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norma nº 3480/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3480 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaINSTITUI O BOLETIM OFICIAL MUNICIPAL - BOM - COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO.
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LEI MUNIClPAL Nº 3.480 DE 14 DE MAIO DE 2024 
Institui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como 
órgão oficial de publicação dos atos do 
Município. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no 
uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art, Jº Fica instituído o Boletim Oficial Municipal, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos 
atos administrativos. 
Parágrafo único. O Boletim Oficial Municipal de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será 
veiculado no endereço eletrônico www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/nova-bassano/boletim-oficial, na 
rede mundial de computadores - Internet. 
Art, 2º A publicação no Boletim Oficial Municipal veiculada eletronicamente de que trata esta Lei atenderá 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - !CP-Brasil. 
§ l" As edições do Boletim Oficial serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade 
certificadora credenciada. 
§ 2º A assinatura digital das edições do Boletim Oficial Municipal poderá ser delegada a servidor do quadro de 
pessoal efetivo do Município. 
Parágrafo único. A assinatura digital do Boletim Oficial Municipal - BOM ficará sob responsabilidade da 
Contratante. 
Art. 3° Os atos oficiais surtirão seus efeitos externos somente depois de publicados no Boletim Oficial 
Municipal de Nova Bassano/RS e substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a 
Legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos 
Art, 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 2302, de I O de maio de 
2010 e a Lei Ordinária nº 3364, de 14 de março de 2023. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de maio 
de 2024. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \I w1\'.1101·aha~sano.r~.gc\\·.hr 
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Mensagem nº 23/2024 Nova Bassano, 16 de abril de 2024 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o 
Boletim Oficial Municipal como o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e 
administrativos deste município. 
Primeiramente, o título de Boletim Oficial Municipal, deve-se ao fato de sua publicação acontecer concomitante 
a emissão de documentos oficiais, não necessariamente diários. O termo diário contém, literalmente, a 
necessidade de emissão diária, mesmo que não haja edição de qualquer ato; por isso, mais congruente, prático e 
inteligente a adoção do "BOM". 
Dar publicidade e levar ao conhecimento dos cidadãos os atos administrativos, contratos ou outros instrumentos 
legais é obrigação da administração pública. A transparência nas informações possibilita a qualquer pessoa 
questionar e controlar toda a atividade administrativa. Inclusive, o dever de publicidade é princípio norteador da 
Administração pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
§ 1 ° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos. 
Atualmente, é indissociável à ideia de publicidade e transparência a divulgação de informações por meio da 
1 nternet. O crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a transforma em um moderno instrumento 
de publicação para o poder público municipal. 
Muitos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta 
oficial de publicidade, por meio dos seus respectivos diários oficiais eletrônicos. Alguns exemplos de diários 
eletrônicos: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e 
Superior Tribunal de Justiça. 
Nessa esteira, pretende-se com a aprovação da lei em comento a instituição do Boletim Oficial Municipal - 
BOM, disponível em versão eletrônica no endereço www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/nova￾bassano/boletim-oficial como o órgão oficial de publicidade deste município. Com a utilização desse mecanismo 
de publicidade, o município reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos. 
permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet. 
Todos os órgãos e entidades públicas deste município, assim compreendidas a Prefeitura, Câmara de Vereadores. 
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, poderão, a partir da 
aprovação desta lei, publicar seus atos no Boletim Oficial Municipal - BOM. 
Ainda, a publicação no Boletim Oficial Municipal - BOM - substituirá as demais publicações impressas, para 
todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os 
quais, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser publicados também em jornal de grande 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\Ww.novabassano.rs.orw.hr 
circulação. Indiretamente, o Boletim Oficial Municipal - BOM contribui com a preservação do meio ambiente, 
na medida em que reduz o gasto de papel para divulgação dos atos da Administração Pública. 
A legalidade da instituição do Boletim Oficial Municipal - BOM - é fundamentada, entre outros embasamentos. 
1. A publicação dos atos normativos somente pelo diário oficial eletrônico é possível desde que lei 
municipal defina este meio como o oficial de publicação também para este tipo de ato - aplicação 
analógica da Lei (federal) n. 11.419/06. 
2. Em todos os casos, a lei deve garantir que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade, integridade. 
validade jurídica e interoperabilidade previstos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP Brasil. 
3. Quando a lei exigir outros meios de publicidade e divulgação dos atos administrativos além do diário 
oficial, como na hipótese do § 1 º, Art. 54 da Lei (federal) n. 14.133/21, deverá a Administração Pública 
realizar os referidos procedimentos. 
Ademais, no que tange à economicidade, o Município está realizando um corte de gastos expressivo, buscando 
não onerar o Erário para a atividade a ser realizada. Contudo, não está limitado apenas à questões financeiras, 
visto que ao aderir o Boletim Oficial Municipal, o Município unificará as atividades voltadas a legislação em 
apenas um ambiente de pesquisa, tornando o acesso à informação e a legislação de todos os servidores 
municipais e cidadãos em geral muito mais ágil, prático e eficaz, acarretando no maior alcance e efetividade das 
publicações oficiais. Assim sendo, o Município atenderá integralmente a função da efetividade nas publicações, 
fazendo com que as ações da Administração Pública alcancem o resultado pretendido. 
Por fim, no Boletim Oficial Municipal - BOM - serão divulgadas apenas as denominadas "publicações legais", 
quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de licitação, extratos de contratos administrativos, editais de 
concursos, etc. Não é permitida a publicidade institucional do município no Boletim Oficial Municipal - BOM 
-, ou seja, este tipo de divulgação continuará a ser realizada por meio de jornais locais ou regionais, rádio, 
televisão e outros meios de publicidade institucional. 
Expostas as razões determinantes da iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de abril de 2024. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novahassam,.rs.gov.hr 

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