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norma nº 3469/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3469 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES, AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS D SAÚDE.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.469 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual,
acumulada no período, das remunerações dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados,
Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela
aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA), da presente Lei aos servidores do Poder
Executivo, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares, Agentes de Combates a Endemias e agentes comunitários de
saúde.
Art. 2º. A revisão observará ainda as seguintes condições:
I- Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária;
III - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IV — Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3º. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir de 7º
de março de 2024, pela aplicação do índice de 3,08% (três, virgula zero oito por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, para cada Secretaria.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março
de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de março de 2024.
IVALDO Ea
Prefeito Municipal
Ne
Leda Maria Rgyanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Os Psrmrãs E radios
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Mensagem nº 16/2024 Nova Bassano, 11 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, encaminho
para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão dos
vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 16/2024, que
“Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde”.
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos
municipais é de 3,08 % (quatro virgula sessenta e cinco por cento).
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a despesa
assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1º de março do corrente ano.
Importante destacar que a proposição está sendo encaminhada com alteração da data base, em
razão das normas previstas pela legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97), que estabelece determinadas
vedações, principalmente quanto se refere a concessões de direitos à servidores públicos. Nesse compasso,
pretende-se, inclusive propor alteração na data base do período de revisão, a evitar eventuais prejuízos aos
servidores.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
João Paulo Maroso
Prefeito Municipal em Exercício.
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
MENICIPIS DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº 16/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 16/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice
acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA na presente data).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o $ 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 120s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
56º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
Dotações orçamentárias: :
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária. Anual para O exercício de 2024.
ELIS PAÚLA MARZZARO
Contadora
IVA ALLA COSTA
eito Municipal

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