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norma nº 3483/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3483 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.483, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com o Município de Nova 
Prata, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta 
anexa a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de Hemodiálise. 
Art. 2°. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de 
hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei 
Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir descrita: 
08.02-SECRETAIUA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
J0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
3.3.3.90.39.00.00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
Recurso 040 -ASPS 
Fonte de recurso 500- Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar 
de 1 ° de março de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 (vinte e oito) 
dias do mês de maio de 2024 ~: 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 28/24. Nova Bassano, 17 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata 
da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova 
Prata, com o objetivo de coparticipação nas sessões de hemodiálise realizadas. 
Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é nossa referência no 
serviço de nefrologia pelo SUS. As sessões para cada paciente são realizadas três vezes por 
semana e tem duração média de quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento 
que desgasta o paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda mais desgastante se os 
munícipes tivessem que se deslocar a Caxias do Sul para tal. 
Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos 
munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLACOSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \I \\ 11·.novabassano.r~.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
- 
\, . 
PROJETO DE LEI Nº 28/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 28/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para sessões de hemodiálise: 
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) R$ 45.000,00 
Recurso 040 - ASPS 
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Data: 17/05/2024. 
flis pau~~.'.; 
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!,\wN\C\1'10 l)- N-'. .• 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
~ 
- 
ESTAO~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 17/05/2024 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Convênio com o Município de Nova Prata nas sessões de hemodiálise, e dá outras 
providências. 
Valor R$ 57,00 cada Sessão atualmente o município possui 8 pacientes 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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