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norma nº 3509/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3509 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 ( DOIS) OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPALNº 3.509, DE 10 DE JANEffiO DE 2025 
'1lUS Municipal de Nova Buaano - RS 
Prot.OOOlo nº ,{ 1 
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Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a fazer contratação 
temporária de 02 (dois) Operários, e 
dá outras providencias. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse 
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários. 
CARGO QUANTJDADE CARGA HORARJA PADRÃO 
Operários 02 44 h 3 
Art. 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação - Garagem. 
Art. 3°. Os contratos terão vigência por um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. 
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 
3. 3. 1. 90. 13. 00 .. 00 Obrigações Patrimoniais 
Recurso: 0001- Livre 
Art. ·6°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
de 2025. 
A BASSANO, RS, aos I O dias do mês de janeiro 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 03/2025. Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para 
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que 
objetiva a contratação temporária de dois operários. 
A contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na Secretaria 
de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Foram chamados todos os que 
aguardavam na lista do concurso, portando ha a necessidade de contratação temporária. 
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua 
apreciação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Secretaria Municipal da Adminis ração 
Anexo único 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 44 HORAS 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. 
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar 
serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios 
municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas 
de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, 
pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana 
e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; 
cuidar de praças; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 
b) 1 nstrução: ser alfabetizado. 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs.gov.br 

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