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norma nº 3472/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3472 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ke ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pubti E ET Q
NICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA
Através a:
Er Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.472 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita
pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA na presente data ), aos
Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de
2024, do Poder Legislativo.
Art. 3º - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de Março de
2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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LEGISLATIVO MUNICIDAL Secretaria Municipal da Administraçê
LARA TRISAA REV NS AVE TLVI AR Cata
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 01/2024
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 01/2024.
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula
zero oito por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores.
Através deste Projeto os Servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados
com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito
dias do mês de março de 2024.
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Secretana Municipal da detrmynist==="
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 01/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, que será
pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA).
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: .
Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
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RESpoOrlsSavIuUGUS FISCAL), Ita UIDpEiiSaua à icalcaçau US LAIVuIvS US mipaviy SOSrivITUCO,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um periodo superior a dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
- 8620 disposto no 5 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
2 - Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suport õ
d e nas dota
orçamentárias do orçamento de 2024 do Poder Legislativo: 5 já
i-Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
s
Si Sico.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Adm. da Câmara M
ps dE o ae Benefícios Assistenciais do Servidor (06)
-3.1.90.11.00. encimentos e Vantagens Fixas — P, ivi
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (03) oamoa! Civ (02)
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre
unicipal
Data: 14/03/2024.
Contadora

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