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norma nº 3462/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
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Secretaria Wisricipa! da Adifinisiração
LEI MUNICIPAL Nº 3.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE
COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES
DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta
anexa, com o Município de Veranópolis. objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de
Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês
de fevereiro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Mensagem Nº 08/2024 Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos a esse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei apenso que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa,
com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de
cofinanciamento para contratação de exames de Ressonância Magnética.
O Município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias magnéticas no Município
de Veranópolis, com cota de 35 (trinta e cinco) exames por ano, sendo que há vários pacientes que
aguardam o atendimento.
Salientamos que atualmente o serviço não está sendo executado. e retornará às atividades
somente após a firmatura do Convênio para complementação de valores.
Diante do exposto solicitamos a essa Casa de Leis análise e aprovação do presente Projeto
de Lei para efetivar a firmação do Convênio já citado.
Atenciosamente, LE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.noval o.rs.gov.br
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Secretaria Municipa! da Administração
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ....... DE estes DE FEVEREIRO DE 2024
Anexo à Projeto de Lei nº 08/2024
Convênio que entre si celebram o Município de
Nova Bassano e Veranópolis para repasse de
cofinanciamento para contratação de exames de
ressonância magnética.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de
cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, no valor unitário de R$
40,00 (quarenta reais) por exame realizado, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo
que os exames pactuados possuem O valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção
integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde
dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços,
conforme produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Ss
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de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como os valores já disponíveis
em caixa;
Secretaria Municipal da Administração
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado
o objeto proposto;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o
presente convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio.
2 - O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se comprometem a repassar,
mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS o
valor de R$ 40,00 a título de incentivo para cada exame de ressonância magnética realizado, até
os limites demonstrados na tabela 1.
TABELA 1
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Valor unitário
ASPS (R$) Valor total (R$)
Município Quantidade/Ano
|
Nova Bassano 35
J 40,00 1.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extra) udicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas
ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo,
em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos
orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA NONA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio. serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente
Convênio.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
IVALDO DALLA COSTA WALDEMAR DE CARLI
Prefeito Prefeito
Testemunhas:
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 08 de fevereirode 2024.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias
magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano,
- O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância
e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única
referência para realização destes exames;
- Os demais municípios que possuem referência em ressonância em
Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta
defasado;
- Atualmente o serviço não esta atendendo, e somente retornará as
atividades após o convênio para complementação de valores.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal
entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento de R$40,00
(quarenta reais) por exame de ressonância magnética realizados, retroativo a janeiro de 2024.
Atenciosamente.
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Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano — RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude Qnovabassano.rs.gov.br

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