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norma nº 3508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3508 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATÉ 20 ( VINTE) MONITORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
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"J&IU MumC\P '\,O LEI MUNICIPAL Nº 
ProtOC<>lonº 
Em~/ -9..i-'~--- 
3.508 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de até 20 (vinte) Monitor de 
Educação Infantil e dá outras providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até 20 
(vinte) Monitor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, para atender as as 
crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil 
também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula, como no horário 
de planejamento. 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até 20 Monitor de Educação Infantil 30h 
Art. 2º As contratações são para atender a EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber 
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. 
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº l.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), 
possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. 
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da 
presente Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil 
3. 3.1. 90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado 
3. 3. 1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patrimoniais 
3.3.3.90.46. 00. 00 Auxilio-Alimentação 
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MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340- O 1 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
Recurso: 31 - FUNDEB 
Art. 6° A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 
da Lei Municipal n.
0 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais). 
Art. 7° Para fins de inscrição no processo seletivo os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) 
anos completos e, no mínimo, estar cursando o ensino médio 
Art. 8°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de 
janeiro de 2025. 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
adm in istracao@novabassano.rs.gov .br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem n.º 02/2025 Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e 
encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.
0 02/2025 que dispõe sobre a contratação 
de Monitor de Educação Infantil, EM REGIME DE URGENCIA, por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de um ano, podendo ser prorrogável por 
mais um. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação. A presente solicitação ocorre 
em razão da necessidade de atendimento aos alunos e de auxílio aos professores. Salienta-se que, 
além de atender as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores 
de Educação Infantil também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala 
de aula, como no horário de planejamento. 
A presente solicitação em razão da necessidade de atendimento aos alunos e de auxílio aos 
professores. Salienta-se que, além de atender as crianças no desenvolvimento de atividades 
pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil também devem auxiliá-los em momentos 
em que o professor não está na sala de aula, como no horário de planejamento, por exemplo. 
Para fins de inscrição, os candidatos ao cargo de Monitor de Educação Infantil deverão possuir 
18 (dezoito) anos completos e, no mínimo, estar cursando o ensino médio. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
JO 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Cenrro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
ANEXO 1 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Atrlhuições: 
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. 
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, 
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, 
tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; 
guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as 
refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em 
geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer 
anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, 
entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em 
passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a 
coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; 
valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: 
corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de 
crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados 
necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar 
junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e 
registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades 
da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o 
aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na 
proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. 
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 J Bairro Centro. CEP 95340-000 J 
adm in istracao@novabassano.rs._gov. br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 07 de janeiro de 2025. · 
À Secretaria da Administração 
Prezados, 
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a 
contratação temporária de Monitores de Educação Infantil para a EMEI Criança Feliz e 
EMEI Magia e Saber, conforme descrito abaixo: 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até20 Monitor de Educação Infantil 30h 
A presente solicitação ocorre em razão da necessidade de atendimento aos alunos 
e de auxílio aos professores. Salienta-se que, além de atender as crianças no 
desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil 
também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula, 
como no horário de planejamento, por exemplo. 
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (-dezoito) anos completos 
e, no mínimo, estar cursando o ensino médio. 
Para fins classificatórios, será considerado o tempo de experiência no cuidado de 
crianças em sala de aula, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado. 
A avaliação será realizada em uma escala de zero a cem pontos, conforme os 
seguintes critérios: 
Rua Silva Jardim, SOS . Centro. Nova Bassano . RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Descrição Pontuação unitária (por Pontuação máxima (por 
ano comprovado) ano comprovado) 
Experiência com o cuidado de 
crianças em sala de aula 10 100 
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se 
preferência ao candidato mais velho. 
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
/2 N'\{ ,ill.s<; b - ~ ~ 
Franciele Bordignon Dallf Costa 
Agente Administrativo 
Rua Silv.i Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
~-"'-1:..." ' . tw ~Jr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
•••-•L ...... .._.,..._._,.,J.'.·.i• 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/0 l /2025 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 =Autoriza o Poder Executivo 
Municipal afazer contratação temporária de ate 20 (vinte) Monitor de Educação Infantil e 
dá outras providências 
Valor R$ 1.599,41 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
\ . 
\\e a/i' ) 
-\___::; -~ \ () - 
Led~ Ma~a ~ne1o 
Secretária da Administração 
De: Secretaria da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO 
PROJETO DE LEI Nº 02/2025 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária. Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 02/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária 
de Monitores de Educação Infantil: 
---- - até 20 (vinte) Monitores de Educação Infantil R$ 1.599,41 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal R$ 55.859, 16 
Impacto exercício 2025 R$ 719.203,93 
Impacto exercício 2026 R$ 735.501,92 
Impacto exercício 2027 R$ 735.501,92 
Impacto 2025 a 2027 R$ 2.190.207,76 
- Dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil · 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) 
Recurso 031 (FUNDEB) 
ESTIMATIVA DF IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Monitor de Educação Infantil 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃ O: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 20 QTDE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIM!áNTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMQ CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
1.599,41 0,00 000 1.599,41 1.599 41 000 0,00 0,00 1_5g9,41 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 zeas a 2021 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 31.988,20 3,83.858,40 383.858,40 383.858,40 1.151.575,20 
VALOR DO 13° SALÁRIO 31.988,20 31.988,20 31.988,20 95.964,60 
VALOR DE FÉRIAS 10.662,73 10.662,73 21,325,47 
SUB TOTAL - FOLHA 31.988,20 415.846,60 426.509,33 426.509,33 1.268.865,27 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 52,85% 16.905,76 219.774,93 225.410,18 225.410,18 670.595,29 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - . - - - 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 16.905,76 219.774,93 225.410,18 225.410,18 670.595,29 
TOTAL 48.893,96 635.621,53 651.919,52 651.919,52 1.939.460,56 
' AUXIUOS l'IIÊDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 6.965,20 83.582,40 83.582,40 83.582,40 250.747,20 
AUXÍLIO- TRANSPORTE - - - - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS 6.965,20 !33.582,4~ 83.582,40 83.582,40 250.747,20 
CUSTO TOTAL 55.859,16 719.203,93 735.501,92 735.501,92 Z.190.207,76 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua Jornada, local de trab;.a:..lho=· .:. et-'-c . .,_; ---~ 
PISO MEDIO ! R$ 1,5991
41 ! PISO BASICO ! R$ 1.599,41 
2.Conslderar todos os valores a serem pagos. incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gralificaçao de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de inlonnações sobre os locais de íotação deve-se fazer 
um câlO.Jlo para o acréscimo mâxitno. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 i 
4. O Auxilio Releiçao deve ser ca!Clltado utdizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias rrjensals multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do total apurado. desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser supor1ado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformiqade: 
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxilies e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência. 
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxilies) de acordo com a legislação da Previdência Socai 
6 3. FGTS - recollhimento da a:iquota de 8% (exciuir auxílios) de acordo com a legislação da Previdê~da Social. 
7. O Vale Ahmentaçao: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL· 
8. Gratificação de AtivKiade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do ZO ano 70% do valor na inicial da carreira: 
R$ O.DO 

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