| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3474 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3329. DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ã Nova Bassano ams robalo por peer fat Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIAL Nº 3.474, DE 12 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.329, de 21 de setembro de 2022, qual terá a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira para a concessão de auxílio financeiro mensal à Associação dos Universitários de Nova Bassano - UNAB, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sl. 105, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.470/0001-00, destinado à conjugar esforços para fins de ofertar transporte aos alunos universitários e de cursos técnicos.” Art. 2º. Altera o teor do art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 3.329/22, que passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 2º. O valor do repasse mensal que se dará através do ressarcimento do percentual limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas realizadas e devidamente comprovadas pela entidade parceira, limitado ao valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ” Art. 3º, Fica alterada a redação do $3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.225/21, de 15 de setembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “O termo de colaboração ora autorizado vigorará até a data de 31.12.2024, podendo ser suspenso de forma unilateral e automaticamente em caso de interrupção e/ou paralisação das aulas.” Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 000) arenas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.364.0206.2500. Apoio a Transporte de Estudantes universitários 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.08.00.. Instituições de caráter Educacional. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 12 de abril de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: Através de, E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BnsSAn Er Mensagem nº 15/2024 Nova Bassano, RS, 11 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.329/2022. que autoriza a celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Universitários de Nova Bassano. Considerando a pressão da inflação sobre os combustíveis. impactando o custo do transporte da associação, e com tamanho aumento do valor de passagens, a UNAB é uma entidade sem fins lucrativos, corre-se o risco de termos evasão de alunos, inviabilizando financeiramente a operação da linha. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Ofício 001/2024 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2024 Ao Excelentíssimo Prefeito municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa Prezado Prefeito. Ao Cumprimentá-lo, venho por meio deste como representante da UNAB solicitar readequação do auxílio financeiro repassado pelo município à associação embasado nos seguintes motivos: D 2) 4) A UNAB é uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são fomentar e facilitar o acesso dos jovens bassanenses ao ensino superior; A utilização-do transporte fornecido pela associação aos universitários fomenta a permanência destas pessoas em Nova Bassano, diminuindo a evasão de capital humano e intelectual os quais são primordiais para o desenvolvimento econômico e social da cidade; A pressão da inflação incide principalmente sobre os combustíveis, impactando o custo do transporte da associação que teve um aumento no valor das passagens, sendo assim os alunos que utilizam o transporte para Passo Fundo todos os dias da semana, pagariam aproximadamente R$1.000,00 por mês, assim como Bento Gonçalvez, o que está sendo inviável para os universitários; Com tamanho aumento do valor de passagens, corre-se o risco de termos uma evasão de associados, inviabilizando financeiramente a operação da linha para a cidade de Passo Fundo e da associação como um todo, deixando dezenas de bassanenses sem transporte universitário. Publicado & Através de Secretana Muniipal da Administraçã: 5) Para os piores meses do semestre, foi calculado um gasto com as linhas de NB x PF e NB x BG, de aproximadamente R$ 72.000,00. Sendo assim, para que os valores de ambas as linhas, voltassem a ser em torno de R$600,00 para os alunos que utilizam o transporte todos os dias, necessitamos voltar a receber 50% do valor, ou seja, R$36.00,00 para estas linhas. 6) Devido à solicitação da CESURG Marau, de criar uma rota, de Nova Bassano a Marau, isto gera um custo que não estava previsto para a UNAB, calculado em torno de R$12.000,00 desta forma, para ser justo e disponibilizar 50% de auxílio para a nova linha, solicitamos o valor de R$6.000,00. Diante do presente cenário, venho solicitar uma readequação do repasse financeiro, reajustando o atual limite de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) para R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a fim de podermos atravessar as adversidades econômicas deste momento com união, preservando assim um dos pilares na formação acadêmica da nossa comunidade, a UNAB. Certo de sua atenção, peço deferimento. Otavio S. Zampieron Presidente da UNAB