br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3479/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3479 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

LEI MUNICIPAL Nº 3.479 DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de Professores e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 04 (quatro) Auxiliares 
de Alunos Especiais, O 1 (um) Professor de Matemática e 02 Professores de Artes, para atender necessidades temporárias 
de excepcional interesse público do Município. 
Art 2°. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, EMEI Magia e Saber, EMEI Crianças Feliz e 
Escola 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: 
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor 
04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vir R$ 1.599,41 
OI Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vir RS 2.183,42 
02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vir R$ 2.183,42 
Art. 3°. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. 
Art. 4°. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, 
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
!2.36/.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3. 1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3. 1.90. 13.00. 00 Obrigações Patrimoniais (208) 
3.3.3.90.45. 00. 00 Auxílio-Alimentação (870) 
!2.365.0203.2018 Manutenção do Ensino infantil 
3. 3.1.90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado (229) 
3.3. l.90. / 3.00.00 Obrigações Patrimoniais (231) 
3.3.3.90.45.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 
/2.365.0203.20/8 Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) 
Recurso: 31 - FUNDEB 
Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente 
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Municipais). 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
•• ,,,,1 1 
NOV ~ 
BRSSRNO ~~urtTin ~~ .............. ,.._,_ 11•nr1uu, 
Pubhc.adoe 
Atravtsdl!.: 
Art. 7°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 de maio de 2024. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
a 
Secretaria Municipal da dministração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
,,n,,,11 1 
NOV ~ 
BRSSRNO ~~uttm ~ ........ ,..,,..,..,....,. 
J•III li IIU 
Mensagem nº 26/2024 ova Bassano, 25 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
llustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, 
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 26 EM REGIME DE URGÊNCIA, que 
"Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 3 7 da Constituição Federal. A contratação 
será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para 
suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas através de contratação de professores, uma vez que 
foram esgotados todos os candidatos de concurso que aguardavam as nomeações. No cargo de Auxiliares de 
alunos especiais, diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica - a 
presente proposição que está sendo enviada para apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a 
evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para garantir a efetividade do ensino. 
A título exemplificativo, tivemos recentemente candidatos do concurso para Auxiliar de Alunos Especiais, 
sendo que, os profissionais não tinham a formação exigida para assumir o cargo. Dessa forma, solicitamos que seja 
flexibilizada a legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de 
contratos por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando 
pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
"''' "' 1 NOV ~ 
Bt_-,_
R........__ SS,..R ,......N.,...,.,.. O 41~3wrw 
fhll?IUU 
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS 
Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das 
comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar 
auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções 
quando necessário- atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, 
da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. 
Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, 
afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção 
de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais 
colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional 
do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja 
realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as 
atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a 
atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar 
cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na 
sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas 
afins. 
- Idade Mínima: 18 anos 
- Escolaridade: Magistério e/ou, cursando a graduação pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência 
comprovada. 
- Carga horária: 20 horas semanais 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
,~,,., •• 1 1 
NOV ~ 
BRSSRNO ~~utrfíll .:.... ......... ,..,,,.,,,,,,. ...... U•1U 1114 
CARGO: PROFESSOR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica 
da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. 
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da 
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades 
e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação. 
FORMA DE PROVIMENTO: 
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais 
do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso 
normal superior, admitida corno formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o 
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental. 
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, 
ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental. 
* Idade Mínima: 18 anos 
* Cargos: Professor de Artes e Professor de Matemática. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA 
B1_R,...,........, SS,_R.,.~N.,O .,.._ 
Of. Nº 39 /2024 SMED Nova Bassano, 16 de abril de 2024. 
Ao Setor de Administração 
Secretária Leda Ravanello 
Prefeito Municipal Sr. lVALDO DALLA COSTA 
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja encaminhada a solicitação a 
Câmara de Vereadores para a criação de: 
• 04 contratos temporários de Auxiliares de Alunos Especiais, com o objetivo de 
suprir as necessidades educacionais.- 
Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público houve uma 
nomeação e já solicitou sua exoneração. Precisamos suprir as necessidades de acompanhamento 
dos alunos para isto solicitamos que sejam autorizadas 04 contratações que serão direcionadas 
para as necessidades mais desafiadoras. 
Obs.: Três dos quatro candidatos as vaga de Auxiliar de Alunos Especiais não preencheram 
os requisitos do Edital para assumirem a função, por tanto para que haja a possibilidade de 
inscrição consideramos que o candidato no mínimo esteja cursando Pedagogia ou 
Pscicopedagogia de nível superior ou Pós Graduação na área Pedagógica. 
• 01 contrato Temporário para Professor de Matemática 20 horas semanais, com 
o objetivo de suprir as necessidades de atendimento aos alunos das Séries 
Finais do Ensino Fundamental da EMEF 15 de Novembro. 
Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público que foram 
consultados não houve nenhuma nomeação. Precisamos suprir as necessidades de atendimento 
na disciplina de Matemática para melhor atender as necessidades Educacionais do Município e dar 
andamento aos Projetos Educacionais. 
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
~.:u:.._.; 
~
~ 
- ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 25/04/2024 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municlpa! afazer 
contratação temporária de Professores e dá outras providências. 
