br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3495/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3495 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM CESSÃO DE USO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.495, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. 
"A UTORJZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER EM CESSÃO DE USO 
BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso imóvel urbano, sem 
benfeitorias, objeto da matrícula nº 5803 do Registro de Imóveis de Nova Bassano, pelo prazo de 
até 01 (um) ano, prorrogável e sem quaisquer ônus para o Município, de propriedade da Dagnese 
& Cia. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 73.325.722/0001-90. 
Art. 2° O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao lazer da população através da 
implantação de um campo de futebol e de área de convivência. 
§ 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aplicação de 
recursos para obras de melhorias e benfeitorias que se fizerem necessárias sobre o imóvel para 
atender os objetivos previsto no caput do presente artigo. 
§ 2°. Ao final do período de cessão de uso, não havendo prorrogação, fica o Município 
autorizado a, em sendo viável, retirar as benfeitorias por ele realizadas ao longo do período de 
vigência da cessão de uso não onerosa. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias constantes 
da Lei Orçamentária. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 
dias do mês de agosto de 2024. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 38/2024 Nova Bassano, RS, 29 de julho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Externando votos de elevada consideração, submetemos à apreciação desta Colenda 
Casa Legislativa, para apreciação e posterior votação do Projeto de Lei em anexo. 
O projeto busca autorização para que o Poder Executivo receba através de cessão de 
uso não onerosa o imóvel objeto da matrícula nº 5803 do Registro de Imóveis de Nova Bassano, 
de propriedade de Dagnese & Cia. L TDA. 
A cessão de uso, será, inicialmente, prelo prazo de até 01 anos, podendo ser 
prorrogado a critério das partes. 
Busca-se através da presente cessão de uso um espaço para a prática esportiva - 
futebol - pela população, como um espaço de lazer à comunidade Bassanense. 
O projeto ainda autoriza a realização de melhorias e benfeitorias sobre o imóvel, a 
permitir a adequada prática esportiva e a utilização do imóvel pela população. 
Assim, submetemos à Vossa apreciação, esperando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Ofício n.
0 137/2024 
Nova Bassano, 22 de julho de 2024. 
llmos. Srs. Diretores 
Apraz-me cumprimenta-la e, na oportunidade, dirigi￾me, a Vossa Senhoria para externar votos de elevada consideração. 
Aproveito o ensejo, todavia, para solicitar-lhe da 
possibilidade de realizar comodato gratuito do imóvel registrado na matrícula 
n.º 5803 do RI de Nova Bassano, pelo período de até 02 (dois) anos, com a 
Administração Pública, qual em contrapartida realizará as melhorias 
necessárias na estrutura do campo de futebol, para possibilitar aos munícipes a 
utilização do referido espaço. Informo, ainda, que está sendo analisado pela 
Administração Pública a possibilidade de aquisição do referido imóvel. 
Sendo o que se apresentava para o momento, 
colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
ILMOS. SRS. CLAUDIO DAGNESE e ROMANO MARTIN! 
DIRETORES DA EMPRESA DAGNESE SOLUÇÕES METÁLICAS 
NOVA BASSANO - RS. 
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, SOS I Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
contato@novabassano.rs.gov.br 
Nova Bassano,22 de julho de 2024. 
Ilmo Sr. Prefeito Municipal de Nova Bassano-RS 
Em relação ao Oficio n.º 137/2024, concordamos no comodato gratuito do imóvel 
registrado na matricula n.º 5803 do RI de Nova Bassano, pelo período de 1 (um ano), 
com a Administração Pública, em contrapartida realizará as melhorias necessária na 
estrutura do campo de futebol , sem ônus para a Dagnese & Cia Ltda, para possibilitar 
aos munícipes a utilização do referido espaço. 
Após este período, fica acordado com a Dagnese, que a preferência de aquisição do 
referido Imóvel será da Administração Pública, e por acordo posterior, o comodato poderá 
ser prorrogado até a futura decisão da compra do imóvel, desde que após este ano, haja 
uma carta de intenção da compra do mesmo com as condições esclarecidas. 
Sendo o que se apresentava para o momento, colocamos a disposição para maiores 
esclarecimentos. 
Atenciosamente. 
';~~ 
Romano Martíni 
9 Rodovia ERS 324, KM 281+100M nº 485 - Nova Bassano-RS- CEP: 95.340-000 
\. (54) 3273-3000 m dagnese@dagnese.com.br w www.dagnese.com.br 
_CERTIDÃO_ ~ 
CNPtt : 101329.2.ooosao3 .. oi>ccrerana Mun1c1pal d:, A,1 ... ,~·~•·- 
SERVIÇO DE REGISTRO OE IMÓVEIS ~- 
"°"• 8ASs>NQ • OS CNIO , 101329.2,00Q 2 UVRO N. •,2 • ~EGISTJ{o GF.RAt. · 
. ·"' llassano, 06 de novembn:, de 2023, "• n, .. . .. Thtóv,ta,:: 'l'ERJU:No URBANO, IOQ1.1i7.11,ln --- ---- .• Antônio 7A;>llis. '1 ~1---· - 
r..., 
~ 
. 
7 
- -· Mat.seo~ 
_ . ------- .. .., no quarte\T19 fotmâdo pela_q R.ua.ci 1 Jcnrique ~dt, 
. :···· • mcm,_n 7_,,·.,~ José ll<>dw,.,. e IUo Athanásio. nesta cidade de No"" n.,,,.,,o.11<.~. 
com .ª ãtca de 3. S 1 9. 06m'. mcd, ndo e confron,.ndo: 
"º S lJDOESTE, na cxrcnsGu de 7.S.R&m, à R.., 
Hom:1que '-!arJ,, lado par, por 48,48m de tl<ICl1Silo da frente ao fundo, por um fada ao SlJoor,~·u;. 
