| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1982 |
| Date | 1982-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul até o valor de CR$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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PREFEITURA NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul PROJETO~ LEI_NQ 376/82 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇiO DE C:RlDITO COM A CAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL AT~ O VALOR DE CR$ 8.400. - 000,00 ( OITO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - lo Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Estadul do Rio Grande ' do Sul, até o valor líquido de CR$ 8.400.000,00 ( BITO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), amortizável em até 15 (quinze) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. Art. 2Q - A impo11ância a que se refere o artigo snterior será aulicaaa na aquisição de UMA RETROESCAVADEIRA. Art. 3º - O Poder Executivo é autorizado a outorg~r à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do ImpoRto snbre CircE:_ lação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações / mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação. Art. 4º - Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital e juros. Art. 5º - Revogadas as disposições em cnntrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 10 de 'f}bº de 1'1J]• n õf (t /!/J) J of fl r1 t f it0 V~ fº/tt.'v @/ dJ;J ·f) ' /[;PJ Q~ Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal