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norma nº 3507/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3507 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATÉ 3 (TRÊS) PROFESSORES DE ARTES; ATÉ 3 PROFESSORES DE MATEMÁTICA E ATÉ 10 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
~~~Btlllladriistração 
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nMARA MuN1c1PAL DE Nov LEI MUNICIPAL Nº 3.507 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 
-•,o·• . . A BASSANO 
. -"º que os rnatena1s, bens e serviços descritos 
.iasta NF foram RECEBIDOS e CONFERIDOS 
::J.COMPRA/SERVIÇO N2 
S'ata: _ __t __ ;_-=_------- 
Atodllar legislativa 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
.contratação temporária de.ate 03 (três) Professores 
ele Artes; até 03 Professores ele Matemática e até 10 
Professores de Educação Especial e dá outras 
providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de ate 03 
(três) Professores de Artes; até 03 Professores de Matemática e até 1 O Professores de Educação 
Especial, em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para lecionar 
conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados. 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até 03 Professor de Artes 20h 
Até 03 Professor de Matemática 20h 
Até 10 Professor de Educação Especial 24h 
Art. 2° As contratações são para atender alunos das Escolas Municipais. 
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. 
Art. 4~. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão aodisposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), 
possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. 
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo 
único da presente Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02.. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.361. 0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3. 3.1. 90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Deter · ado 
3.3.1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patronais 
.54.3273.1150. Rua Silv.aJardim,.50 airro Centro. CEP 95340-000 J 
adm i n istracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
3.3.3.90.46. 00. 00 Auxílio-Alimentação 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
3. 3.1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patronais 
3. 3. 3. 90.4 6. 00. 00 Auxílio-Alimentação 
Recurso: 020 - MDE 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0203.2017-Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
Recurso: 031-FUNDEB 
Publica o m:::k:J..j .DÁ...} $oJ5 
Atravé 
ração 
Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 
da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais). 
Art. 7° Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os 
candidatos deverão observar os seguintes requisitos: 
§1 º Os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática deverão estar 
cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva. 
§2º Os candidatos para o cargo de Professor de Educação Especial deverão estar cursando, no 
mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Art. 8°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de 
janeiro de 2025. 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 / Bairro Centro. CEP 95340-000 / 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem n.
0 01/2025 Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e encaminho para 
apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 01/2025, EM REGIME DE URGENCIA, que dispõe sobre a 
contratação de Professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso lX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período 
de um ano, podendo ser prorrogável por mais um. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, A presente solicitação ocorre em razão 
de os nomeados no concurso público para exercerem os cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática 
não terem assumido vaga. Logo, para não haver comprometimento em relação ao atendimento dos alunos, a 
contratação temporária é imprescindível. 
Quanto ao cargo de Professor de Educação Especial, foram nomeados Auxiliares de Alunos Especiais 
aprovados no concurso público, contudo, os aprovados não possuíam os requisitos exigidos no edital e, por 
isso, não assumiram vaga. A partir das vivências no ano de 2024, foi constatado que para o atendimento aos 
alunos com necessidades especiais ser efetivo, é necessária a contratação de Professores com conhecimento 
específico na área e, em face disso, a contratação objeto desta solicitação é essencial. 
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática 
deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva e para o 
cargo de Professor de Educação Especial, deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
·www.novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
CARGO: PROFESSOR 
ATRIBUIÇÕES: 
A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações 
inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da 
qualidade do ensino. 
B) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; 
zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado 
com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a 
educação. 
FORMA DE PROVIMENTO: 
• Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil 
e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino 
Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
• Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em 
nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação 
Infantil e/ou série iniciais do Ensino Fundamental. 
• Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de 
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, 
para o exercício .da docência.nas.séries .finais .do Ensino Fundamental. 
• Idade: Mínima: 1"8 anos 
Professor de: Matemática e Artes: carga horária 20 hs 
Salário: Nível 1-valor R$ 1.809, 15- Nível II-valor 2.058,67 e Nível III-valor 2.183,42 
Professor de Educação Especial: Carga horária 24 horas 
Salário: Nível 1-vlor R$ 2.170,96-Nivel II-valor 2.4 70,40 e Nível III-valor 2.620, 14 
Nível I - Magistério/ Nível II Superior/ Nível III Pós 
54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 07 de janeiro de 2025. 
