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norma nº 3493/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3493 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO V CONCURSO FOTOGRÁFICO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3438

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEl MUNICIPAL Nº 3.493, DE 25 DE JULHO DE 2024. 
REALIZAÇÃO DO V CONCURSO 
DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS 
AUTORIZA A 
FOTOGRÁFICO 
PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas 
atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o V Concurso Fotográfico intitulado "NOVA BASSANO: 
COMO É BOM MORAR AQU1." 
§ 1° O Concurso Fotográfico é organizado pela Administração Municipal, Departamento de Desporto e Turismo, 
Assessoria Especial de Comunicação e comissão interna. 
§ 2º. O concurso terá como tema: "NOVA BASSANO: COMO É BOM MORAR AQUI", contando apenas com a 
categoria amador. 
§ 3º. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e fotógrafos amadores residentes em Nova 
Bassano. 
Art. 2°. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir descrita: 
1° lugar: R$ 300,00; 
2° lugar: R$ 200,00; 
3° lugar: R$ 100,00; 
4° ao 13° lugar: R$ 50,00 
§ 1° Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão certificado e suas fotos estamparão o 
Calendário de Eventos do próximo ano do Município de Nova Bassano, ou seja 2025. 
§ 2°. O Concurso será regido por regulamento interno que deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de 
julgamento, além de outros requisitos necessários. 
Art. 3°. Será designada Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. 
§ 1°. A Comissão será designada pela Comissão Interna organizadora e será formada por profissionais das áreas de 
artes, fotografia, história, turismo e/ou comunicação. 
§ 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação descrita no art. 2°. 
Art. 4°. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei Orçamentária Anual 
dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. 
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2024 as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta da seguinte dotação orçamentária: 
10.01- SECRETARJA DE DESPORTO E TURJSMO 
/3.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 
3.3.3.90.31.01.00- Premiações Culturais 
3.3.3.90.31.00. 00- Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas 
Art, 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 25 de julho de 2024. 
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Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 36/2024 Nova Bassano, RS, 08 de julho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, 
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que: " AUTORIZA A 
REALIZAÇÃO DO V CONCURSO FOTOGRÁFICO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras 
edições, sendo essa a quinta edição. 
Importante destacar que a última edição foi autorizada através da Lei Municipal nº 3.401, 
de 06 de julho de 2023. 
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse 
público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA. 
Atenciosamente, 
IVALDO~STA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
admi nistracao@novabassano.rs. gov. br 

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