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norma nº 3467/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3467 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SELO EM HOMENAGEM AOS 60 ANOS DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N DV A Aravês Ge
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN CA E
Secretaria MunicipaT da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.467 DE 21 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a Criação e utilização do Selo em
homenagem aos 60 anos de Nova Bassano e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e utilizar o Selo em homenagem aos 60 anos de existência
do Município.
Art. 2º. O Uso de traços que remetem à Serta Gaúcha no selo destaca a identidade geográfica do município. Isso
cria uma conexão imediata entre o selo e a região em que Nova Bassano está situada, fortalecendo o sentimento de
pertencimento local.
Art. 3º: A predominância da cor dourada que simboliza a prosperidade, riqueza e celebração. Além disso, o dourado
é associado a marcos significativos e eventos especiais, o que adiciona um toque festivo e solene ao selo comemorativo.
Art. 4º A escolha de formato de brasão para o selo representa identidade, tradição e história. Isso transmite a ideia
de que o município possui uma história robusta é estável.
Art. 5º O selo está sendo criado para celebrar os 60 anos do município e ele apenas representa a atualidade, mas
também reconhece a rica história o desenvolvimento ao longo do tempo. O brasão os elementos dourados, nesse contexto,
ressaltam a conquista e a durabilidade ao longo das décadas.
Art. 6º. Ao incorporar elementos visuais que refletem a região e a história local, o selo contribui para o
fortalecimento dos sentimento de comunidade. Os cidadãos de Nova Bassano podem se identificar com os símbolos
escolhidos, promovendo ur orgulho coletivo e um senso de pertencimento.
Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de março de
2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Regist e publica-se
Leda Maria Rávanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSI ANO E Cemendas Ma
Mensagem nº 14/2024 Nova Bassano, 11 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima é consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024 em REGIME DE URGENCIA.
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei que objetiva autorizar criação e utilização do Selo em homenagem aos 60 anos de Nova
Bassano .
A representação gráfica do Selo representa a identidade geográfica do município. Isso cria uma
conexão imediata entre o selo e a região em que Nova Bassano está situada, fortalecendo o sentimento
de pertencimento local.
A descrição completa do Selo encontra-se no corpo do Projeto de Lei em pauta.
Salientamos aos nobres vereadores que o Selo e a sua simbologia, fazem parte integrante desta
Lei Municipal.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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