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norma nº 3481/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3481 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.68, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 2005, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍUPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.481 DE 14 DE MAIO 2024. 
Altera a redação do art. 68, da Lei Municipal nº 1. 715, 
de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova 
Bassano e da outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Altera a redação do m1. 68 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, o qual 
passa a vigorar com a redação a seguir: 
" Art. 68. As despesas e a movimentação das contas bancárias do FPSM serão 
autorizadas em conjunto, pelo Prefeito Municipal e pelo Tesoureiro". 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº l. 715, de 2005 permanecem inalteradas. 
Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de 
maio de 2024. 
Secretaria Municipal da Administração 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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Mensagem nº 24/24 Nova Bassano, 19 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei nº 24 que enviamos para análise e posterior votação, objetiva alterar a redação do art. 
68, da Lei Municipal nº l. 715, de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano. 
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova 
Bassano é o sistema de previdência especifico para cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os 
beneficias de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares 
de cargo efetivo e de seus beneficiários. 
O art. 68° da Lei Municipal nº l. 715 está sendo alterado pela necessidade de o Município se adequar aos 
avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos Municípios os instrumentos 
necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às Instituições Financeiras. 
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLACOSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - lova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.11.ov.br 

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