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norma nº 3485/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3485 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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LEI MUNIClPAL Nº 3.485, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova 
Bassano para o período de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art, 1 º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova 
Bassano, no período de 1 ° de janeiro de 2025 a 3 1 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os 
seguintes valores: 
I - Prefeito: R$ 17.466,32 
II - Vice-Prefeito: R$ 8.733, 16 
III - Secretários Municipais: R$ 6.717,81 
§ 1 º. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, 
o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal 
previsto no inciso 1. 
§ 2°. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal. 
§ 3°. As férias do Prefeito, Vice-Prefeito. e Secretários Municipais observarão as seguintes regras: 
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1 ° de janeiro de 2026; 
li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do respectivo subsídio 
mensal; 
Ili - as férias equivalentes ao período de 1 ° de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, serão 
indenizadas a partir de janeiro de 2029. 
§ 4°. Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser servidor do quadro de 
cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será computado, com o respectivo adicional, com 
base no valor de seu subsídio mensal, a partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional. 
sem aplicação do disposto no § 3° deste artigo. 
§ 5°. É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego ou função, optar pela 
sua remuneração de origem. 
Art. 2°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será 
anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da 
remuneração dos servidores do município. 
Parágrafo único. No ano de 2026, a revisão do subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da 
revisão geral anual dos servidores do município. 
Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito, e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado 
durante a legislatura. 
§ l º. A revisão prevista no a1t. 2° desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio 
mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. 
§ 2° O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no art. 2° desta Lei. 
poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada 
do Prefeito. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\ \\ w.novaha~sano.rs.go\.hr 
desde 19\ 
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UCH:··111, 
Art. 4°. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se 
refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação 
federal previdenciária. 
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser titular de 
cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de 
dezembro de 2028. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de maio de 
2024. 
IV ALDO Dé:A 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\\\'W.novaba~sano.r~.gov.hr 
Justificativa 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a competência 
que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o inciso XII do art. 37 da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta, a esta Câmara Municipal, para o devido processo legislativo e deliberação dos nobres 
Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos: 
1. Do Subsídio Mensal do Prefeito 
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da 
representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele. 
A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme dispõe o 
art. 56 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à gestão da estrutura administrativa, gestão 
de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e 
execução de serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão 
do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas 
públicas eficientes, gestão do planejamento das ações do governo, com os recursos públicos para 
organizações da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente à 
matéria, sem prejuízo da obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão 
aos atos e ações da administração pública municipal. 
É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração 
integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. 
Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de 
responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor de R$17.466,32 (dezessete mil, 
quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). 
2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito 
A função do Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme prevê seu art. 79, é 
cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e ausências, e tem 
atribuições definidas na Lei Municipal nº 2.862/2016. 
Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar pelo exercício de 
titularidade de secretarias, interlocução com o Poder Legislativo, responder pela comunicação 
institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de programas de 
governo e outras similares. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\ ,1 w.no,,ahassa110.rs.11ov.br 
Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para Vice-Prefeito, mas 
a sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma exigência constitucional, sendo-lhe 
assegurado, portanto, o direito a percepção de subsídio. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 8.733, 16 (oito mil, 
setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). 
3. Do Subsídio Mensal do Secretário Municipal. 
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão 
da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de 
controle, posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade 
temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas 
para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$ 6.717,81 
(seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). 
4. Do Planejamento e dos Impactos. 
Os documentos que demonstram os impactos orçamentário e financeiro para a repercussão das 
despesas da fixação dos valores do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais constam em anexo, atendendo, assim, o que determina o art. 17 da Lei 
Complementar nº 1 O 1, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
5. Do Requerimento. 
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à 
Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para o mandato que inicia em 1° de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 
2028. Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do presente 
Projeto de Lei. 
Nova Bassano, em 29 de abril de 2024. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\ \\ w.nornbassano.r~.go\.br 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
,~~Sl?l A~~-~-- 
Secretara Municipal da Adm1n1strac;; 
Projeto de Lei nº 04, de 29 de abril de 2024. 
