| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3418 |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | NOVA é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bl A 5 5 AN ) Er Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.470, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (dois) Professores de Educação Física, 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa e 01 Professor de Língua Inglesa, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor 02 Prof. De Língua Portuguesa 20 h semanais ref. magistério Vir R$2.118,18 02 Prof. De Educação Física 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.118,18 01 Prof. De Língua Inglesa 20 h semanais ref. Magistério Vir R$2.118,18 Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 060: xenmesseeessases SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patrimoniais (208) Recurso: 20 - MDE 06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso: 31 - FUNDEB Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). $ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária. $ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária. Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 de março de 2024. <=" IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br amei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV Lip MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN [65 (Eh Sa E id Secretaria Municipal da Administração teme radar pars mr é toa Mensagem nº 17/2023 Nova Bassano, 18 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 17 EM REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que tem professoras em licença gestante e para atuarem no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries Finais. Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercicio Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Hi: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Yi. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Seg E” SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BASS = NO a Solicitação SMED nº 22/2024 Nova Bassano, 15 de março de 2024 já pI da Administrar? À Secretaria da Administração Prefeito em Exercício João Paulo Maroso Prezado, Solicitamos a realização dos trâmites legais para Contratação Emergencial com o objetivo de atender necessidades temporárias na EMEF 15 de Novembro, a saber: e 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Língua Portuguesa (20 horas semanais) parra atuar no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries Finais do Ensino Fundamental; o 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Educação Física (20 horas semanais) para atuarem nas Séries Finais do Ensino Fundamental, Justifica-se a criação * destas vagas pois a professora de Educação Física titular está em Licença Saúde Gestante; É e 1 (um) Contrato Temporário para Professor de Língua Inglesa (20 horas semanais) para - suprir a necessidade de Licença Saúde Gestante. Os Contratos Temporários são a melhor alternativa para suprir necessidades temporárias e o critério para contratação deverá primeiramente dar prioridade aos professores que estão na lista dos aprovados em Concurso Público, respeitando sua classificação, somente abrindo a necessidade de Processo Seletivo Simplificado no caso de negativa dos convidados a assumir a vaga. * De antemão agradecemos a compreensão e aguardamos uma resposta positiva para o bom andamento das atividades escolares. " Salete T. €. Bongiovanni - Secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQnovabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Fecretar:a Mun <p ué Sarpnistração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 11/03/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências 02 Prof. De Língua Portuguesa 20 h semanais Vir R$2.118,18 02 Prof. De Educação Física 20 h semanais Vir R$ 2.118,18 01 Prof. De Língua Inglesa 20 h semanais Vir R$ 2.118,18 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Secretaria Municinal da Administrar” !BJIQJIBO BP [BOIUI! BU JOJEA OP WOZ OUE oZ OP