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norma nº 3468/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3468 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Em
Er ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NOV Publicado E D» cs
) Através d y D
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN Crê SML
Secretaria MURcipa! 48 Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.468 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2024 e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Ensino Infantil
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1035 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEIS.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituiçoes.
Recurso 1072 — Programa Escola em Tempo Integral - ETI
Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
-R$ 1.000,00
«R$ 1.000,00
- «R$ 77.000,00
-R$ 1.000,00
«R$ 769,97
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 80.769,97 (Oitenta mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), no ingresso de
recursos do Ministério da Educação no mês de Dezembro de 2023, por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, referente ao Programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação
de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme a Lei
14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 26 dias do mês de
Março de 2024.
IVALDO DALÍ A COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravahello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN CER
tt rata pr e a teta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL || NO
Mensagem nº 12/2024 Nova Bassano, 01 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 12/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial,
no Orçamento de 2024, com a finalidade de inserir as categorias de despesa para utilização dos recursos recebidos
pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE no mês de dezembro de 2023. Este valor de R$ 80.769,97 da
Educação Infantil Manutenção foi depositado mediante solicitação feita pela SMED -Secretaria Municipal da
Educação no Sistema PAR prevendo a criação de 2 novas turmas oferecendo vagas integrais na Educação Infantil.
Os dados das duas novas turmas serão inseridos no Sistema PAR para comprovar a criação das mesmas neste ano
letivo. Os recursos serão aplicados em parte da construção de mais duas salas de aula para ampliar as
possibilidades de atendimento aos alunos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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