| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3479 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3425 |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.479 DE 07 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 04 (quatro) Auxiliares de Alunos Especiais, O 1 (um) Professor de Matemática e 02 Professores de Artes, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2°. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, EMEI Magia e Saber, EMEI Crianças Feliz e Escola 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor 04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vir R$ 1.599,41 OI Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vir RS 2.183,42 02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vir R$ 2.183,42 Art. 3°. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4°. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE !2.36/.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3. 1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3. 1.90. 13.00. 00 Obrigações Patrimoniais (208) 3.3.3.90.45. 00. 00 Auxílio-Alimentação (870) !2.365.0203.2018 Manutenção do Ensino infantil 3. 3.1.90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3. l.90. / 3.00.00 Obrigações Patrimoniais (231) 3.3.3.90.45.00.00 Auxílio-Alimentação (871) Recurso 020(MDE) 06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) /2.365.0203.20/8 Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso: 31 - FUNDEB Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br •• ,,,,1 1 NOV ~ BRSSRNO ~~urtTin ~~ .............. ,.._,_ 11•nr1uu, Pubhc.adoe Atravtsdl!.: Art. 7°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 de maio de 2024. IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal a Secretaria Municipal da dministração Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ,,n,,,11 1 NOV ~ BRSSRNO ~~uttm ~ ........ ,..,,..,..,....,. J•III li IIU Mensagem nº 26/2024 ova Bassano, 25 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, llustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 26 EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 3 7 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas através de contratação de professores, uma vez que foram esgotados todos os candidatos de concurso que aguardavam as nomeações. No cargo de Auxiliares de alunos especiais, diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica - a presente proposição que está sendo enviada para apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para garantir a efetividade do ensino. A título exemplificativo, tivemos recentemente candidatos do concurso para Auxiliar de Alunos Especiais, sendo que, os profissionais não tinham a formação exigida para assumir o cargo. Dessa forma, solicitamos que seja flexibilizada a legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de contratos por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br "''' "' 1 NOV ~ Bt_-,_ R........__ SS,..R ,......N.,...,.,.. O 41~3wrw fhll?IUU CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário- atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins. - Idade Mínima: 18 anos - Escolaridade: Magistério e/ou, cursando a graduação pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. - Carga horária: 20 horas semanais Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ,~,,., •• 1 1 NOV ~ BRSSRNO ~~utrfíll .:.... ......... ,..,,,.,,,,,,. ...... U•1U 1114 CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: * Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida corno formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental. * Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. * Idade Mínima: 18 anos * Cargos: Professor de Artes e Professor de Matemática. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA B1_R,...,........, SS,_R.,.~N.,O .,.._ Of. Nº 39 /2024 SMED Nova Bassano, 16 de abril de 2024. Ao Setor de Administração Secretária Leda Ravanello Prefeito Municipal Sr. lVALDO DALLA COSTA Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja encaminhada a solicitação a Câmara de Vereadores para a criação de: • 04 contratos temporários de Auxiliares de Alunos Especiais, com o objetivo de suprir as necessidades educacionais.- Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público houve uma nomeação e já solicitou sua exoneração. Precisamos suprir as necessidades de acompanhamento dos alunos para isto solicitamos que sejam autorizadas 04 contratações que serão direcionadas para as necessidades mais desafiadoras. Obs.: Três dos quatro candidatos as vaga de Auxiliar de Alunos Especiais não preencheram os requisitos do Edital para assumirem a função, por tanto para que haja a possibilidade de inscrição consideramos que o candidato no mínimo esteja cursando Pedagogia ou Pscicopedagogia de nível superior ou Pós Graduação na área Pedagógica. • 01 contrato Temporário para Professor de Matemática 20 horas semanais, com o objetivo de suprir as necessidades de atendimento aos alunos das Séries Finais do Ensino Fundamental da EMEF 15 de Novembro. Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público que foram consultados não houve nenhuma nomeação. Precisamos suprir as necessidades de atendimento na disciplina de Matemática para melhor atender as necessidades Educacionais do Município e dar andamento aos Projetos Educacionais. Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br ~.:u:.._.; ~ ~ - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 25/04/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municlpa! afazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. 04 Auxiliares de Alunos Especiais O 1 Prof. De Matemática 02 Prof. De Artes 20 h semanais 20 h semanais 20 h semanais ref. Magistério ref. Magistério ref. Magistério Vlr R$ 1.599,41 Vlr R$ 2.183,42 Vir R$ 2.183,42 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273.-1649 www .novabassano.rs.gov. br ··~.t..J,"' h:~ .•. , ESTAD~DORIOGRANDEDOSUL · MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . -----~ PROJETO DE LEI Nº 26/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e' de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 26/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, sendo: - 04 (quatro) Auxiliar de Alunos Especiais - 01 (um) Professor de Matemática - 02 (dois) Professor de Artes 20 h semanais - R$ 1.599,41 20 h semanais - R$ 2.183,42 20 h semanais - R$ 2.183,42 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF), conforme planilha em enexo: Média mensal Impacto exercício 2024 Impacto exercício 2025 Impacto exercício 2026 Impacto 2024 a 2026 R$ 21.669,58 R$ 186.176,80 R$ 285.675,27 R$ 285.675,27 R$ 757.527,34 Dotações orçamentárias: . 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOr MOE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) Recurso 020(MDE) 06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso 031 (FUNDES) Data: 25/04/2024. ELIS PAUi ~ZZARO Co~!~i: o . . .. I Marziar Elis pau a cJRs09'61)1llO .~~AA-C~ ~ô!ilS co~""" oi"º'Jr,,t\"-~ M\l"\C\!>10 • °Ç,~""' ~-~? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para contratação temporária de Professores, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de Fonte (s) de desoesa recurso (s) 206 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 MOE 208 - Obrigações Patronais 3.3.1.90.13!00.00.00 MOE 870 - Auxílio-Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 MOE 229 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 MOE 231 -Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 MOE 871 - Auxílio-Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 MOE 249 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 253 - Contratação por Temoo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 25 de Abril de 2024. 1 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTIMATIVA DE' .,,,ACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL _ (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ._ j Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: AUXILIAR OE ALUNOS ESPECIAIS ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 4 QTDE.MESES 8 A partir de: 01105/2024 ITENS OE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificaçõe s Gratificações TOTAL PADRÃO Gralificações GratificaQ(íes Gratificações TOTAL 1.S99 41 000 000 1.599.41 1.599 41 000 000 000 1.599,41 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2026 2026 2024a2026 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 6.397,64 51.181,12 76.771,68 76.771,68 204.724,48 VALOR DO 13º SALÁRIO 4.265,09 6.397,64 6.397,64 17.060,37 VALOR DE FÉRIAS 2.132,55 2.132,55 4.265,09 SUB TOTAL - FOLHA 6.397,64 55.446,21 85.301,87 85.301,87 226.049,95 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 48,52% 3.104,13 26.902,50 41.388,47 41.388,47 109.679,43 CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% . . . . . RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . - . . SUB TOTAL ENCARGOS 3.104,13 26.902,50 41.388,47 41.388,47 109.679,43 TOTAL 9.501,77 82.348,72 126.690,33 126.690,33 335.729,38 AUXIUOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 202412028 AUXILIO REFEIÇÃO 1.393,92 11.151,36 16.727,04 16.727,04 44.605,44 AUXILIO-TRANSPORTE . . . . . AUXILIO-ALIMENTAÇÃO . . . - . TOTAL AUXÍLIOS 1.393,92 11.151,36 16.727,04 16.727,04 44.605,44 CUSTO TOTAL..,. OBSERVAÇÕES: 10.895,69} 93.500,081 143.417,37 I 143.417,37 I 380.334,82 ] 1.Consklerar os valores mlnimos pagos ao servidor, dependendo de sua Jornada, local de trabalho, ele.; PISO MEDIO I R$ 1.599,41 ! PISO BASICO l.-R=s"'"--'--1-.599 -----,'_1....,l 2.Conslderar todos os valoras a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratlficação de Difícil Acesso é concedida de aoordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve.se fazer um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos vakxes a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERtNCIA 1 . .-1 R$0;00 · I 4. O Aux~io RereiÇl!o deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média ~sat e com o valor diário de:_-··:·················································1 R$ 15184 1 5. O Aux,r.o Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro vl8gens d1ãnas no valor de: _ RS 01 00 . Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para aptnr o montante a ser suportado peta Administração 6. AS Obrigações PalronaiS devem ser calculada s sobre as despesas de pessoal na seguinte confOfTlli<lade: 6.1. RPPS. allquota de 22°/4 (exclut auxlllos e 113 do férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. tNSS - allquola da 21% (exduir auxílios) da acordo com a legislação da Previdência Social. 6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxllios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 8. Gratlf,caçoo de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2" ano 70% do valor na inicial da carreira; R.!.Q.00 ~ fO \O ~~~~ ins~6~ .e~~~~~~ ~~W' .\(\~~<;J-õ'- c<l ~ff,.o~·w >._f.°:>~\C