Dispõe so~re a fixação do subsídio mensal 
do P~e'.e,to, do Vice-Prefeito e dos 
Secretanos Municipais de Nova B 
. assano 
para o penedo de 1º de janeiro de 2025 a 
31 de dezembro de 2~28 . 
. . Art. 1º. O subsídio mensal do Pret ·t . . Munrcrpais de Nova Bassano, no período de e~~d d~ V1~e-Prefe1to e dos Secretários 
de 2028, é fixado de acordo com os seguintes val:r!:~e,ro de 2025 a 31 de dezembro 
1- Prefeito: R$ 17.466,32 
li-Vice-Prefeito: R$ 8.733,16 
Ili - Secretários Municipais: R$ 6.717,81 
. § 1 º. No ~a~o de sub~tituição do Prefeito, durante seus impedimentos le ais 
1'.cenç_as e ausencras, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos diasg d~ 
trtulandade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso 1. 
_§_ 2º. Até_ ? ~ia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretanos Munrcrpars receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu 
respectivo subsídio mensal. 
§ 3°. As férias do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais observarão 
as seguintes regras: e 
1 - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1 ° de janeiro de 2026; 
li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do 
respectivo subsídio mensal; 
Ili - as férias equivalentes ao período de 1° de janeiro de 2028 a 31 de 
dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029. 
§ 4º. Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser 
servidor do quadro de cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será 
computado, com o respectivo adicional, com base no valor de seu subsídio mensal, a 
partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional, sem aplicação do 
disposto no § 3° deste artigo. 
§ 5º. Ê facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego ou 
função, optar pela sua remuneração de origem. 
s;~ ?i,~ ~ 
_, 
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LEGISLATWO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
~\lbllcado ~ pS 10;{ 
Al~fl. - 
Secretaria Municipal da A.dmin1straç;, 
Art. 2°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que 
for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. 
Parágrafo único. No ano de 2026, a revisão do subsídio do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses 
computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do 
município. 
Art. 3°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, e do Vice-Prefeito não poderá 
ser alterado durante a legislatura. 
§ 1°. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada como alteração 
de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da 
remuneração, em relação ao valor de origem. t 
§ 2° O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no 
art. 2º desta Lei, poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, 
mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito. 
Art. 4°. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais contribuirão, no 
período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, 
observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. 
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal 
ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio 
de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao 
caso. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2028. 
~,,..,,.., ~Tassano, em 29 de abril de 2024. 
n r i6tt'g 
Presidente 
~~~ ~~ ~ 
Márcio de Conto 
Vice-Presidente 
~~JW~ 
Primeira-Secretária 
~~~-G- ~ ~C) 
Cidania de Moraes 
Segunda-Secretária 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL Secretana Murnc1p2,I d? Aclni1n1,tr::;r' 
Justificativa 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
considerando a competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal e o inci~o XII do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, apre~enta, a esta Câmara 
Municipal, para o devido processo legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o 
presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos: 
1. Do Subsídio Mensal do Prefeito 
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a 
partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora 
dele. 
A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, 
conforme dispõe o art. 56 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à 
gestão da estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, 
empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, Jestão e execução de 
serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, 
gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para 
a efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações do 
governo, com os recursos públicos para organizações da sociedade civil, por meio de 
parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria, sem prejuízo da 
obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos 
atos e ações da administração pública municipal. 
É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução 
ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. 
Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de 
cargo com grau de responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor 
de R$17.466,32 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois 
cen ~ tavos). 
LEGiSLATIVO MUNICIPAL e 
NOVÁBASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito 
A função do Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme 
prevê seu art. 79, é cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em 
seus impedimentos legais e ausências, e tem atribuições definidas na Lei Municipal nº 
2.862/2016. 
Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar 
pelo exercício de titularidade de secretarias, interlocução come o Poder Legislativo, 
responder pela comunicação institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se 
na gestão de políticas públicas e de programas de governo e outras similares. 
Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para 
Vice-Prefeito, mas a sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma 
exigência constitucional, sendo-lhe assegurado, portanto, o direito a percepção de 
subsídio. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 
8.733,16 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). 
3. Do Subsídio Mensal do Secretário Municipal. 
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o 
Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos 
atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrateçicamente como 
interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na 
captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a 
inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado 
em R$ 6.717,81 (seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANQ 
RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 04/2024 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Nova Bassano para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 
dezembro de 2028, sendo: 
- Prefeito 
- Vice - Prefeito 
- Secretários Municipais 
R$ 17.466,32 
R$ 8.733,16 
R$ 6.717,81 
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo' 16 da LRF), conforme 
planilhas em anexo: 
Impacto exercício 2024 
Impacto exercício 2025 
Impacto exercício 2026 
Impacto 2024 a 2026 
R$ 185.445,78 
RS 190.200,80 
R$ 190.200,80 
R$ 565.847,38 
2 - Dotações orçamentárias: 
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações 
orçamentárias do orçamento de cada exercício de cada Poder e Secretaria. 
Data: 29/04/2íl24. 
~llsPau~Í rzz.aro 
- s091600/0 COl\'TAOOAA· . OIRS 
M\JM\ClPIO DE NOVA . S-,<\AN 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
ESTIMATIVA DE IIVIPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº 00 EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 
ÓRGÃO OE LOTAÇÃO: GABINETI;: DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: 
'DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 
.. 
QTDE. MESES 12 ' 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENT0S • VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO. MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
,:·; ··ia-1~ ~.:' :,,l\,nní.;1~;-.:, ~} ~i<f:ÕÔ-'4ii,, 2.278 21 ,. ' 
• ·.~.,,, .,.,(tt• . ... ' • . ~· \ . ,. ' 2;l(,"i8,2[, 1:.,,.;:,-\,oi'dO•f1-fi1: ¼'-:-'.:'{,,.._h'ô·C)l}}Ú .. , .. . ';., '.,. o 'O"t'.fftih'. 2.278 21 
OESPl:SA çpM PESSOÀl: . MéQIA MENSAL 2024 2025 ~02f 2024a2026 .. 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.278,21 27.338,52 27.338,52 27.338,52 82.d15,56 
VALOR DO 13º SALÁRIO 2.278,21 2.278,21 2.278,21 6.&34,63 
VALOR DE FÉRIAS 759,40 759,40 1.518,81 
SUB TOTAL • FOLHA 2.278,21 29.616,73 30.376,13 30.376,13 90.369,00 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% . . . . - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (5.2) 20% 455,64 S.9~3,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . - . . 
SUB TOTAL ENCARGOS 455,64 5.923,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 
TOTAL 2.733,85 35.540,08 36.451,36 36.451,36 108.442,80 
AUXILIÓS . MêÓ.,À ME~SAL 2024 2025 ·~l>ié'• 2D24o202é ►,., ( > I'' .. ., 
AUXILIO REFEIÇÃO 
: 
- - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - . - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO . - - - - 
TOTAL AUXILIOS . . - . . 
CUSTO TOTAL 
OBSERVAÇÕES: 
_ 2.133,ss l 35.540,081 36.451,361 36.451,361 l,Q8.442,80 1 
1.Conslderar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua Jornada, local da trabalho, etc.; 
PISO MEDIO !· ij'.$\t.·:~'2IZ11jgi;lj PISO BASICO!; ,....R,,..,$"°".'.;., ,....:.. •;·~~~.'J:/. =:a=,Í~2'1-r"! 
2.Conslderar todos os valores a serem pagos, lndulndo eventuais gratificações. 
3. A Grotificação de Dffldl Acesso é concedida de acordo com a rotação do servidor. Na falta de Informações sobra os locais de lotação ceve-se fazer 
um cá:Culo para o acréscimo máximo. usando a média dos valoras a sarem pagos (30% a 50% sobre referência do Quadro Gera! da Pessoa!) 
REFERÊNCIA j,:;,: .,·:'..;-"li;~'·,&~.<-iô"~-:13M)®? .71! 