Com terras do frigo1·i6eo Bu.sunense S A., donde dista 35,80m da esquina da Rua l'raoci5e-0 
llo<L1ncse; e, pele, 
°'"'" lado, "" NORO!;S1 E, na <Kten<no de 44.21rn, também da fr<nte •o fundo, 
com tc-n-a,; do Frigorí!õco ll,,,...,..,,., S.A,: "" fundo, a., NOl!l)l{STF., na 
"""";!fu da 76,00m, por 
UJn• linha curva, confrontando corn o Rio Athauá.<io, figurando dn outro fado 1,•mi,; -• 
J'ROPRIET,iero, FRIGORIFICO BASSANENSE S.A.. "'"™'ª juridica brasileira de ~mto 
pri"lldo. com sede a l{w, P; nhcim '-<ochadu, 682, n.,,.. cidade, CNl' J: .91.61-1.13 110001 • 1➔• º"'\'""' 
Mt1tr/c.,/u n • 394 J. de 24/09/2019, de'"" Se,.,,.ntio ReJ!)saul.Prn•ll<l>!J!; •• J 4,463. do Livro Ili•, de 251 J Ot.lo>J. o.,u fé • , . • . 
1 
n E 
· · • · • Flis l<e•iria Savaris D,, Como. sub,tituta do Scmç,, ""ft•'1m, " 
~u. __ ...,."""'U1.a.uif1H1;w,,,t,...___ c:- 
proc xlcr ubertu cst• mutricula. (G.C) • 
EmoL: R.$33.00. Selo: 0389.01.2300006 03971 - R$ J .80; 0389.03.2300005.01590 - RSJ,6()_. /\ 1 /580- ~ - t··ita em 06 de n~~tnhr,"l de 2023. · . à. d 
v.~ J, e . 1 foi abcrla cm cumpnmauo ,,. cm ........ A\lJ'ORJ;LA,CÃO .IUDIÇU~: A pro';~" "'"''.';~;08;;019 extraído dos autos do fl<O=So 
0
' 
no, t'!onos do mundado JUJ«••I expe ~~ 8
•~; OO~B) ~s~o digitalmente pelo Exmo. s,, Dr. 
(_)58_ /1.05.000~~>6_,_:i (CNJ·.0004%l_-
72
-
2 
·J· ·J. ·. 
1
·.,,.·eo· marca de Nova Pra..b,'RS. Protocolo: nº 
- T)" · da 1·• Vara u icta ua 
(~ 1 , - v ocstcr J ui/ d<.· i tcllu . - 
14~~;. #.e~\,,,;, 1. r_ de 25, 10/ .?023 • 
Eu, ~\1111~ Ffo, Regina Savaris De Conto substituta d s · · · - ,.. 
pn.>~e~ prei.en~.)u'-erba"iào. tG C) • • · 
0 ei-viço Rc:g,~tral. h1. 
Ento! .RJ~~-1_0 Sd~: 0389.0l.23CJ(}()(J6,03972 - R$1,80; 0389.04.2300003.01691. RS4,4.0.- 
K,2(5803. fc1tú çm 06 de noYcmbro de ~023. · 
AR):U;Ml\'fACÃO ~:DJCl0'-1 - ARRP.HATAI>Q/TRAl@aftNT&·: FRlGORIFtCO 
B~SSANENSE S A .• Jí.t quahfic<.1do. ARREMATNJDIADQV+RPD= OAGNESE & ClA. 
L TOA., pessoa jundica de direito pnvado. com sede e domicJJio à Rodovia ERS/324. Km -1 ?. 485 
nesta cidade. C'-IP J; 73 . .325. 722/0001-90. Objeto: O im6~·cl da presente matri..:uJu. forma do ti&ufg; 
< .nrfü de Arrl!m.utaçõo assinada pelo Fxmo_ Sr. Dr Carlos Kocster. Juiz de Direito da J·' Vara Judicial 
~fa Cúmarca. d~ -:-.J~,va Pmu/RS. cxtratda dos auto~ -do :Pttx:esso nº. 058/1.05.000()496-5 
(C"J :J)t){)4961 -72 :!0O5.R.2 I 0058). c;m cumprimento a Si."liten~ data4_a d~ :25/07/20l 6, pelo. n)C$mO 
Juiz. VaJgr: RS45.000.00 avalfado ao 0l •(Y)J2018' pela F~.enda Munici~I. Jesui éidit.dc i:m_ 
R.$160.O00.00. Arua.liz.ação dos emoJumentos:R$17L824,00. JIIY: Av-,diado oonfonnc g~ia qº 
16~018 e re-cÕlhido na Coíxa Econômica Fe<lens.L no va1Qr de RSJ:200.00, ao 0l/0'212018. l!tnifüla 
DOt p roe o: nº 14.463, do Livro 1/F, de 25/10'20:!l. Dou fé.- _ . _ _ • 
Eu. • Elis Regina Savàris De Conto. substituta do_ Sc.-VJÇO ~a•stral. fiz 
proceder o pre ! .registro. (G.C) . _ ., _ ·· _ · . : 
:Emol.: RS842.20. Selo: 0389.0l.2..100006.03973 - RSl,80; 0389.08.2I0000.2.004l38-RS6.S,3Q. 
6 v.J/580,-:;. feita em 06 de nov..,'t11bro de 2023. i--,. ... -, 

open original →