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norma nº 3497/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3497 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAUTORIZA REPASSE DE VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA DUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Secretaria Municipal da Admi ustração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.497 DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
AUTORIZA REPASSE DE VALORES À 
ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E 
LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS 
RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores à Associação de Turismo da Serra 
Nordeste - ATUASERRA para participação do Município em feiras, eventos e seminários organizados, 
promovidos ou com participação da Associação. 
§ 1 º Os valores serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação da Pasta 
responsável pelo setor, a quem cabe avaliação da oportunidade e razoabilidade da participação. 
§ 2° A entidade A TUASERRA deverá prestar contas dos valores recebidos nos termos da Lei, no prazo 
de até trinta dias após a realização de cada evento. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias 
específicas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de 
agosto de 2024. 
IV ALDO D~OST A 
Prefeito Municipal 
da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
PublicadoeZe~ Lc-, 
Através de: __ "'...c.-~--- 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 40/2024 Nova Bassano, 05 de agosto de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes 
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 40/2024, que AUTORIZA REPASSE DE 
VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE 
PARTICIPAÇÃO DO MUNJCÍP 10 DE NOVA BASSANO EM EVENTOS RELATIVOS À PROMOÇÃO DO 
TURISMO. 
Os setores do Turismo e da Cultura têm papel fundamental na retornada econômica 
dos municípios e do Estado como um todo, sobretudo por movimentar a economia criativa e pela 
capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos. São, ainda, importantes fatores 
para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida que proporciona para a população local. 
Os setores de passeios, hospedagem em geral, bares, restaurantes e comércio também se beneficiam 
grandemente com o fluxo de turistas, auxiliando o crescimento e dinamizando o ambiente de negócios, 
gerando empregos, renda e estimulando a inovação, a sustentabilidade e o progresso tecnológico. 
Nova Bassano possui um forte potencial turístico, segundo o Plano Diretor de Mobilidade Urbana 
de Nova Bassano elaborado em 2017 e 2018, que destaca ainda que o município encontra-se em um 
momento importante, onde decisões importantes sobre o que quer para o futuro do município devem ser 
tornadas e irão orientar o desenvolvimento municipal. 
lnvestir em turismo, significa também investir na divulgação do município, participando em feiras, 
eventos e seminários promovidos ou com participação da ATUASERRA e Rota Turística Termas e 
Longevidade, o que se torna muito mais eficiente do que fazer isso individualmente. 
Por isso a importância da aprovação desta lei. 
Atenciosamente, 
d::5=--- 
1v ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs .gov. br 

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