À Secretaria da Administração 
Prezados, 
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a 
contratação temporária de professores para as escolas municipais, conforme descrito 
abaixo: 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até03 Professor de Artes 20h 
Até03 Professor de Matemática 20h 
Até 10 Professor de Educação Especial 24h 
A presente solicitação ocorre em razão de os nomeados no concurso público para 
exercerem os cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática não terem assumido 
vaga. Logo, para não haver comprometimento em relação ao atendimento dos alunos, a 
contratação temporária é imprescindível. 
Quanto ao cargo de Professor de Educação Especial, foram nomeados Auxiliares 
de Alunos Especiais aprovados no concurso público, contudo, os aprovados não possuíam 
os requisitos exigidos no edital e, por isso, não assumiram vaga. A partir das vivências 
no ano de 2024, foi constatado que para o atendimento aos alunos com necessidades 
especiais ser efetivo, é necessária a contratação de Professores com conhecimento 
específico na área e, em face disso, a contratação objeto desta solicitação é essencial. 
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor 
de Matemática deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação 
pedagógica-licenciatura respectiva e para o cargo de Professor de Educação Especial, 
deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano, RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos 
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 
E~pecificação Pontuação Pontuação 
-Unitária Máxima 
Formação em Nível Médio na Modalidade Normal 
(magistério). 05 05 
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função 
( especialização). 15 15 
Pós-graduação lato sensu na área da educação 
(especialização). 10 10 
Pós-graduação na área de atuação da função 
(mestrado, doutorado). 25 25 
Pós-graduação na área da Educação 20 20 
(mestrado, doutorado). 
Cursos específicos na área de atuação, com duração 
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 
05 25 
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será o tempo de 
experiência pedagógica a ser comprovado mediante a entrega de declaração ou atestado 
emitido pela instituição de ensino correspondente. 
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração. 
-- 
Atenciosamente, 
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Franciele Bordignon Dalla Costa 
Agente Administrativo 
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54} 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
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, ESTAO~ 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
NO'VR J~. 
B,._R____... SS,.,.R,,,.,_. N.,.,.,.... O~~ 1:' 'J'~ 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/01/2025 
Assunto: Solicitação ele parecer contábil-orçamentário e financeiro 
f) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 =Autoriza o Poder Executivo 
Municipal afazer contratação temporária de ate 03 (três) Professores de Artes; até 03 
Professores de Matemática e até 10 Professores de Educação Especial e dá outras 
providências 
a) Professor Disciplinas de: Matemática e Artes: carga horária 20 hs 
Salário: Nível 1-valor R$ 1.809,15- Nível II-valor 2.058,67 e Nível III-valor 2.183,42 
Professor de Educação Especial: Carga horária 24 horas 
Salário: Nível 1-vlor R$ 2.170,96-Nivel II-valor 2.470,40 e Nível lll-valor 2.620,14 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária ela Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
W\vw.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
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PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 01/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária 
dos seguintes cargos: 
- até 03 (três) Professor de Artes 
- até 03 (três) Professor de Matemática 
- até 1 O (dez) Professor de Educação Especial 
R$ 2.183,42- Nível Ili 
R$ 2.183,42 - Nível Ili 
R$ 2.620, 14 - Nível Ili 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal R$ 51.162.,38 
Impacto exercício 2025 R$ 659.538,87 
Impacto exercício 2026 R$ 674.735,62 
Impacto exercício 2027 R$ 674.735,62 
Impacto 2025 a 2027 R$ 2.009.01 O, 11 
- Dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) 
Recurso 031 (FUNDES) 
Data: 06/01/2025. 
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS cr• PESSOAL 
( (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Professor de Artes/Professor de Matemática 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 6 QTDE. MESES 12 
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A partir de: 06/01/2025 
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í'lt,,1, º~1 O",, 
PADRÃO: 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações 
2.183,42 000 O 00 2.183,42 2.183 42 000 0,00 O 00 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÃLCULO DO IMPACTO MÉDIO 13.100,52 157.206,24 157.206,24 157.206,24 471.618, 72 
VALOR DO 13º SALÃRIO 13.100,52 13.100,52 13.100,52 39.301,56 
VALOR DE FÉRIAS 4.366,84 4.366,84 8.733,68 
SUB TOTAL· FOLHA 13.100,52 170.306,76 174.673,60 174.673,60 519.653,96 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS /6.1/ 0,00% 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2/ 16% 2.096,08 27.249,08 27.947,78 27.947,78 83.144,63 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% 
SUB TOTAL ENCARGOS 2.096,08 27.249,08 27.947,78 27.947,78 83.144,63 
TOTAL 15.196,60 197.555,84 202.621,38 202.621,38 602.798,59 
TOTAL 
2.183 42 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXILIO REFEIÇÃO 2.089,56 25.074,72 25.074,72 25.074,72 75.224,16 
AUXÍLIO-TRANSPORTE - - - 
. - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS 2.089,56 25.074,72 25.074,72 25.074,72 75.224,16 
CUSTO TOTAL 17.286,16 222.630,56 227.696,10 227.696,10 678.022,75 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de tra.b,;a:;;lh.;.;º.:.. • ;:: el;:: c·.:.. ---~ 
PISO MEDIO i R$ 2.183,42 1 PISO BASICO i R$ 2.183,42 I 
2.Cons1derar todos os valores a serem pagos. incluindo eventuais grallficações. 
3 A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de infonmações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cá!cuk> para o acréscimo mâx1mo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4 O Auxilio Refeição deve ser calculado utlltzando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diârio de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplrcados por quatro viagens diánas no valor de: 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conforrrndade 
6.1 RPPS - alíquota de 22% (excluir auxíllos e 1/3 de férias) nos tenmos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência 
6.2. INSS • alíquota de 21 % (excluir auxíuos) de acordo com a legislação da Previdência Sooal 
6.3 FGTS - recoutnm ento da alíquota de 8% (excluir auxihos) de acordo com a legislação da Prev1cénc1a Social 
7. O Vale Alimenlação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL 
8 Grallficaçao de Atividade · no primeiro ano 50% do total devido a partir do 2° ano 70°/4 do valor na 1n10al da carreira. 
........ ~-..:.R::::$,...;1:;:. 5.:.: .8:;:. 3--1 
. R$ 0,00 
RS 0.00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS cr• PESSOAL 
( (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Professor de Educação Especial 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 10 QTDE. MESES 12 ~- 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.620,14 O 00 O 00 2.620,14 2.62014 0,00 0,00 O 00 2.620,14 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 26.201,40 314.416,80 314.416,80 314.416,80 943.250,40 
VALOR DO 13º SALÁRIO 26.201,40 . 26.201,40 26.201,40 78.604,20 
VALOR DE FÉRIAS 8.733,80 8.733,80 17.467,60 
SUB TOTAL· FOLHA 26.201,40 340.618,2Q 349.352,00 349.352,00 1.039.322,20 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - . - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 4.192,22 54.498,91 55.896,32 55.896,32 166.291,55 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . - . . 
SUB TOTAL ENCARGOS 4.192,22 54.498,91 55.896,32 55.896,32 166.291,55 
TOTAL 30.393,62 395.117,11 405.248,32 405.248,32 1.205.613,75 
AUX(LIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 3.482,60 41.791,20 41.791,20 41.791,20 125.373,60 
AUXÍLIO- TRANSPORTE . . . . . 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - . - - - 
TOTAL AUXÍLIOS 3.482,60 41.791,20 41.791,20 41.791,20 125.373,(;0 
CUSTO TOTAL 33.876,22 436.908,31 447.039,52 447.039,52 1.330.987,35 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab~a_lh_o.;.. , e'-lc'-':-, ---~ 
PISO MEDIO i R$ 2.6201
14 i PISO BASICO i R$ 2.620, 14 i 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Dlficil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor Na falta de inform ações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acrâscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA i ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado u1tlizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 d!as mensais mult1phcados por quatro viagens oíánas no valor de· 
Do total apurado. desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6 As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte contormídaoe. 
6 1 RPPS - alíquota de 22% (excluir awcihos e 1/3 de férias) nos termos da Le, 13 973105 do Regime Próprio de Previdência, 
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxüos) de acordo com a legislação da Previdência Social 
6 3. FGTS - recollh1mento da aliquola de 8% (excluir auxinos) de acordo com a leg,slaç<'!o da Previdência Social 
7 O Vale Ahmentaç<'!o· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 satáoos mínimos VALOR MENSAL· 
8 G~a1iflcação de Atividade : no pnrnerro ano 50% do tola! devido a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira 
...... ~-.;.R-"S_1"""5"' ,8-'-3 --i 
. R$ 0,00 
RS 0,00 

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