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norma nº 3496/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3496 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.496, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO 
COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE 
QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. Jº Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando, em mútua 
colaboração entre os participes, qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS. 
Paragrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei. 
Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
MANOEL FRANCJSCO GUERREIRO, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do 
Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e 
cirúrgica de Otorrinolaringologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº 284/2024. 
Art. 3° Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé. 
Art. 4° O repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, no 
valor de R$ 2.300,00 referente a complementação do Teto MAC para cada procedimento cirúrgico completo, terão 
suporte na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 
Unidade: 
08 SECRETARIA DA SAÚDE ESSISTENCIA SOCIAL 
02 ASPS 
Função: 1 O Saúde 
Sub/unção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: Atenção Básica a Saúde 
Ação: Parceria com Municípios, Hospitais, Clinicas e Laboratôrios 
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 500- Recursos não vinculados de impostos 
Recurso 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias do mês de 
agosto de 2024. 
fo-. 
rv ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
a 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração ~ 
.... 
Mensagem nº 39/2024 Nova Bassano, 01 de agosto de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes 
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 39/2024, que AUTORIZA O MUNICÍPIO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM REGIME DE URGENCIA. 
O projeto busca autorização para que o Poder Executivo possa firmar convenio com o 
Município de Guaporé pois este faz parte do programa ASSISTIR,. que é uma modalidade de 
incentivo financeiro público estadual em saúde destinada ao repasse de recursos pré-fixados a 
hospitais contratualizados pelo Estado ou pelos Municípios para garantir acesso há uma 
necessidade de cofinanciamento regional. 
Diante do exposto há a necessidade que seja realizado convenio Intermunicipal para fazer 
o repasse de incentivo a qualificação do sistema único de saúde (SUS) na especialidade de 
otorrinolaringologia. O valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) é um complemento do 
teto MAC, para cada procedimento cirúrgico completo. 
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de 
urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela 
compreensão. 
Atenciosamente. 
IVALDO ~OSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov. br 
,, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 26 de Julho de 2024. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de 
otorrinolaringologia é no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do 
Estado do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de 
cofinanciamento regional; 
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio 
Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a 
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de otorrinolaringologia 
conforme modelo anexo. 
Atenciosamente. 
M
Aline 
~ 
Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Sílva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
. 
Fubllcodo OM: __J __J __ 
Atnm!s de: _ 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: O 1/08/2024 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 -AUTORIZA O 
MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE COM O 
FIM DE QUALIFICAR O SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
a) Valor aproximado de R$ 2.300,00 MENSAL referente à complementação do Teto MAC, para 
cada procedimento cirúrgico completo. 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ' 
PROJETO DE LEI Nº 39/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 39/2024 que autoriza o Município a firmar convênio com o Município de Guaporé, 
visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS): 
- Dotação orçamentária: 
Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS 
Função: 1 O Saúde 
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde 
Ação: 2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) 
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos 
Recurso 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 
Data: 01/08/2024.~ 
i aro 
Elis Paul 091soo10 
~-NC)\lf. ~~ 
ELIS PAUdARZZARO 
Contadora 

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