| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3509 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 ( DOIS) OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPALNº 3.509, DE 10 DE JANEffiO DE 2025
'1lUS Municipal de Nova Buaano - RS
Prot.OOOlo nº ,{ 1
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Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer contratação
temporária de 02 (dois) Operários, e
dá outras providencias.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários.
CARGO QUANTJDADE CARGA HORARJA PADRÃO
Operários 02 44 h 3
Art. 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação - Garagem.
Art. 3°. Os contratos terão vigência por um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3. 3. 1. 90. 13. 00 .. 00 Obrigações Patrimoniais
Recurso: 0001- Livre
Art. ·6°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
de 2025.
A BASSANO, RS, aos I O dias do mês de janeiro
Secretaria Municipal da Administração
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001
administracao@novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 03/2025. Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que
objetiva a contratação temporária de dois operários.
A contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na Secretaria
de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Foram chamados todos os que
aguardavam na lista do concurso, portando ha a necessidade de contratação temporária.
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua
apreciação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Adminis ração
Anexo único
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 44 HORAS
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas
de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega,
pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana
e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas;
cuidar de praças; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18
b) 1 nstrução: ser alfabetizado.
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