| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEJ MUNICIPAL Nº 3.491 DE 16 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2024 e dâ outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: f -Órgão: 06SECRETARJA DE EDUCAÇÃO Unidade: 04Recursos Vinculados Função: 12Educação Sub-função: 362 Ensino Médio Programa: 0206 Transporte Escolar Projeto: 2509 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 Recurso 1025 - PNATE - Transporte Escolar Federal Fonte de Recurso 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) JI- Órgão: 06SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 04Recursos Vinculados Função: l 2Educação Sub-função: 365 Ensino Infantil Programa: 0206 Transporte Escolar Projeto: 251 O Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Infantil Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 Recurso 1025 - PNA TE - Transporte Escolar Federal Fonte de Recurso 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de até R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na redução da seguinte rubrica orçamentária: l-Órgão: 06.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 3.3.3.90.39.00.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (269) R$ 24.000,00 Recurso 1025 - PNATE - Transporte Escolar Federal Fonte de Recurso553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de Julho de fVALDO~A Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 administracao@novabassano.rs. gov. br , MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 32/2024 Nova Bassano, 26 de Junho de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 32/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para as modalidades do EnsiJ10 Médio e Ensino Infantil, devido ingresso de recursos para estas modalidades, de acordo com a Portaria/MEC nº 03/2021, sendo que a modalidade de Ensino Fundamental já possui dotação orçamentária. Os recursos do PNATE têm o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica, residentes em áreas rurais. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em duas parcelas anuais, preferencialmente em março e agosto. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido. A Resolução nº 18/2021 estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução do PNATE. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov.br