| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O BOLETIM OFICIAL MUNICIPAL - BOM - COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO. |
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! LEI MUNIClPAL Nº 3.480 DE 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como órgão oficial de publicação dos atos do Município. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, Jº Fica instituído o Boletim Oficial Municipal, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único. O Boletim Oficial Municipal de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/nova-bassano/boletim-oficial, na rede mundial de computadores - Internet. Art, 2º A publicação no Boletim Oficial Municipal veiculada eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil. § l" As edições do Boletim Oficial serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º A assinatura digital das edições do Boletim Oficial Municipal poderá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Parágrafo único. A assinatura digital do Boletim Oficial Municipal - BOM ficará sob responsabilidade da Contratante. Art. 3° Os atos oficiais surtirão seus efeitos externos somente depois de publicados no Boletim Oficial Municipal de Nova Bassano/RS e substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a Legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos Art, 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 2302, de I O de maio de 2010 e a Lei Ordinária nº 3364, de 14 de março de 2023. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de maio de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- \I w1\'.1101·aha~sano.r~.gc\\·.hr NO.VR ~ BRSSANO >4J C~Wf!J] Mensagem nº 23/2024 Nova Bassano, 16 de abril de 2024 Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Boletim Oficial Municipal como o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos deste município. Primeiramente, o título de Boletim Oficial Municipal, deve-se ao fato de sua publicação acontecer concomitante a emissão de documentos oficiais, não necessariamente diários. O termo diário contém, literalmente, a necessidade de emissão diária, mesmo que não haja edição de qualquer ato; por isso, mais congruente, prático e inteligente a adoção do "BOM". Dar publicidade e levar ao conhecimento dos cidadãos os atos administrativos, contratos ou outros instrumentos legais é obrigação da administração pública. A transparência nas informações possibilita a qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa. Inclusive, o dever de publicidade é princípio norteador da Administração pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1 ° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Atualmente, é indissociável à ideia de publicidade e transparência a divulgação de informações por meio da 1 nternet. O crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a transforma em um moderno instrumento de publicação para o poder público municipal. Muitos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos seus respectivos diários oficiais eletrônicos. Alguns exemplos de diários eletrônicos: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiça. Nessa esteira, pretende-se com a aprovação da lei em comento a instituição do Boletim Oficial Municipal - BOM, disponível em versão eletrônica no endereço www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/novabassano/boletim-oficial como o órgão oficial de publicidade deste município. Com a utilização desse mecanismo de publicidade, o município reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos. permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet. Todos os órgãos e entidades públicas deste município, assim compreendidas a Prefeitura, Câmara de Vereadores. autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, poderão, a partir da aprovação desta lei, publicar seus atos no Boletim Oficial Municipal - BOM. Ainda, a publicação no Boletim Oficial Municipal - BOM - substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser publicados também em jornal de grande Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- \\Ww.novabassano.rs.orw.hr circulação. Indiretamente, o Boletim Oficial Municipal - BOM contribui com a preservação do meio ambiente, na medida em que reduz o gasto de papel para divulgação dos atos da Administração Pública. A legalidade da instituição do Boletim Oficial Municipal - BOM - é fundamentada, entre outros embasamentos. 1. A publicação dos atos normativos somente pelo diário oficial eletrônico é possível desde que lei municipal defina este meio como o oficial de publicação também para este tipo de ato - aplicação analógica da Lei (federal) n. 11.419/06. 2. Em todos os casos, a lei deve garantir que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade, integridade. validade jurídica e interoperabilidade previstos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. 3. Quando a lei exigir outros meios de publicidade e divulgação dos atos administrativos além do diário oficial, como na hipótese do § 1 º, Art. 54 da Lei (federal) n. 14.133/21, deverá a Administração Pública realizar os referidos procedimentos. Ademais, no que tange à economicidade, o Município está realizando um corte de gastos expressivo, buscando não onerar o Erário para a atividade a ser realizada. Contudo, não está limitado apenas à questões financeiras, visto que ao aderir o Boletim Oficial Municipal, o Município unificará as atividades voltadas a legislação em apenas um ambiente de pesquisa, tornando o acesso à informação e a legislação de todos os servidores municipais e cidadãos em geral muito mais ágil, prático e eficaz, acarretando no maior alcance e efetividade das publicações oficiais. Assim sendo, o Município atenderá integralmente a função da efetividade nas publicações, fazendo com que as ações da Administração Pública alcancem o resultado pretendido. Por fim, no Boletim Oficial Municipal - BOM - serão divulgadas apenas as denominadas "publicações legais", quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de licitação, extratos de contratos administrativos, editais de concursos, etc. Não é permitida a publicidade institucional do município no Boletim Oficial Municipal - BOM -, ou seja, este tipo de divulgação continuará a ser realizada por meio de jornais locais ou regionais, rádio, televisão e outros meios de publicidade institucional. Expostas as razões determinantes da iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de abril de 2024. IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novahassam,.rs.gov.hr