| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3420 |
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ke ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pubti E ET Q NICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA Através a: Er Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.472 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA na presente data ), aos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2024, do Poder Legislativo. Art. 3º - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de Março de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ! LEGISLATIVO MUNICIDAL Secretaria Municipal da Administraçê LARA TRISAA REV NS AVE TLVI AR Cata NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL MENSAGEM Nº 01/2024 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 01/2024. Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula zero oito por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores. Através deste Projeto os Servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do mês de março de 2024. LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Secretana Municipal da detrmynist===" PROJETO DE LEI Nº 01/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 01/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA). 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: . Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de iamnamanda a va immnanto annanÃmina Em PE SS E BRST é E alizanão da náleina da o RESpoOrlsSavIuUGUS FISCAL), Ita UIDpEiiSaua à icalcaçau US LAIVuIvS US mipaviy SOSrivITUCO, orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercícios. $ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. - 8620 disposto no 5 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suport õ d e nas dota orçamentárias do orçamento de 2024 do Poder Legislativo: 5 já i-Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE s Si Sico.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Adm. da Câmara M ps dE o ae Benefícios Assistenciais do Servidor (06) -3.1.90.11.00. encimentos e Vantagens Fixas — P, ivi 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (03) oamoa! Civ (02) Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre unicipal Data: 14/03/2024. Contadora