04 Auxiliares de Alunos Especiais 
O 1 Prof. De Matemática 
02 Prof. De Artes 
20 h semanais 
20 h semanais 
20 h semanais 
ref. Magistério 
ref. Magistério 
ref. Magistério 
Vlr R$ 1.599,41 
Vlr R$ 2.183,42 
Vir R$ 2.183,42 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www .novabassano.rs.gov. br 
··~.t..J,"' h:~ 
.•. , ESTAD~DORIOGRANDEDOSUL 
· MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
. -----~ 
PROJETO DE LEI Nº 26/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e' de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 26/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 
Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da 
Secretaria de Educação, sendo: 
- 04 (quatro) Auxiliar de Alunos Especiais 
- 01 (um) Professor de Matemática 
- 02 (dois) Professor de Artes 
20 h semanais - R$ 1.599,41 
20 h semanais - R$ 2.183,42 
20 h semanais - R$ 2.183,42 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF), conforme planilha em 
enexo: 
Média mensal 
Impacto exercício 2024 
Impacto exercício 2025 
Impacto exercício 2026 
Impacto 2024 a 2026 
R$ 21.669,58 
R$ 186.176,80 
R$ 285.675,27 
R$ 285.675,27 
R$ 757.527,34 
Dotações orçamentárias: . 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOr MOE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) 
Recurso 031 (FUNDES) 
Data: 25/04/2024. 
ELIS PAUi ~ZZARO Co~!~i: o . . .. I Marziar 
Elis pau a cJRs09'61)1llO 
.~~AA-C~ ~ô!ilS 
co~""" oi"º'Jr,,t\"-~ 
M\l"\C\!>10 
•
°Ç,~""' 
~-~? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para contratação temporária 
de Professores, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de Fonte (s) de 
desoesa recurso (s) 
206 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 MOE 
208 - Obrigações Patronais 3.3.1.90.13!00.00.00 MOE 
870 - Auxílio-Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 MOE 
229 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 MOE 
231 -Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 MOE 
871 - Auxílio-Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 MOE 
249 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 
253 - Contratação por Temoo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum 
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em 
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 25 de Abril de 2024. 
1 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTIMATIVA DE' .,,,ACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
_ (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ._ j 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: AUXILIAR OE ALUNOS ESPECIAIS 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 4 QTDE.MESES 8 
A partir de: 01105/2024 
ITENS OE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificaçõe s Gratificações TOTAL PADRÃO Gralificações GratificaQ(íes Gratificações TOTAL 
1.S99 41 000 000 1.599.41 1.599 41 000 000 000 1.599,41 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2026 2026 2024a2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 6.397,64 51.181,12 76.771,68 76.771,68 204.724,48 
VALOR DO 13º SALÁRIO 4.265,09 6.397,64 6.397,64 17.060,37 
VALOR DE FÉRIAS 2.132,55 2.132,55 4.265,09 
SUB TOTAL - FOLHA 6.397,64 55.446,21 85.301,87 85.301,87 226.049,95 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 48,52% 3.104,13 26.902,50 41.388,47 41.388,47 109.679,43 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% . . . . . 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . - . . 
SUB TOTAL ENCARGOS 3.104,13 26.902,50 41.388,47 41.388,47 109.679,43 
TOTAL 9.501,77 82.348,72 126.690,33 126.690,33 335.729,38 
AUXIUOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 202412028 
AUXILIO REFEIÇÃO 1.393,92 11.151,36 16.727,04 16.727,04 44.605,44 
AUXILIO-TRANSPORTE . . . . . 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO . . . - . 
TOTAL AUXÍLIOS 1.393,92 11.151,36 16.727,04 16.727,04 44.605,44 
CUSTO TOTAL..,. 
OBSERVAÇÕES: 
10.895,69} 93.500,081 143.417,37 I 143.417,37 I 380.334,82 ] 
1.Consklerar os valores mlnimos pagos ao servidor, dependendo de sua Jornada, local de trabalho, ele.; 
PISO MEDIO I R$ 1.599,41 ! PISO BASICO l.-R=s"'"--'--1-.599 -----,'_1....,l 
2.Conslderar todos os valoras a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratlficação de Difícil Acesso é concedida de aoordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve.se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos vakxes a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERtNCIA 1 . .-1 R$0;00 · I 
4. O Aux~io RereiÇl!o deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média ~sat e com o valor diário de:_-··:·················································1 R$ 15184 1 
5. O Aux,r.o Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro vl8gens d1ãnas no valor de: _ RS 01
00 . 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para aptnr o montante a ser suportado peta Administração 
6. AS Obrigações PalronaiS devem ser calculada s sobre as despesas de pessoal na seguinte confOfTlli<lade: 
6.1. RPPS. allquota de 22°/4 (exclut auxlllos e 113 do férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. tNSS - allquola da 21% (exduir auxílios) da acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxllios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratlf,caçoo de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2" ano 70% do valor na inicial da carreira; 
R.!.Q.00 
~
fO 
\O ~~~~ 
ins~6~ .e~~~~~~ 
~~W' .\(\~~<;J-õ'- 
c<l ~ff,.o~·w 
>._f.°:>~\C 

open original →