4. O Auxilio Refeição deva ser calculado ulifizendo-sa 22 dias como a média mansa! e com o vetor dláno da: .. .. . - ·: '· R O 00 
6. o Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais muttiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrao ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pala Administração 
6. As O~rigações Palronais davam ser calculadas sobre as despesas de pessoa! na seguinte conrorm;dada: 
6.1. RPPS. allquola de 22% (exctulr auxlllos e 1/3 de férias) nos lermos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS. atfquota de 21% (excluir auxilios) de acordo com a legisfação da Previdência Social. 
6.3. FGTS. recollhlmenlo da aliquota de 8% (excluir auxilias) da acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salános mirimos VALOR MENSAL: 
8 Gratificação de Atividade · no primeiro ano 50% do total rtevido: a partir do 2° ano 70% do valor na Inicial da carreira, 
•,•~·."' R$,.0
100,' 
<5 e((. l , ? · i:::'tttf (._ ~ 
••• , o ./-;,°")(''= - }e;·/. .JV-..\;.•.tl,j,'A., .·~ - 
ri: ~ 6(;,. ::v .. 
R$0,0D 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FI NANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: VICE PREFEITO 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE 00 PREFEITO JORNADA: PADRÃO: -~ 
DEPARTAMENTO: QTO. CARGOS: :, . 1 QTOE.MESES 12. "~: :, 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS-VALORES UNITÁRIOS 
CALÇUL(') · MEt4SAL MINIMO -, CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gralificações TOTAL 
.1i.;,~~~i3 ~t,.•, -~ • r:..1
i,1-Jó!õott.1;.;'~ ~•,;f' oíbD,, . · 1.723 27 /4:;~. ·Y i.'3.~7il3~it.i ~i$J#Í;Õ'.OOSikV) , ~~·!..t~,(>ilj(l~ i.f~~ -~ ... ,bóots: 1.723 27 
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oesi>es.Ã: coM JJ:és'soÁL Mf:OIA ME~~AL 2024 .. .. : io211 .. :, 
- 2026 2024a 2028 
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CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 1.723,27 20.679,24 20.679,24 20.679,24 62.037,72 
VALOR DO 13' SALÁRIO 1.723,27 1.723,27 1.723,27 5.169,81 
VALOR DE FÉRIAS 574,42 574,42 1.148,85 
SUB TOTAL - FOLHA 1.723,27 22.402,51 22.976,93 22.976,93 68.356,38 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - . 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 344,65 4.480,50 4.59S,39 4.595,39 13.671,28 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 344,6S 4.480,50 4.595,39 4.595,39 13.671,28 
TOTAL 2.067,92 26.883,01 27.572,32 27.572,32 82.027,65 
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.. - AUxlt.ió~ MÉOIÁ MErfSAL 2024 -~25 '2026 . ' 2024a 202s 
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AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
Al/XILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIOS - - . - - 
1 ..fUSTO TOTAL 
OBSERVAÇÕES: 
2.067,921 26.883,011 J-7 .S72,32 1 27.S72,32 j 82.027,651 
1.Conslderar os valores mlnlmos pagos!'º servidor, dependendo de sua Jomada, local de trab,,. a ... lh..,; o.:,.;e-'-tc..:. .; - 
PISO Meoro 1.,Rft-r;f~:12a@ril Piso sAs1co ,, rw --·1,n3,~;1 
2.Considerar todos os valores a serem p;igos, Incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratiflcaçllo de Dlflcil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta do lnfDll11ações sobra os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a médio dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÍ:NCIA '51,lh~.$':t_!•;)t./h,Ff1'"/rij$l'ô,OO".!; í;j 
4. O Auxilio Refeição devo ser calculado uülizando-se 22 dias corno a móa,a mensal e com o valor diério de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculaqo considerando 22 dias mensais mulliplicados por quatro viagens diárias no valor de: ... 
