| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.496, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Jº Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando, em mútua colaboração entre os participes, qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS. Paragrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCJSCO GUERREIRO, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº 284/2024. Art. 3° Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé. Art. 4° O repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, no valor de R$ 2.300,00 referente a complementação do Teto MAC para cada procedimento cirúrgico completo, terão suporte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: Unidade: 08 SECRETARIA DA SAÚDE ESSISTENCIA SOCIAL 02 ASPS Função: 1 O Saúde Sub/unção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: Atenção Básica a Saúde Ação: Parceria com Municípios, Hospitais, Clinicas e Laboratôrios Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 500- Recursos não vinculados de impostos Recurso 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias do mês de agosto de 2024. fo-. rv ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal a Secretaria Municipal da Administração 54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração ~ .... Mensagem nº 39/2024 Nova Bassano, 01 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 39/2024, que AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM REGIME DE URGENCIA. O projeto busca autorização para que o Poder Executivo possa firmar convenio com o Município de Guaporé pois este faz parte do programa ASSISTIR,. que é uma modalidade de incentivo financeiro público estadual em saúde destinada ao repasse de recursos pré-fixados a hospitais contratualizados pelo Estado ou pelos Municípios para garantir acesso há uma necessidade de cofinanciamento regional. Diante do exposto há a necessidade que seja realizado convenio Intermunicipal para fazer o repasse de incentivo a qualificação do sistema único de saúde (SUS) na especialidade de otorrinolaringologia. O valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) é um complemento do teto MAC, para cada procedimento cirúrgico completo. Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente. IVALDO ~OSTA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov. br ,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 26 de Julho de 2024. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que: - O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de otorrinolaringologia é no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do Estado do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de cofinanciamento regional; Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de otorrinolaringologia conforme modelo anexo. Atenciosamente. M Aline ~ Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Sílva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br ._,, ~-1..,:.. ..... ' - ~ 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . Fubllcodo OM: __J __J __ Atnm!s de: _ De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: O 1/08/2024 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 39 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 -AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a) Valor aproximado de R$ 2.300,00 MENSAL referente à complementação do Teto MAC, para cada procedimento cirúrgico completo. b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ' PROJETO DE LEI Nº 39/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 39/2024 que autoriza o Município a firmar convênio com o Município de Guaporé, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS): - Dotação orçamentária: Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 1 O Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Ação: 2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos Recurso 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) Data: 01/08/2024.~ i aro Elis Paul 091soo10 ~-NC)\lf. ~~ ELIS PAUdARZZARO Contadora