| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,:.,.,_. .......,,..,,....,...,.. u11u11 ,,. LEI MUNICIPAL Nº 3.483, DE 28 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de Hemodiálise. Art. 2°. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir descrita: 08.02-SECRETAIUA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL J0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 3.3.3.90.39.00.00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Recurso 040 -ASPS Fonte de recurso 500- Recursos não Vinculados de Impostos Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 ° de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024 ~: IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 28/24. Nova Bassano, 17 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova Prata, com o objetivo de coparticipação nas sessões de hemodiálise realizadas. Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é nossa referência no serviço de nefrologia pelo SUS. As sessões para cada paciente são realizadas três vezes por semana e tem duração média de quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda mais desgastante se os munícipes tivessem que se deslocar a Caxias do Sul para tal. Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLACOSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- \I \\ 11·.novabassano.r~.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - \, . PROJETO DE LEI Nº 28/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 28/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para sessões de hemodiálise: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) R$ 45.000,00 Recurso 040 - ASPS Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Data: 17/05/2024. flis pau~~.'.; ,nr\t:>1>-CR·-= ~ co:-rr?,!.}V,v ~ .,. _ .- "· ~-. · · !,\wN\C\1'10 l)- N-'. .• ELIS PAULA MARZZARO Contadora ~ - ESTAO~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO ,.. De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 17/05/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata nas sessões de hemodiálise, e dá outras providências. Valor R$ 57,00 cada Sessão atualmente o município possui 8 pacientes b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273.-1649 www.novabassano.rs.gov.br