| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMAR CONVÊNIO CO O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROIO NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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·'~. ), I ~1- - - , .: ~ u >, ► 4 ,_, ~, ~--· . --•;.--.. Município de Nova Bassano Secretaria Municipal da Administração io LEI MUNICIPAL Nº 3.487 DE 19 DE JUNHO DE 2024 A UTORJZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROJO NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [V ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º · Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Vista Alegre do Prata, para construção da ponte sobre arroio Negro, localizada no limite entre os Municípios. Art. 2° - O convênio autorizado terá a vigência até 3 1 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado ou rescindindo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Caberá ao Município de Nova Bassano tomar as providências necessárias para contratação e instauração de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada que irá construir a ponte, durante a vigência do convênio ora autorizado. Art. 4° - As despesas com as obras de construção da ponte, inclusive projetos e demais despesas necessárias para consecução dos objetivos previstos no convênio a ser firmado serão suportadas na proporção de 50% ( cinquenta por cento) para cada Município dos valores contratados e efetivamente contratados, estimados em aproximadamente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a depender do resultado do procedimento licitatório que será instaurado para contratação de empresa que executará as obras. Parágrafo único. O Município de Vista Alegre do Prata repassará ao Município de Nova Bassano os valores que lhe cabem, no percentual de 50%, nos termos do cronograma físico financeiro e do contrato administrativo que vier a ser firmado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇA-O 26. 782.0160.1018 Construção de Pomes, Bueiros e Pavimentações 3. 4.4. 90. 51. 00. 00..... Obras e instalações (1120) Recurso 001 - Livres Fonte de recurso...... 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 de junho de 2024. fVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Re ublica-se Secretaria Municipal da Administração 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 contato@novabassano.rs. gov. br f Município de Nova Bassano Secretaria Municipal da Administração ~ · ,:rotaria Municipal da ~ Mensagem nº 29/2024 Nova Bassano, 31 de maio de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 29 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Vista Alegre do Prata, Objetivando a construção da ponte sobre o arroio negro, e dá outras providências, em regime de URGENCIA. Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento da construção da Ponte sobre o Arroio Negro que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Vista Alegre do Prata. Obra essa solicitada a muitos anos pelas famílias próximas ao local, tanto da parte de Nova Bassano e de Vista Alegre do Prata, melhorando assim a logística de trafego, pois o transito no local que hoje é feito pelo leito do Rio. Neste contexto, e com base na necessidade para construção desta importante via de transporte, o repasse da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, de 50% (cinquenta por cento) dos custos totais da construção. A mesmo terá o custo aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo aproximado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a participação do Município de Vista Alegre do Prata, sendo que esse valor poderá variar pois a obra ainda será licitada pelo Município de Nova Bassano. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 contato@novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado cm:_/_/ _ Através de: _ Secretaria Municipal da Administração ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 3.487 DE 19 DE JUNHO DE 2024 -----J CONVÊNIO Nº 09/2024 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Silva Jardim, 505, Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001/04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1022137358, expedida por SSP-RS, em 30/01/2017, inscrito no CPF sob nº 098.095.380- 49, e MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Flores da Cunha, 102, Vista Alegre do Prata/RS, CEP: 95.325-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR ZECCA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identificação nº 6059829091, expedida por SSP-RS, em 28/01/1992, e inscrito no CPF sob o nº 697780.510-20; CONSIDERANDO a necessidade comum dos Municípios supra nominados de autorizaram a formalização do presente instrumento de Convênio; CONSIDERANDO a possibilidade de articulação para cooperação entre os entes federados, nos termos do art. 241 da Constituição da República, e do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERA DO a Lei nº 3.487, de 19 de junho de 2024, do Município de Nova Bassano que autoriza a formalização do presente instrumento de convênio; RESOLVEM firmar este CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Constitui objeto deste CONVÉNIO a conjunção de esforços para construção da ponte sobre o Arroio Negro, localizado no Limite entre os Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1- Constituem obrigações do Município de Vista Alegre do Prata: a) responsabilizar-se pelo repasse ao município de Nova Bassano a quantia de 50% (cinquenta por cento) da despesa, referente a execução do objeto, correspondendo à importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou 50% do valor total da licitação. b) fiscalizar a execução do objeto deste convênio, em conjunto com o Município de Nova Bassano. 1 - Constituem obrigações do Município de Nova Bassano: a) Gerir os recursos repassados pelo município de Vista Alegre do Prata, para a execução do objeto. b) administrar a execução do objeto deste convênio, realizando todos os procedimentos administrativos necessários para tal, inclusive as contratações administrativas que se fizerem necessárias; c) realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, diretamente às empresas contratadas; d) designar servidores, destinados a constituírem a equipe intermunicipal que atuará na consecução deste convênio, para atuação em conjunto com o Município de Vista Alegre do Prata; CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DO OBJETO As atividades decorrentes do presente instrumento serão executadas fielmente pelos participes, d com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou pa eia . CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado cm:_/_/ _ Através de: _ Secretaria Municipal da Administração O presente convênio terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado ou rescindindo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante atestado recíproco das autoridades de cada um dos CONVENENTES. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas com as obras de construção da ponte, inclusive projetos e demais despesas necessárias para consecução dos objetivos previstos no convênio a ser firmado serão suportadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Município dos valores contratados e efetivamente contratados, estimados em aproximadamente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a depender do resultado do procedimento licitatório que será instaurado para contratação de empresa que executará as obras. Parágrafo primeiro. O Município de Vista Alegre do Prata repassará ao Município de Nova Bassano os valores que lhe cabem, no percentual de 50%, nos termos do cronograma físico financeiro e do contrato administrativo que vier a ser firmado. Parágrafo segundo. Os serviços decorrentes do presente Convenio serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA SEXTA- DO ACOMPANHAMENTO Cada CONVENENTE indicará um gestor e seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste acordo, a quem caberá o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto conveniado. Parágrafo primeiro. O gestor do convênio anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo segundo. O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos CONVENENTES perante terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO A denúncia ou rescisão deste CONVÊNIO poderá ocorrei· a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos CONVENENTES, mediante notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo primeiro. A eventual rescisão deste CONVÊNIO não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua con usão. Parágrafo segundo. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quais ler de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a super niê · de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos part ci s as responsabilidades pelas obrigações. 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado em:_/_/ _ Através de: _ Secretaria Municipal da Administração CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente CONVÊNIO será providenciada pelos CONVENENTES, na imprensa oficial de cada um, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 91, da lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Município de Nova Bassano deverá apresentar, em até 30 (trinta) após a conclusão do objeto conveniado, a prestação de contas, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, integrada pelos seguintes documentos: (a) Relatório de Execução do Objeto, contendo: a. l) as atividades desenvolvidas durante o período a.2) atestado de conclusão da execução do objeto; a.3) relação de bens adquiridos, quando houver. (b) Relatório de Execução Financeira, contendo: b. l) relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas, com demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto; b.2) extratos da conta bancária específica, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos referentes ao período abrangido pela prestação de contas; b.3) cópias de comprovantes da despesa, notas fiscais ou comprovantes equivalentes, com os devidos termos de aceite, com data dentro do período relativo à prestação de contas, valor, dados do fornecedor, descrição do produto ou serviço e identificação expressa do instrumento da parceria. Parágrafo único. Em até 30 (trinta) dias do recebimento da prestação de contas, o Município de Vista Alegre do Prata emitirá seu aceite, declarando a conclusão do objeto, ou indicará eventuais complementações que se façam necessárias para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Nova Prata, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste CONVÊNIO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ssim, justas e acordadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, compromete do se a cumprir e a fazer cumprir. por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente co 110 ele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. ·e do Prata Município d~o CONVENENTE 4.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov.br