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norma nº 3491/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3491 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEJ MUNICIPAL Nº 3.491 DE 16 DE JULHO DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2024 e dâ outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas 
atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com as 
seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
f -Órgão: 06SECRETARJA DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 04Recursos Vinculados 
Função: 12Educação 
Sub-função: 362 Ensino Médio 
Programa: 0206 Transporte Escolar 
Projeto: 2509 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 
Recurso 1025 - PNATE - Transporte Escolar Federal 
Fonte de Recurso 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (PNATE) 
JI- Órgão: 06SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 04Recursos Vinculados 
Função: l 2Educação 
Sub-função: 365 Ensino Infantil 
Programa: 0206 Transporte Escolar 
Projeto: 251 O Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Infantil 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 
Recurso 1025 - PNA TE - Transporte Escolar Federal 
Fonte de Recurso 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (PNATE) 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
até R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na redução da seguinte rubrica orçamentária: 
l-Órgão: 06.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12.361.0206.2023 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 
3.3.3.90.39.00.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (269) R$ 24.000,00 
Recurso 1025 - PNATE - Transporte Escolar Federal 
Fonte de Recurso553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar (PNATE) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de Julho de 
fVALDO~A 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 32/2024 Nova Bassano, 26 de Junho de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto 
de Lei n.º 32/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito 
Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos 
recursos referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para as modalidades 
do EnsiJ10 Médio e Ensino Infantil, devido ingresso de recursos para estas modalidades, de acordo com a 
Portaria/MEC nº 03/2021, sendo que a modalidade de Ensino Fundamental já possui dotação orçamentária. 
Os recursos do PNATE têm o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação 
básica, residentes em áreas rurais. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos 
municípios são feitos em duas parcelas anuais, preferencialmente em março e agosto. O cálculo do 
montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do 
ano anterior X per capita definido. A Resolução nº 18/2021 estabelece diretrizes e orientações para o apoio 
técnico e financeiro na execução do PNATE. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer 
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov.br 

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