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norma nº 3466/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3466 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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kr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA E al Pa
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Os
BASSANO .. Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.466 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal de Nova Bassano em Exerício, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 FUMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Função: 06 ' Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: 0112 Segurança Pública
Projeto: 1059 Atendimento de Necessidades Emergenciais
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições... R$ 2.284,20
Recurso 1140 — Defesa Civil — Kits Assistenciais
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições.............ceemeneererereereamenseneos R$ 125.713,25
Recurso 1141 — Defesa Civil — Serviços de máquinas
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições...........ereseemersensereerereereeneos R$ 54.664,37
Recurso 1144 — Defesa Civil — Transporte e destinação final de resíduos
Fonte de Recurso 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 182.661,82 (Cento e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), na
não utilização de recursos recebidos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR/ Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de
Março de 2024.
AULO MAROSO
unicipal em Exercício
Secreta3.4Sria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO fis
ea van pr rr 2 tam
Mensagem nº 11/2024 Nova Bassano, 27 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 11/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para devolução
de recursos não utilizados recebidos pelo Município. Este foi recebido do Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional - MIDR/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, devido ocorrência de
alagamento ocorrido no mês de Setembro de 2023 e consequente decretação de Situação de Emergência por meio
de Decreto Municipal nº 44/2023, homologado pelo Estado e reconhecido pelo Governo Federal. Referente ao
recurso dos Kits Assistenciais o valor não utilizado foi por motivo dos orçamentos terem ficado abaixo do previsto.
Referente aos serviços de máquinas não foi utilizado nada pois o serviço já tinha sido executado pelo município,
e não encontrado empresas que fizessem o serviço em 05 dias úteis, que era o prazo estipulado. Referente ao
transporte e destinação final de resíduos, a previsão de toneladas foi maior do que realmente foi necessário. Em
todos eles o valor de rendimentos também precisa ser devolvido. Esta devolução se faz necessária e urgente devido
prazo para prestação de contas e necessidade de anexar os documentos comprobatórios no processo.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
I DALLA COSTA
efeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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