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norma nº 3476/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3476 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE : PEDAGOGO, MONITOR CULTURAL, SECRETÁRIO DE ESCOLA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Nova Bassano
OPS! da Adminipiração
LEI MUNICIPAL Nº 3.476, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Cria vagas dos cargos de Provimento Efetivo de: Pedagogo, Monitor Cultural,
Secretário de Escola e Professor de Educação Especial., os quais passam a
integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração
Centralizada do Poder Executivo Municipal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada as vagas de cargo de: Pedagogo, Monitor Cultural, Secretário de Escola e Professor de
Educação Especial, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Pedagoga E 1 20 hs
Monitor Cultural ser 1 36 hs
Secretário de Escola — y 1 36 hs
Professor de Ed ucação Especial 4 24 hs
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo estão dispostos no anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regidos pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716. de
2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril
de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Adrninistração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
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Mensagem nº 20/2024 Nova Bassano, 01 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que cria vagas para os cargos
de Provimento Efetivo de Pedagogo. Monitor Cultural, Secretário de Escola e Professor de Educação Especial, os
quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo
Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as descrições constantes no Anexo único da
presente Lei Municipal.
A criação das vagas é para atendimento dos alunos matriculados na rede Municipal e para melhor
atendimento da Biblioteca e do Museu.
Esperamos, assim. diante das razões expostas, que o projeto encontre acolhimento favorável dos Nobres
Vereadores.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wwwnovabassano.rs.gov.br
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Solicitação SMED nº 21/2024 Nova Bassano, 15 de março de 2024.
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Secretaria da Administração
Prefeito em Exercício João Paulo Maroso
Prezada,
Ao passo que ofertamos nossos cumprimentos, solicitamos-lhe que realize os
procedimentos para apresentar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo
de criar vagas para ocupação por aprovados por Concurso Público, conforme listagem abaixo:
1 (uma) vaga para Pedagogo(a) 20 (vinte) horas semanais com [e] objetivo de atender
melhor o acompanhamento e o apoio nos planejamentos dos professores, reunindo
por série de atuação no Município para que haja a troca de experiências entre os
professores e todos os «alunos possam desenvolver trabalhos fruto de um
planejamento compartilhado;
1 (uma) vaga para Monitor Cultural 36 (trinta e seis) horas semanais, para ampliar o .
atendimento da Biblioteca e do Museu com profissional nomeado para garantir a
continuidade do trabalho que vem sendo realizado;
1 (uma) vaga para Secretário de Escola 36 (trinta e seis) horas semanais para a EMEI
Criança Feliz, pois a necessidade foi sendo suprida por contrato de CIEE;
4 (quatro) vagas para Professor de Educação Especial 24 (vinte e quatro) horas
semanais, pois as Professoras Bruna Zucchetti Stuani e Lisandra Brito de Jesus estão
ocupando vagas do Quadro Geral de Professores, com 24 (vinte e quatro) horas
semanais, e portanto precisamos regularizar o cargo de Professor de Educação
Especial.
Salete T. C. Bongiovanni
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
- educaQnovabassano.rs.gov.br :
ma Nova Bassano
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕ
a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional
no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica:
1- “ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no planejamento do plano
pedagógico da educação municipal: propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do
ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação
de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola,
detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de
causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento
Escolar e das Grades Curriculares: participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária;
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da
clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de
estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-
administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos
de trabalho e comissões: coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a
recuperação paralela de alunos: participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da
avaliação global da escola: exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido.
2- “ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL " - elaborar o Plano de Ação
do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar:
assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros
profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e
oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e
grupos de alunos: integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às
escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas
afins.
3 - “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” - coordenar a
elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular:
elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar
atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a
métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao
desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento
ardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola,
colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar
conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e
recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as
escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
b) Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com
habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de
docência.
* Idade: Mínima: 18 anos
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
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Cargo: MONITOR CULTURAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições do cargo:
a) Organizar bibliotecas nas escolas e/ou centro cultural, registrar, classificar e catalogar material cultural, obter
dados de obras bibiográficas: assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização catálogo-
dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; apreciar sugestões de leitores interessados
sobre aquisição de livros ou assinaturas de períodos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca:
executar atividades afins;
b) Guiar e orientar grupos de visitantes pelos espaços expositivos do museu; auxiliar na manutenção e conservação
do espaço e dos objetos; realizar atividades de pesquisa e divulgação;
c) Supervisionar e manter os equipamentos do telecentro diariamente; registrar usuários e apresentá-los ao
telecentro; mostrar aos usuários como usar todos os equipamentos do telecentro; assegurar que os equipamentos
do telecentro sejam mantidos em boas condições de uso; zelar pelo bom funcionamento do telecentro.
Carga Horária: 36 horas semanais
Requisitos: Ensino Médio completo
Idade: Mínima 18 anos.
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CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo
a execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino,
de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os assentamentos funcionais
referentes ao corpo docente: manter cadastro dos alunos; organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao sistema de ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao sistema
de ensino e às autoridades escolares; extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de
fichas cadastrais e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo
hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher boletins
estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; colaborar na elaboração dos
horários escolares: preparar o material didático e de secretaria; arquivar publicações legais de interesse
do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em geral; elaborar modelos de certificados e
diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar boletins de notas,
histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração escolar: redigir documentos e subscrever de ordem da direção como editais e aviso:
colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral:
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na
secretaria; digitar documentos: executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da
escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem: contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino; ter conhecimento de informática; ter formação em curso de educação especial para
deficientes e outros cursos específicos na área de deficiência mental e síndrome de Down, com titulação e ou
certificação que somadas, preencha a capacitação mínima de 360 horas.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente: levantar e interpretar dados relativos à realidade de
sua classe, ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais
especiais; comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos sobre educação especial adequados
ao desenvolvimento de competências e valores para perceber necessidades educacionais especiais; flexibilização
pedagógica nas diferentes áreas de modo a adequado as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o
professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor
o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação
educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de
estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 24 horas semanais;
Requisitos para Provimento: instrução: ensino médio de magistério completo ou curso superior de pedagogia
na Classe Especial e curso de capacitação na área, de no mínimo 360 horas, ou ainda, pedagogia com ênfase na
educação especial ou educação inclusiva.
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