipios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de
educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta
Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à
conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051L000W.0001 - Apoio à Manutenção da
Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas -
PTRES 193054.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
E [ | Quantidade de novas matrículas pm ovas | :
i LenAi | turmas de educação infantil. declaradas !
pu ! ' Código edi SE e ' Valor do
UF Municípios |CNPJ | | pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em |
P i [IBGE estabelecimentos públicos e /ou | Repasse
i E | conveniados com o Poder Público i
do I | | T [= Lips |
| | | Pré- |Pré- |
i Creche |Creche | H |
| |Púb/Conv Pub/Conv Fstola Escola |
| Parcial Integral | ub/Conv Pú 4
| ] | Parcial integral |
iAC |Portoaére | 54:308.661/0001 (1200807 |at jo o [196.934,85
AL ' Olivença 2257762/0001- | 708000 | 102 o jo '318.846,90
à És : Em
AM Barreirinha 04288.040/0001- 1500508 |54 jo o 332 132.25
i i Í !
E [ / ] | ] ]
Benjamin | /04.243.978/0001- | | | | | |
AM: Ens |35 PER a 1º (103 jLossosar |
AM Canutama — (04247441/0001- 500904 |41 o (129 (149342205
EE 'Careiroda — |23.006.331/0001- | | | | |
AM 'Várzea 34 1301159 123 | o | 109 |

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