br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3465/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3465 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

N
: Ny M 24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a Es im
MUMICARIO DEMO VA DASSANO BASSA Nú uid Secretaria Municipal da Administração
totem tratava pra preza à iara
LEI MUNICIPAL Nº 3.465 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o município de Serafina Correa e dá
outras providências.
JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal de Nova Bassano em Exercício, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de
Serafina Correa, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida 25 de J ulho, 202, Centro,
Serafina Correa — RS, conforme minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
$1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina
Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, áreas político-administrativas
pertencentes ao Município de Nova Bassano.
$2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município
de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao
Município de Serafina Corrêa.
83º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de propriedade do Município
de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos
alunos.
$4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município
de Serafina Corrêa.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede pública
de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza e
provenientes de qualquer fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 12 de março de 2024.
Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Ee
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em: LE 9727
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BasSAO Os 2 à É eoq =
Mensagem nº 10/2024 Nova Bassano, 26 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de Serafina Correa e dá outras
providências”, EM REGIME DE URGENCIA.
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se destina ao
fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do Município de Serafina Corrêa
que residem no Povoado Zanetti e proximidades, áreas político-administrativas pertencentes ao
Município de Nova Bassano.
Em termos breves, os alunos que moram em Nova Bassano preferem frequentar as escolas
públicas de Serafina Corrêa, pois são mais próximas de suas casas. Com a formalização do convênio
proposto, o Município de Serafina Corrêa terá permissão para entrar no território de Nova Bassano e
fornecer transporte aos alunos. Isso permitirá um embarque mais seguro e conveniente para eles,
evitando a necessidade de atravessar a ponte para embarcar.
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade para que estes
alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes estudantes estarem matriculados em
escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia diretamente na quantia de recursos recebidos da união
através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, cabe ressaltar que em 2022 foi firmado um convênio idêntico ao que se pretende
firmar agora, autorizado pela Lei Municipal nº 4.036, de 15 de junho de 2022, contudo, ele não pode ser
renovado em razão dos danos causados à ponte que liga os dois municípios por causa das fortes chuvas,
o que inviabilizava a busca dos alunos. Como não foi possível a renovação do convênio cabe firmar um
novo instrumento.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o apoio na
sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 26 de fevereiro de 2024.
Iv ALLA COSTA
eito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

open original →