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norma nº 3463/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3463 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) OPERÁRIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravês de:
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LEI MUNICIPAL Nº 3.463, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 02 (dois) Operários.
JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários.
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA | PADRÃO
Operários 02 44h 3
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação — Garagem.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716,
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
OGOL seseessesemsmesare SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 — Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.13.00..00 Obrigações Patrimoniais
Recurso: 0001- Livre
Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de março de 2024.
J O MAROSO
Prêfeito Municipal em Exercício
Registra-se e publica-se
Leda Maria Ravanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 05/2024. Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que objetiva
a contratação temporária de dois operários.
À contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na Secretaria de
Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Houve um pedido de exoneração em
novembro de 2023. Foram chamados os últimos dois que aguardavam a lista do concurso, portando a
necessidade de contratação temporária.
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua
apreciação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Fubiicado EDP, E
Através de,
Secretaria Mun-cipa) da Administração
À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA NO
a
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/02/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábilkorçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fuzer contratação temporária de 02 (dois) Operários.
Valor RS 1.899,13 mensal
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Es
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº 05/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 05/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
02 (dois) Operários:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16 da LRF), conforme planilha em
anexo:
Valor mensal R$ 1.899,13 + encargos
Impacto exercício 2024 R$ 70.950,53
Impacto exercício 2025 R$ 82.966,72
Impacto exercício 2026 R$ 82.966,72
Impacto 2024 a 2026 R$ 236.883,97
- Dotações orçamentárias:
(o 746 PR SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00.........Contratação por Tempo Determinado (326)
3.3.1.90.13.00.00.........Obrigações Patronais (328)
Recurso............ 001(Livre)
Data: 09/02/2024.
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
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Secretaria Municinal da Administração
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Através de
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
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IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano-RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria de Obras para nomeação de 02 (dois)
servidores do cargo de Operário, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento(s) de Fonte (s) de
Dotações Orçamentárias
despesa recurso (s
326 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 |Livres
328 — Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 09 de Fevereiro de 2024.
a —
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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