| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. |
| native_id | 3410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Publicado em: Atravéside: Er ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO asso Er Secretaria Wisricipa! da Adifinisiração LEI MUNICIPAL Nº 3.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de Veranópolis. objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ublica-se i Siglo Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br e Publicado ex y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV E is puoneaes Ages MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS Os: SA NO e. Secretaria Municipal da Admidistração tar trato pra pre 212 Mensagem Nº 08/2024 Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos a esse Legislativo Municipal o Projeto de Lei apenso que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento para contratação de exames de Ressonância Magnética. O Município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias magnéticas no Município de Veranópolis, com cota de 35 (trinta e cinco) exames por ano, sendo que há vários pacientes que aguardam o atendimento. Salientamos que atualmente o serviço não está sendo executado. e retornará às atividades somente após a firmatura do Convênio para complementação de valores. Diante do exposto solicitamos a essa Casa de Leis análise e aprovação do presente Projeto de Lei para efetivar a firmação do Convênio já citado. Atenciosamente, LE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.noval o.rs.gov.br qãs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS SaNO Ee E Publicado em: , de: Secretaria Municipa! da Administração MINUTA DE CONVÊNIO Nº ....... DE estes DE FEVEREIRO DE 2024 Anexo à Projeto de Lei nº 08/2024 Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento para contratação de exames de ressonância magnética. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE CARLI, residente e domiciliado nesta cidade. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado nesta cidade. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) por exame realizado, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo que os exames pactuados possuem O valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1 - O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, conforme produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título <a Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Ss Fone (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br Www.novabassano.rs.Sov.vr ok ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: 5 ) fee MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ba 7 BASSANO st de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como os valores já disponíveis em caixa; Secretaria Municipal da Administração c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente convênio; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 2 - O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se comprometem a repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS o valor de R$ 40,00 a título de incentivo para cada exame de ressonância magnética realizado, até os limites demonstrados na tabela 1. TABELA 1 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Valor unitário ASPS (R$) Valor total (R$) Município Quantidade/Ano | Nova Bassano 35 J 40,00 1.400,00 CLÁUSULA TERCEIRA - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extra) udicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 E oiço Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br www.novabassano.rs.Sov. dr qõeis Pubiicado em: , f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL através de: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO É Cal pa BASSANO. E sp Secretaria Mun cipa: Ga Administração CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES. CLÁUSULA NONA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio. serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, ........... de... de20 seen so timer sense ÉS reage cemearo enc EEEagpEResE soe enche MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS IVALDO DALLA COSTA WALDEMAR DE CARLI Prefeito Prefeito Testemunhas: Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br Www.novadassano.1a. Sur. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 08 de fevereirode 2024. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que: - O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano, - O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única referência para realização destes exames; - Os demais municípios que possuem referência em ressonância em Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta defasado; - Atualmente o serviço não esta atendendo, e somente retornará as atividades após o convênio para complementação de valores. Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento de R$40,00 (quarenta reais) por exame de ressonância magnética realizados, retroativo a janeiro de 2024. Atenciosamente. Aimubas nem Aline Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano — RS Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude Qnovabassano.rs.gov.br