Do lolal apurado, desconta-se 6%'do vaior do padrão ou subsidio pata apurar o montante a ser suportado pela Adrnlnlstraçllo 
6. As Obrigações Palronals devem ser calculadas sobre AS despesas de pessoal na seguinte confollllidade: 
6.1. RPPS - allquota da 22% (excluir auxllios a 1/3 de félias) nos termos da iei 13.973/05 do Regime Próprio da Providência: 
6.2. INSS - ellquola d• 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Providência Social. 
6.3. FGTS - rccollhimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Providência Social. 
7. O Vale AJimenlaçllo: devido ao servidor que recebe rerncneração de até 5 salános mlnlmos VALOR MENSAL: 
8 Graliíicaç:.io de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carrsrn; 
1· R$0.00 
ESTIMATIVA OE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: SECRETÁRIOS 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 9 QTDE.MESES 
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., ,12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS OE VENCIMENTOS - VALORES UNITARIOS 
• l' CALCULÇ> 'MEN$AL •l\11~1MO· .. •·. 
·/·1 ' ' CAt.CULO MENSAL ·MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
~h' ifiB!i&.1-SJ~.f-'. :t;:<:JOíOD:~fJ.~"j\ i!<(fü.; õ;Q.Ot/'~t 876 23 ~J·'Y,!ç\~'f.(.fWl.;aEl\ 11
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CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 
,, . 
2026 
.. , 
VALOR DO 13° SALÁRIO 
7.886,07 94.632,84 94.632,84 
7.886,07 
94.632,84 
VALOR DE FÉRIAS 7.886,07 
283.898,52 
7.886,07 23.658,21 
SUB TOTAL· FOLHA 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 
7.886,07 
2.628,69 
102.518,91 
2.628,69 
105.147,60 
5.257,38 
0,00% 
105.147,60 312.814,11 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.i) 20% 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 
1.577,21 20.503,78 
0% 
21.029,52 21.029,52 62.562,82 
SUB TOTAL ENCARGOS 1.577,21 
TOTAL 
20.503,78 21,029,52 21.029,52 
9.463,28 123.022,69 
62.562,82 
126.177,12 126.177,12 375.376,93 
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. - - . . AUXILIO-TRANSPORTE 
. . . AUXILIO-ALLMENTAÇÃO . . 
- . . TOTAL AUXILIOS 
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CUSTO TOTAL 
OBSERVAÇÕES: 
! .Considerar os valores mlnlmos pa os ao servidor, dependendo de sua Jornada, local de lrabalho, etc.; 
PISO MEOIO ~~rntliiilml PISO BASICO l'.";.;<; ldiJr,,;;,r. :1c,r:; ;,;J=#.mnc~::.:w=u 
2.Conslderar todos os valores a sere,m pagos, Incluindo oventoeís gralmc~ções. 
_9.463,28 123.022,69 126.177,12 126.177,12 3~.376,93 
3. A Grauricoçao da D~ícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na rolta do lnrormações sobre os focais de lotação deve-se razer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 60% sobre rore«lncia do Quadro Geral do Pessoal) 
REFER~NCIA lã:,;;!-'.ir,}.lf:,~.io/:i;ie'$1;,túR!;ÕÍOO.hfa11 
4 O Auxlllo Ref91çao deve ser calculado ulilizando-so 22 d,as como e média mensal e com o valor diário de· . .. .. . . /;i • •~f 0'.Qp:, · 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias monsais mul!lpllcados por quatro viagens diárias no valor do: . .... .... ~ 'lê:$,Ô Ofü 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrl!o ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobro as desposas da pessoal na segulnlo conrormldada: 
6.1. RPPS. allquota de 22% (excluir euxllios o 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próplio do Previdência; 
6.2. INSS • allquola de 21% (excluir auxllios) de acordo com a legislação de Previdência Saciai. 
6.3. FGTS • recollhlmento da allquola de 8% (excluir auxlllos) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale A!imcntaç.1o: dovklo ao seNidor que recebe remw,eraçao de até 6 satártos mlnimos VALOR MENSAL: 
8. Grallficaçl!o de Allvidade : no primeiro ano 50% do total devido; o partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira; RSO,OD · 
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