| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3407 |
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Ei” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Os BHoonhy LEI MUNICIPAL N 3.459 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 04 RECURSOS VINCULADOS Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEF. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 1.000,00 Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações. Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Elemento de despesa: 3.4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Recurso 1017 — Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 52.533,34 (Cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), no ingresso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE para manutenção de novas matrículas em turmas de educação infantil, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br MUMEIPIO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A RA Ú O: À aou 2oz1izaza Mensagem nº 06/2024 Nova Bassano, 12 de Fevereiro de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos ingressados no Município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino — FNDE, para a manutenção de novas matrículas em turmas de educação infantil no período parcial e integral, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. O repasse foi oficializado por meio da publicação da Portaria 42/2023 no Diário Oficial da União (DOU). feita pelo Ministério da Educação (MEC). A verba é destinada a creches e escolas públicas, ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. O objetivo da iniciativa é o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE): universalizar, até 2026, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal VL od ynseJ” seooLIsqu apuy Jeutejuypeuus/s|d/1q'nob"epupmmyj:sdyu SSGSBISAIT SP ENNISUOS EBITOR pzoZ/Z0/ET :e!P op Quaweyo) oe saqualajo1 sopeq Ipe ESTE seuwn| S2noN 0£0TOZO000]|| ObBL USvaa 0Q OONVE = ALINVANI “CI OVÔNILNVA be'cestts os9eE8 Ecoc)zaa/It 2/2 [erua6v] ooueg euitiold ” epord JOJBA oba BJEq IL Es ANVANI Crávanta va OvôndA. nv SYIriA, SVAQM - Jar SWNUNL SYAON - MANY ANT Byovanaa] Ii ONvesva VAON aa NET FANd VO-TOOD VOTOS [8 "apopgua og5eINpa ep OjuSuAjonuasoq ; ; ap |BUODEN opunA CNA Ow ow 2 PR a dm Ê 4 v da SVINNSNOO - SIQÍVEISN €E:60 "PeoZIZo/ph Pam DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/09/2023 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 15 Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros aos municipios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que Lhe confere o art. 1º, inciso IR da Poriaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso |, da Resolução CD/FNDE nº 16. de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municipios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matricutas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municipios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo ELI. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municipios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051L000W.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO E [ | Quantidade de novas matrículas pm ovas | : i LenAi | turmas de educação infantil. declaradas ! pu ! ' Código edi SE e ' Valor do UF Municípios |CNPJ | | pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em | P i [IBGE estabelecimentos públicos e /ou | Repasse i E | conveniados com o Poder Público i do I | | T [= Lips | | | | Pré- |Pré- | i Creche |Creche | H | | |Púb/Conv Pub/Conv Fstola Escola | | Parcial Integral | ub/Conv Pú 4 | ] | Parcial integral | iAC |Portoaére | 54:308.661/0001 (1200807 |at jo o [196.934,85 AL ' Olivença 2257762/0001- | 708000 | 102 o jo '318.846,90 à És : Em AM Barreirinha 04288.040/0001- 1500508 |54 jo o 332 132.25 i i Í ! E [ / ] | ] ] Benjamin | /04.243.978/0001- | | | | | | AM: Ens |35 PER a 1º (103 jLossosar | AM Canutama — (04247441/0001- 500904 |41 o (129 (149342205 EE 'Careiroda — |23.006.331/0001- | | | | | AM 'Várzea 34 1301159 123 | o | 109 |