| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SELO EM HOMENAGEM AOS 60 ANOS DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3415 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N DV A Aravês Ge MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN CA E Secretaria MunicipaT da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.467 DE 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Criação e utilização do Selo em homenagem aos 60 anos de Nova Bassano e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e utilizar o Selo em homenagem aos 60 anos de existência do Município. Art. 2º. O Uso de traços que remetem à Serta Gaúcha no selo destaca a identidade geográfica do município. Isso cria uma conexão imediata entre o selo e a região em que Nova Bassano está situada, fortalecendo o sentimento de pertencimento local. Art. 3º: A predominância da cor dourada que simboliza a prosperidade, riqueza e celebração. Além disso, o dourado é associado a marcos significativos e eventos especiais, o que adiciona um toque festivo e solene ao selo comemorativo. Art. 4º A escolha de formato de brasão para o selo representa identidade, tradição e história. Isso transmite a ideia de que o município possui uma história robusta é estável. Art. 5º O selo está sendo criado para celebrar os 60 anos do município e ele apenas representa a atualidade, mas também reconhece a rica história o desenvolvimento ao longo do tempo. O brasão os elementos dourados, nesse contexto, ressaltam a conquista e a durabilidade ao longo das décadas. Art. 6º. Ao incorporar elementos visuais que refletem a região e a história local, o selo contribui para o fortalecimento dos sentimento de comunidade. Os cidadãos de Nova Bassano podem se identificar com os símbolos escolhidos, promovendo ur orgulho coletivo e um senso de pertencimento. Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de março de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Regist e publica-se Leda Maria Rávanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSI ANO E Cemendas Ma Mensagem nº 14/2024 Nova Bassano, 11 de março de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima é consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024 em REGIME DE URGENCIA. Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que objetiva autorizar criação e utilização do Selo em homenagem aos 60 anos de Nova Bassano . A representação gráfica do Selo representa a identidade geográfica do município. Isso cria uma conexão imediata entre o selo e a região em que Nova Bassano está situada, fortalecendo o sentimento de pertencimento local. A descrição completa do Selo encontra-se no corpo do Projeto de Lei em pauta. Salientamos aos nobres vereadores que o Selo e a sua simbologia, fazem parte integrante desta Lei Municipal. Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente, JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ecretania Municipal da Adm: rar Secretaria Municinal de Administ eHOISIU epepinoBuo| epepiunuioo * 5103 * 'SOAeyD-SelAL|ed “B9JUN OP EOJsIy eun opuinJsuos Jenuguos e opepiuntuos e opuestdsu| a [220] opepyuap! e opuesgajao “oumny à aquasaJd “opessed aun anb eagoquis ejU9W BJS BSOJOpOd EN 9 9/3 BIyeIS OBÍejUasadau Sojduwis ewn anb op situ ? ouBSSeg BAON ap soue 09 ap ojos o anb soweyjessas “ossi opny oyq “OQJUS LU U9juad ap Osuas um a oAyaj02 oyjn81o un opusnouwoJd 'sopIyjodsa sojoquuis - SO U1OS JPIyNUSP! as Lua pod ouesseg eAON ap soepepio so “apepiuntuos ap ojuatguas op oquauwa|eqJos O eJed Inququoo ojos O “jed0j enoIsIy e à ogIBo! 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