| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
', MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.494 DE 31 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: l - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 05 Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 391 Património Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura Projeto: 1030 Manutenção e Implementação de Espaços Culturais. Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.600,00 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 41.400,00 392 Difusão Cultural 020 I Desenvolvimento da Cultura 2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Sub-função: Programa: Projeto: Cívicos. Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica ........ R$ 25.000,00 Recurso 1073 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB Fonte de Recurso 0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) no ingresso de recursos referente as transferências da União com fundamento na Lei nº 14.399/2022 - Lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEfTO MlJNICfPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de Julho de 2024. ~ LVALDO D OSTA Prefeito Municipal 54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 adm inistracao@novabassano.rs. gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 3 7 /2024 Nova Bassano, 15 de Julho de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 37/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos ingressados no Município referentes ao Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022 do dia 08 de Julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios será regida unicamente pelos princípios, objetivos e finalidades desta Lei, e os recursos poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da Federação. O Município de Nova Bassano/RS possui como ações para utilização dos recursos do PNAB a realização do 1 ° Festival de Bandas de Nova Bassano, a Modernização do Centro Cultural e a Contratação de Serviços de Classificação do Acervo do Centro Cultural. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 admini stracao@novabassano.rs. gov. br