JUBA E !OPIAP [BIO] OP %0G OUB OnSUId OU : Epepiany ap ogdecuneio 'g 000$4 IVSNIN HONVA SOUIUILU SOUPIES G PIE Gp OBdBJGUNa! aqeoa) enb Jopiaas oe opinop :ogSejuSuIIy GIBA O 'L N 8190 eIUPPIASIA Ep OpSBISIõo) E UIOO OpJCOR BP (soljkne Jnfaxo) %8 ap ejonbjle ep osunyodos - S194 €'9 Ro a “TePOS BrUgPIAdId EP ORÍEISIÕo| B OD OpJ098 Gp (SONXNE JMPxo) HLZ SP BIOnbIIE - SSNI 'Z'9 289 39 a “enUGpindIa ap oudora eutbay Op S0/€26'EL 197 BP SouLo) sou (seug) ap €/| 9 Sonae JInjoxa) %ZZ Ap ejonbije - Sddi 'L'9 4888, q siiá :epepiuuojuoS ejumõas eu |gossed ep sesadsap se eJgos sepejnojeo Jos LoNap SIUONBA SSQSBBUGO SV "9 a 389 nd oBSeNISIUIpY Ejed opejodns JS E sjuejuou! o Jeinde eJed oip|sqns no ogyped op Jojea op %9 es-ejucosop “opeunde fejo) oq E a +=: “8 JOFBA OU SBHBIP SUGBEIA ONENb JOd SOPEONd|NNIU SIESUOLU SEIP ZZ OPUBJOPISUOS OPEINSfES JOS 8A0p OUOCSUBI] O [ odoss |] [SIA | . -- :8P OUBIP JOIPA O JOS 9 |BSUDU EIPPU E OLHOS SEI ZZ 0S-OpUBZ|N OPEmOjeo 198 OASP OBÍIoJou onrny Oy À Cooos TT] vionguasas nd (iBOSSOA GP [2)99 OJPEND OP BIUQIOJO! OIGOS KOS 9 9H0E) SOBRA Lasos & SOJOJBA SOP BIPOU E OPUBSN 'OUIXGU OUIOS9I9L O BJBd Ojnojgo un J9ze) 98-9h9p OBÍBIO] GP SIBI0] SO OJGOS SOGÍPULIOJUI! OP BIB) EN “JOPIAIOS OP OBÍBIO] P UJCO OpJ0DB GP BpIpaduos 9 Osseoy [DJIQ Ap OgSBoYNeI9 y '€ “seQóBOUNEIB Sienjuano opuinjau! 'soBed uaJas E SOJ0jBA SO SOpo) JeJepisuo) 7 ENE 5] OdISVE OSId [erarrz 38] oiaawosid “oje 'oyjeqeu ap |p90| "epeuuo[ ens ap opuspuadap “Jopinas oe sobed SOwIuIu SSJOJA SO Jesopisuog| :SaQÓvANasgO ST'SVO'69L O0TLY'LT Do “LOL OISN9 SOmIXnv TVIOL OVôVININNV-OMIXNV aLHOdSNvaL-ONIXNV| Ovyôlasas On|xnv 98'9€9'0€T 98'9€9'0€Z L6'BTE'0E9 VIOL SO94VINI TVLOL ENS (€'9) S194 OV OLNIWIHT10DIA (29) SdOU OV OVÍINERIINOO) (1'9) Sddã O OvÔINSININOO VHTOS - TVLOL ANS SVISZA 3Q NOIVA 86'per'6z OIBYIVS oEL OQ HOTVA 02'66t'6bE [OTBteso | OIGaW OLOVEINI OA ONIIVO SEO ERR ET on] vZ0ZIbOILO :Sp Jed y SaSaIN IGLO *3LNaICIdXI 0G oN) ) (nvosia aavariavSNOdSau 3 137 VA 9% ODLLHV) ) WOSSad INO9 SVSIASZA VAV ONIIINVNIA ORI INTKVÔÍNO OLIVA SO VALVINUSS -- Mamiipio ce ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N | 5% MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N 0 Cad Estomos traolhonda para preparar o futuro. o aDM corilanas DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, Il JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano/RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para nomeação de 05 (cinco) Professores, sendo 02 de Língua Portuguesa, 02 de Educação Física e 01 de Língua Inglesa, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Elemento(s) de Fonte (s) de despesa recurso (s 3.3.1.90.04.00.00.00 | MDE 3.3.1.90.13.00.00.00 |MDE 3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB Dotações Orçamentárias 206 — Contratação por Tempo Determinado 208 — Obrigações Patronais 249 - Contratação por Tempo Determinado Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 18 de Março de 2024. JOÃG PAULO MAROSO Prefeito Municipal em exercício ORDENADOR DE DESPESA MumEIPIS LE Rn [2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO past Os a E Estamos trabalihondo para preparar o futuro. a ADM eoanlasas PROJETO DE LEI Nº 17/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 17/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo: - 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa 20 h semanais — R$ 2.118,18 - 02 (dois) Professor de Educação Física 20 h semanais — R$ 2.118,18 - 01 (um) Professor de Língua Inglesa 20 h semanais — R$ 2.118,18 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Média mensal R$ 17.472,00 Impacto exercício 2024 R$ 169.045,25 Impacto exercício 2025 R$ 230.636,86 Impacto exercício 2026 R$ 230.636,86 Impacto 2024 a 2026 R$ 630.318,97 Dotações orçamentárias: [o [5740 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) Recurso 020(MDE) Oslo ei SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso O31(FUNDEB) Data: 18/03/2024. = fzzaro Elis Pa A EEÓIRS ONNGUO CONTADORA” A aaacANORS MUNICÍPIO DE ELIS PAULA MARZZARO Contadora