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norma nº 3475/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3475 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Bassano
Secretaria Municipe! da Raministração
desde 19%
LEI MUNICIPAL Nº 3.475 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE
NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA, que será utilizado na organização e
realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº
3.440/2023, de 09 de novembro de 2023, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar
nas atividades e organização da Semana do Município.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar
plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará
Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação
pertinente e do plano de aplicação apresentado.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais
aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a
entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o
dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
I- Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas
efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim
a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua
concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.01... . SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folc, Trad e Cívicos
3.3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais
Recurso... 00! (Livre) AE
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 de abril de dois mil e vinte e
quatro.
LET
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wwsy.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
Secretaria Municipal da Adinistração
Mensagem nº 19/2024 Nova Bassano, 22 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE
URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta de
Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”, RS,
a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano.
O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento sociocultural
de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e simpatizantes da
cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 19/2024, a apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (34) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
OFÍCIO Nº 06/2024
Nova Bassano, RS,06 de fevereiro de 2024.
A
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Gabinete do Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saludo
Prezado Senhor,
A Associação Vêneta de Nova Bassano AVENOBA tem entre seus objetivos congregar os
imigrantes italianos e seus descendentes, viabilizar intercâmbios entre Brasil e Itália e entidades
italianas estabelecidas no Brasil, promover, estimular e difundir encontros culturais, festividades
recreativas, artísticas e religiosas, como também atividades assistenciais promover e incentivar,
por todos os meios, a preservação das tradições, folclore, usos e costumes dos antepassados
italianos, como também o cultivo da língua italiana e do Talian falados em nosso município.
Entre os eventos comemorativos do município, que neste ano Nova Bassano completará
60 anos, a nossa associação está promovendo o 4º Jantar Italiano, no dia 18 de maio de
2024, no sábado que antecede as festividades do município. O evento poderá ter como
tema a integração de todas as origens e por esta promover uma grande confratemização.
Venho através do presente relatar a intenção de realizarmos o nosso tradicional jantar em
parceria com os objetivos festivos do município e o local escolhido é o salão paroquial.
De nossa parte reconhecemos a necessidade de incentivo financeiro para cobrir alguns
gastos e estamos sugerindo o apoio para a contratação da animação ao custo estimado que
está entre R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00.
Por este ofício, venho então requerer apoio junto ao poder executivo, na aprovação da
verba para o pagamento da contratação da banda que fará animação do evento.
E, na certeza e grandeza, de vossa sempre estimável consideração, aguardamos vossa
aprovação e aceitação por esta iniciativa, subscrevemo-nos.
Cordialmente
réiá Pelle de Olival
+ Pfesidente da AVENOBA ee ai
Ee ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Mun:c'pa: da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 22/03/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
As a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 22 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-A VENOBA, e dá outras
providências.
Valor R$ 8.000,00
di b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria
Secretária da Admi
Rua Silva Jardim, S05 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA DO: Bh
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Estamos trobolhondo para preparar o futura.
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Secretaria Municipal da Administraçã
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PROJETO DE LEI Nº 19/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com O Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para O Projeto de
Lei nº 19/2024 que autoriza O Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à
ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA:
10.01... SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015........ Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (543)... eeeneaeeeenesecenerereeeeneo R$ 8.000,00
Recurso... 001(Livre)
Data: 22/03/2024.
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora

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