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norma nº 3473/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3473 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,08%, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VIDE_PREFEITO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BH A 1! 5] AN | Er 3 ção
LEI MUNICIPAL Nº 3.473 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,08%, AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES,
PREFEITO E VICE-PREFEITO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula zero oito por cento) para os
Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de
2024, de cada Poder .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de Março de
2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - =
RIO GRANDE DO SUL “ecelêna itcncipal da Agra
MENSAGEM Nº 02/2024
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2024.
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula
zero oito por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
Através deste Projeto os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-
Prefeito serão contemplados com o mesmo índice dé Reposição Salarial repassado aos Servidores
do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito
dias do mês de março de 2024.
anor Biotto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 02/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, da remuneração dos Secretários Municipais. Vereadores. Prefeito e Vice-Prefeito,
que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo
IPCA).
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
| 5620 disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição ”
2 - Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão su
orte nas dotaçõ
orçamentárias do orçamento de 2024 de cada Poder e Secretaria. ? nie
Data: 14/03/2024.
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora

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