| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | CRIA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
':l&ISM.unicipaldeNovaBueff~NICIPAL Nº 3.510 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
ProtocOlo nº _ __:{:__:)._=-,:-:::- --
Em
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(lt ,~, 2-S CRIA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ATENDENTE DE FARMACIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3° da Lei Municipal
nº 2.192, de 26 de maio de 2009, mais O (uma) vaga de provimento efetivo de Atendente de Farmácia, com carga
horária, padrão de vencimento a seguir especificados:
Denominação do cargo Vagas criadas Carga horária Padrão Remuneratório
Atendente de Farmácia OI 36 horas semanais P-3
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do
anexo único da presente Lei.
Art. 2°. O cargo ora criados ficam sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
08.02 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 O.301. 0212.2031 Manutenção da A tenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11. 00. 00 Vencimentos e vantagens fixas
3.3.1.91.13. 00. 00 Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.00 40 (ASPS)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos I O dias do mês de janeiro de
2025.
Secretaria Municipal da Administração
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001
administracao@novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 04/2025 ova Bassano, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal "Cria
mais 01 (uma) vaga do cargo de ATENDENTE DE FAMÁCIA no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências", EM REGME DE URGENCIA.
Considerando que, no município de Nova Bassano possui urna Farmácia Pública Municipal, e que
houve um aumento expressivo de atendimento
A criação da vaga é necessária por não haver mais nenhuma vaga criada de Atendente de Farmácia
para a realização do serviço de atividade de dispensação de medicação é de grande responsabilidade e demanda
atenção redobrada para que não ocorram erros de dispensa.
Pelas razões acuna mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Anexo único
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia,
desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob
supervisão direta de farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação
farmacêutica e sanitária específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas
Unidades de Saúde, manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos;
requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e
produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário
físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando
o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao
vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos
instituídos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 36 horas;
b) Outros: Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço a mais
de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Secretaria Mun1c1pal da Administra~c
Nova Bassano, 02 de Janeiro de 2025.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui uma
Farmácia Pública Municipal, e que houve um aumento expressivo de atendimentos;
Considerando que, a atividade de dispensação de medicação é de
grande responsabilidade e demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de
dispensa;
Considerando que, a qualidade de atendimento é de suma
importância, e verifica-se a necessidade de mais 01 profissional para agilizar e qualificar
o atendimento;
Solicitamos a criação de 01 cargo de profissional atendente de
farmácia e posterior nomeação de concurso público.
Atenciosamente.
A-e~v1~
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/0 J /2025
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 - Cria vaga de provimento
efetivo de Atendente de Farmácia, e dá outras providências
Valor R$ 1.957 ,62
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
llo
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 04/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar vaga de provimento
efetivo:
- 01 (um) Atendente de Farmácia R$ 1.957,62
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensal
Impacto exercício 2025
Impacto exercício 2026
Impacto exercício 2027
Impacto 2025 a 2027
R$ 3.340,48
R$ 43.078,0·1 . .-
R$ 44.075,42
R$ 44.075,42
R$ 131.228,84
- Dotações orçamentárias:
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (339)
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (873)
Recurso .40 (ASPS)
Data: 06/01/2025. ~ rizaro
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTIMATIVA D"' IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) )
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Atendente de Farmácia
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE JORNADA: PADRÃ O:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 . QTDE. MESES 12
A partir de: 06/01/2025
ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO
PADRÃO Gralificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
1.957,62 O 00 O 00 1.957 62 1.957,62 O 00 000 000 1.957 62
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 1.957,62 23.491,44 23.491,44 23.491,44 70.474,32
VALOR DO 13° SALÁRIO 1.957,62 1.957,62 1.957,62 5.872,86
VALOR DE FÉRIAS 652,54 652,54 1.305,08
SUB TOTAL - FOLHA 1.957,62 25.449,06 26.101,60 26.101,60 77.652,26
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 52,85% 1.034,60 13.449,83 13.794,70 13.794, 70 41.039,22
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - -
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - . .
SUB TOTAL ENCARGOS 1.034,60 13.449,83 13.794,70 13.794,70 41.039,22
TOTAL 2.992,22 38.898,89 39.896,30 39.896,30 118.691,48
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
AUXÍLIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36
AUXILIO-TRANSPORTE . . - .
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - . . . -
TOTAL AUXÍLIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36
CUSTO TOTAL 43.078,01 44.075,42
OBSERVAÇÕES:
3.340,481 44.075,421 131.228,841
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabra_lh~º'- e_tc_.'-: ----,-,
PISO MEOIO I R$ 1.957,62 ! PISO BASICO ! R$ 1.957,62 1
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de O1fial Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA 1 1 R$ 0,00 1
4. O Auxílio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor d.áno de . t---R'--'-$_1...c5 ,8'-3'----i
5. o Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multjplicados por quatro viagens diárias no valor de: R$ 0,00
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6 As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade·
6.1 RPPS - alíquota de 22% (excluir auxihos e 1/3 da férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de prevrdãnoa,
6.2 INSS - alíquota de 21 % (exduir auxilios) de acordo com a legislação da Previdência Social
6.3 FGTS • recollhimenlo da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mimmos VALOR MENSAL·
8 Gratificação de Atividade · no pnmeiro ano 50% do total devido, a partir do z> ano 70% do valer na mioa\ da carre.ra
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