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norma nº 3470/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3470 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bl A 5 5 AN ) Er
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.470, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (dois) Professores de
Educação Física, 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa e 01 Professor de Língua Inglesa, para atender necessidades
temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão
específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor
02 Prof. De Língua Portuguesa 20 h semanais ref. magistério Vir R$2.118,18
02 Prof. De Educação Física 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.118,18
01 Prof. De Língua Inglesa 20 h semanais ref. Magistério Vir R$2.118,18
Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias.
Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716,
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
060: xenmesseeessases SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patrimoniais (208)
Recurso: 20 - MDE
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso: 31 - FUNDEB
Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais).
$ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso público
em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária.
$ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os
candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na
nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação
temporária.
Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 de março de 2024.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN [65 (Eh Sa
E id Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 17/2023 Nova Bassano, 18 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 17 EM REGIME DE URGENCIA,
que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação
será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que tem
professoras em licença gestante e para atuarem no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries Finais.
Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercicio
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Solicitação SMED nº 22/2024 Nova Bassano, 15 de março de 2024
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À
Secretaria da Administração
Prefeito em Exercício João Paulo Maroso
Prezado,
Solicitamos a realização dos trâmites legais para Contratação Emergencial com o objetivo
de atender necessidades temporárias na EMEF 15 de Novembro, a saber:
e 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Língua Portuguesa (20 horas
semanais) parra atuar no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries
Finais do Ensino Fundamental;
o 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Educação Física (20 horas
semanais) para atuarem nas Séries Finais do Ensino Fundamental, Justifica-se a criação *
destas vagas pois a professora de Educação Física titular está em Licença Saúde
Gestante; É
e 1 (um) Contrato Temporário para Professor de Língua Inglesa (20 horas semanais) para -
suprir a necessidade de Licença Saúde Gestante.
Os Contratos Temporários são a melhor alternativa para suprir necessidades temporárias e
o critério para contratação deverá primeiramente dar prioridade aos professores que estão na lista
dos aprovados em Concurso Público, respeitando sua classificação, somente abrindo a necessidade
de Processo Seletivo Simplificado no caso de negativa dos convidados a assumir a vaga.
* De antemão agradecemos a compreensão e aguardamos uma resposta positiva para o
bom andamento das atividades escolares.
" Salete T. €. Bongiovanni -
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
educaQnovabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Fecretar:a Mun <p ué Sarpnistração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 11/03/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências
02 Prof. De Língua Portuguesa 20 h semanais Vir R$2.118,18
02 Prof. De Educação Física 20 h semanais Vir R$ 2.118,18
01 Prof. De Língua Inglesa 20 h semanais Vir R$ 2.118,18
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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Estomos traolhonda para preparar o futuro.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano/RS, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para nomeação de
05 (cinco) Professores, sendo 02 de Língua Portuguesa, 02 de Educação Física e 01 de Língua
Inglesa, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento(s) de Fonte (s) de
despesa recurso (s
3.3.1.90.04.00.00.00 | MDE
3.3.1.90.13.00.00.00 |MDE
3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB
Dotações Orçamentárias
206 — Contratação por Tempo Determinado
208 — Obrigações Patronais
249 - Contratação por Tempo Determinado
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 18 de Março de 2024.
JOÃG PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em exercício
ORDENADOR DE DESPESA
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E Estamos trabalihondo para preparar o futuro.
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PROJETO DE LEI Nº 17/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 17/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo:
- 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa 20 h semanais — R$ 2.118,18
- 02 (dois) Professor de Educação Física 20 h semanais — R$ 2.118,18
- 01 (um) Professor de Língua Inglesa 20 h semanais — R$ 2.118,18
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Média mensal R$ 17.472,00
Impacto exercício 2024 R$ 169.045,25
Impacto exercício 2025 R$ 230.636,86
Impacto exercício 2026 R$ 230.636,86
Impacto 2024 a 2026 R$ 630.318,97
Dotações orçamentárias:
[o [5740 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
Recurso 020(MDE)
Oslo ei SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso O31(FUNDEB)
Data: 18/03/2024.
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