| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3497 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA DUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Admi ustração LEI MUNICIPAL Nº 3.497 DE 28 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA REPASSE DE VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores à Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA para participação do Município em feiras, eventos e seminários organizados, promovidos ou com participação da Associação. § 1 º Os valores serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação da Pasta responsável pelo setor, a quem cabe avaliação da oportunidade e razoabilidade da participação. § 2° A entidade A TUASERRA deverá prestar contas dos valores recebidos nos termos da Lei, no prazo de até trinta dias após a realização de cada evento. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de agosto de 2024. IV ALDO D~OST A Prefeito Municipal da Administração 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração PublicadoeZe~ Lc-, Através de: __ "'...c.-~--- Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 40/2024 Nova Bassano, 05 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 40/2024, que AUTORIZA REPASSE DE VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNJCÍP 10 DE NOVA BASSANO EM EVENTOS RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO. Os setores do Turismo e da Cultura têm papel fundamental na retornada econômica dos municípios e do Estado como um todo, sobretudo por movimentar a economia criativa e pela capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos. São, ainda, importantes fatores para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida que proporciona para a população local. Os setores de passeios, hospedagem em geral, bares, restaurantes e comércio também se beneficiam grandemente com o fluxo de turistas, auxiliando o crescimento e dinamizando o ambiente de negócios, gerando empregos, renda e estimulando a inovação, a sustentabilidade e o progresso tecnológico. Nova Bassano possui um forte potencial turístico, segundo o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Nova Bassano elaborado em 2017 e 2018, que destaca ainda que o município encontra-se em um momento importante, onde decisões importantes sobre o que quer para o futuro do município devem ser tornadas e irão orientar o desenvolvimento municipal. lnvestir em turismo, significa também investir na divulgação do município, participando em feiras, eventos e seminários promovidos ou com participação da ATUASERRA e Rota Turística Termas e Longevidade, o que se torna muito mais eficiente do que fazer isso individualmente. Por isso a importância da aprovação desta lei. Atenciosamente, d::5=--- 1v ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-0001 administracao@novabassano.rs .gov. br