| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3475 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nova Bassano Secretaria Municipe! da Raministração desde 19% LEI MUNICIPAL Nº 3.475 DE 16 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA, que será utilizado na organização e realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.440/2023, de 09 de novembro de 2023, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano. Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar nas atividades e organização da Semana do Município. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I- Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01... . SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folc, Trad e Cívicos 3.3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais Recurso... 00! (Livre) AE Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br Nova Bassano Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 de abril de dois mil e vinte e quatro. LET IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- wwsy.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano Secretaria Municipal da Adinistração Mensagem nº 19/2024 Nova Bassano, 22 de março de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”, RS, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano. O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento sociocultural de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e simpatizantes da cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 19/2024, a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (34) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br OFÍCIO Nº 06/2024 Nova Bassano, RS,06 de fevereiro de 2024. A Prefeitura Municipal de Nova Bassano Gabinete do Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saludo Prezado Senhor, A Associação Vêneta de Nova Bassano AVENOBA tem entre seus objetivos congregar os imigrantes italianos e seus descendentes, viabilizar intercâmbios entre Brasil e Itália e entidades italianas estabelecidas no Brasil, promover, estimular e difundir encontros culturais, festividades recreativas, artísticas e religiosas, como também atividades assistenciais promover e incentivar, por todos os meios, a preservação das tradições, folclore, usos e costumes dos antepassados italianos, como também o cultivo da língua italiana e do Talian falados em nosso município. Entre os eventos comemorativos do município, que neste ano Nova Bassano completará 60 anos, a nossa associação está promovendo o 4º Jantar Italiano, no dia 18 de maio de 2024, no sábado que antecede as festividades do município. O evento poderá ter como tema a integração de todas as origens e por esta promover uma grande confratemização. Venho através do presente relatar a intenção de realizarmos o nosso tradicional jantar em parceria com os objetivos festivos do município e o local escolhido é o salão paroquial. De nossa parte reconhecemos a necessidade de incentivo financeiro para cobrir alguns gastos e estamos sugerindo o apoio para a contratação da animação ao custo estimado que está entre R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00. Por este ofício, venho então requerer apoio junto ao poder executivo, na aprovação da verba para o pagamento da contratação da banda que fará animação do evento. E, na certeza e grandeza, de vossa sempre estimável consideração, aguardamos vossa aprovação e aceitação por esta iniciativa, subscrevemo-nos. Cordialmente réiá Pelle de Olival + Pfesidente da AVENOBA ee ai Ee ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Mun:c'pa: da Administração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 22/03/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro As a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 19 DE 22 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-A VENOBA, e dá outras providências. Valor R$ 8.000,00 di b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Secretária da Admi Rua Silva Jardim, S05 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www novabassano.rs.gov.br Municipio DE Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA DO: Bh E args E Estamos trobolhondo para preparar o futura. ATE Secretaria Municipal da Administraçã çã PROJETO DE LEI Nº 19/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com O Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para O Projeto de Lei nº 19/2024 que autoriza O Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA: 10.01... SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015........ Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos 3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (543)... eeeneaeeeenesecenerereeeeneo R$ 8.000,00 Recurso... 001(Livre) Data: 22/03/2024. ELIS PAULA MARZZARO Contadora