| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) OPERÁRIOS. |
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publicado P3/44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravês de: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o Ares de Pd mea BRsSAO | sit Secretaria Municipal da Administração adendo pes pre é LEI MUNICIPAL Nº 3.463, DE 05 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (dois) Operários. JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários. CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA | PADRÃO Operários 02 44h 3 Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação — Garagem. Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: OGOL seseessesemsmesare SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006 — Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.13.00..00 Obrigações Patrimoniais Recurso: 0001- Livre Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de março de 2024. J O MAROSO Prêfeito Municipal em Exercício Registra-se e publica-se Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br É Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL puto SG MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bf 58h | qu Os Pi cosmo DEN ane a Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 05/2024. Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que objetiva a contratação temporária de dois operários. À contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na Secretaria de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Houve um pedido de exoneração em novembro de 2023. Foram chamados os últimos dois que aguardavam a lista do concurso, portando a necessidade de contratação temporária. Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua apreciação e nos subscrevemos. Atenciosamente, DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Fubiicado EDP, E Através de, Secretaria Mun-cipa) da Administração À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA NO a De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 09/02/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábilkorçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fuzer contratação temporária de 02 (dois) Operários. Valor RS 1.899,13 mensal b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Es Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Oy epi LE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bh o | Ú Cs ecretana Municipal da a Mana da Administração Pr tanieaca nes PROJETO DE LEI Nº 05/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 05/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (dois) Operários: - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16 da LRF), conforme planilha em anexo: Valor mensal R$ 1.899,13 + encargos Impacto exercício 2024 R$ 70.950,53 Impacto exercício 2025 R$ 82.966,72 Impacto exercício 2026 R$ 82.966,72 Impacto 2024 a 2026 R$ 236.883,97 - Dotações orçamentárias: (o 746 PR SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90.04.00.00.........Contratação por Tempo Determinado (326) 3.3.1.90.13.00.00.........Obrigações Patronais (328) Recurso............ 001(Livre) Data: 09/02/2024. A ELIS PAULA MARZZARO Contadora (4 Secretaria Municinal da Administração “ UDliçado e) Através de a !ENOMIBO BP JeIOIUI BU JOJSA OP KO/ SUB o OP JIMEd E !OpIABp |BJO) OP WOG OUB OWN OU : OPepiAy Op opácaunso “8 [E 060837] IVSNIW HOTVA SOUIUILU SOUEIES G )2 GP OpSBIOUNtSI Sqa0a) anb JOpiA as oe Opiaop :OBSEjuUSUIy BIBA O “Z ROS efUGpINdIA Ep OpÓeISIBo| E LO9 OpJOD8 Gp (SojIxNE JInjoxa) 548 ap ejonbye ep ojusutyjooos - S194 '€'9 “IepoS enuapinaid ep ogdejsiõo] E UCS OpJ0D8 Gp (SouMNE JINOxO) 961 Z GP BjONbyIe - SSNI 7'9 “BPUPpIOIA Gp OudQua SUDO Op S0/Z6'E| 197 BP SOULS) SOU (Seu9) Sp E/| 9 sojpne noxo) s6ZZ Op BjonbiIe - Sad “|'9 :opepiuuojuos ejumõos eu [eossad ap sesadsap se aigos SBpemojeo 195 Lonop sieuonaa SaQÍEBuao sv 9 OpdBNSIUIWpy ejad opeyodns Jes e ejuejuou o seinde eJed oipisqns no ogsped op JojeA op 99 es-ejuoosap 'opesnde jejoy 0d ;SP JOR OU seuep suSBe onenb 1od Sopeondpiu slesucui se Zz opuIopísuoo opernojeo Jos anop apodsues, ogpny O 5 “ :8P OUBIP JOJBA O UJOO 8 [SSUSUI BIPIUU E OUIOS SEIP ZZ 9S-OPUBZINN Opejnojeo Jos Agp opSiajoy Onxny Ob Elmo TT] vionguasas (igossad SP [2129 oupent) op eouguojas esgos %OG 9 KO) SoBed Wejas E SSJOJEA SOp BIpouI B OPUBSN “OWIXEU OWOSGB O EJEd ojnajgo un Jezej 85-9A8p OBSBIO] SP SIBIO] SO aIgos SEÇÍBULOJU| SP ENE) EN ZOPINSS OP OgÍBIO] E WOD OpJOD Ep BPIpadu0o 9 0SSEIY [NH Sp opdeayeIo VE SegôBaynEJB sienjuano opuinpou! 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VAILVINILSI MONICIPIO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO postant Estorsos trabalhando | preparar o SOM 2oarfauza DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA ER FE = Arto-16, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano-RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria de Obras para nomeação de 02 (dois) servidores do cargo de Operário, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Elemento(s) de Fonte (s) de Dotações Orçamentárias despesa recurso (s 326 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 |Livres 328 — Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 09 de Fevereiro de 2024. a — IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA