| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO V CONCURSO FOTOGRÁFICO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3438 |
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' MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEl MUNICIPAL Nº 3.493, DE 25 DE JULHO DE 2024. REALIZAÇÃO DO V CONCURSO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS AUTORIZA A FOTOGRÁFICO PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o V Concurso Fotográfico intitulado "NOVA BASSANO: COMO É BOM MORAR AQU1." § 1° O Concurso Fotográfico é organizado pela Administração Municipal, Departamento de Desporto e Turismo, Assessoria Especial de Comunicação e comissão interna. § 2º. O concurso terá como tema: "NOVA BASSANO: COMO É BOM MORAR AQUI", contando apenas com a categoria amador. § 3º. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e fotógrafos amadores residentes em Nova Bassano. Art. 2°. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir descrita: 1° lugar: R$ 300,00; 2° lugar: R$ 200,00; 3° lugar: R$ 100,00; 4° ao 13° lugar: R$ 50,00 § 1° Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão certificado e suas fotos estamparão o Calendário de Eventos do próximo ano do Município de Nova Bassano, ou seja 2025. § 2°. O Concurso será regido por regulamento interno que deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. Art. 3°. Será designada Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. § 1°. A Comissão será designada pela Comissão Interna organizadora e será formada por profissionais das áreas de artes, fotografia, história, turismo e/ou comunicação. § 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação descrita no art. 2°. Art. 4°. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2024 as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARJA DE DESPORTO E TURJSMO /3.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 3.3.3.90.31.01.00- Premiações Culturais 3.3.3.90.31.00. 00- Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas Art, 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 25 de julho de 2024. l P V re A f L ei D to O M D u ~ nicipal Le a ta av ello Secretaria Municipal da Administração 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 administracao@novabassano.rs. gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 36/2024 Nova Bassano, RS, 08 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que: " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO V CONCURSO FOTOGRÁFICO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras edições, sendo essa a quinta edição. Importante destacar que a última edição foi autorizada através da Lei Municipal nº 3.401, de 06 de julho de 2023. Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA. Atenciosamente, IVALDO~STA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 admi nistracao@novabassano.rs. gov. br