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norma nº 376/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1982
Date 1982-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul até o valor de CR$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
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PREFEITURA 
NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul 
PROJETO~ LEI_NQ 376/82 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇiO 
DE C:RlDITO COM A CAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO 
RIO GRANDE DO SUL AT~ O VALOR DE CR$ 8.400. - 
000,00 ( OITO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRU￾ZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - lo Poder Executivo autorizado a efetuar uma 
operação de crédito com a Caixa Econômica Estadul do Rio Grande ' 
do Sul, até o valor líquido de CR$ 8.400.000,00 ( BITO MILHÕES E 
QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), amortizável em até 15 (quinze) pres￾tações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de 
acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. 
Art. 2Q - A impo11ância a que se refere o artigo snterior 
será aulicaaa na aquisição de UMA RETROESCAVADEIRA. 
Art. 3º - O Poder Executivo é autorizado a outorg~r à 
Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber 
as parcelas mensais das quotas de retorno do ImpoRto snbre CircE:_ 
lação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações / 
mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação. 
Art. 4º - Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos 
para a amortização do capital e juros. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em cnntrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 
10 de 'f}bº de 1'1J]• 
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Tranquilo Zanetti 
Prefeito Municipal 

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