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norma nº 3511/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO FORMAL DA VAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
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Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.511, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
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Protooolo nº \.:.h~-:--- --- 
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DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE CARGOS 
PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO 
FORMAL DA VAGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os três atos de provimento de cargos públicos 
de Monitor de Educação Infantil realizados até a data da promulgação desta lei, ocorridos sem a criação 
formal das respectivas vagas por ato normativo específico, mas resultantes e aprovação em concurso 
público e observada a ordem de classificação final, a seguir descritas: 
Ato de nomeação Cargo Identificação do(a) servidor(a) 
Portaria nº 548 Monitor de educação infantil Ruth Marchioro 
/2024 
Portaria nº 6 1 5 Monitor de educação infantil Vanusa Mendes Frazão 
/2024 
Portaria nº 652/2024 Monitor de educação infantil Rosicleia Kaczawa 
§ l º. Para conval idar os três atos de nomeação especificados no art. 1 ° desta lei, ficam criados mais 
três (03) cargos de Monitor de Educação Infantil, ficando alterado o art. 5° da Lei Municipal nº 2.192/2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º Cria o Cargo de Monitor de Educação Infantil, em número de 33 (trinta e três), o qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3~ com as seguintes 
características: 
§ 2°. Fica também alterado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo constante do art. 19 da 
Lei Municipal nº 2.192/2009, com relação ao cargo de Monitor de Educação Infantil: 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
adm in istracao@novabassano.rs.gov .br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
""Art. 19. [ ... ] 
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão 
[ ... ) 
Monitor de Educação Infantil 33 1 
[ ... ) 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02 -SECR.ETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.365.0203.2018 - Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90. 11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 
3.3. 1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 
3.3.3.90.46.00.0-Auxilio Alimentação 
Recurso 020 (MDE) 
06.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-FUNDEB￾12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 
Recurso 031 (FUNDEB) 
Art. 3°. Os ocupantes de cargos convalidados por esta Lei permanecerão sujeitos às regras 
ordinárias de avaliação de desempenho, estabilidade, promoção, exoneração, dispensa ou quaisquer outras 
vantagens funcionais, de acordo com as normas aplicáveis pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Nova Bassano e demais leis locais aplicáveis. 
Parágrafo único. Todos os pagamentos realizados as três (03) servidoras desde a entrada em 
exercício ficam também expressamente convalidados, por efetivamente prestados os serviços. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês 
de janeiro de 2025. 
JOÃO PAULO MAROSO 
Prefeito Municipal. 
arta Ravanel o 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
.. 
Mensagem nº 05 /2025 Nova Bassano, RS, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e 
posterior votação do Projeto de Lei em anexo que "DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE CARGOS 
PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO FORMAL DA VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A presente proposição tem por finalidade convalidar três (03) atos de provimento 
para o cargo de Monitor de Educação Infantil que foram ocupados sem a criação formal das 
respectivas vagas, situação que, embora irregular do ponto de vista legal, é relativamente comum na 
administração pública devido a circunstâncias excepcionais, como a necessidade urgente de 
atendimento à população. 
Essa situação muitas vezes decorre de equívocos nos processos administrativos 
que envolvem a nomeação, em especial quando ocorrem sucessivas alterações na legislação, 
provocando, por vezes, equívocos 
No entanto, tal irregularidade administrativa não implica, necessariamente, má￾fé ou prejuízo ao erário, uma vez que esses cargos foram providos por meio de concurso público, 
observada a ordem de classificação final, onde os serviços foram efetivamente prestados. 
A convalidação proposta busca conferir segurança jurídica tanto aos servidores 
ocupantes desses cargos quanto à própria administração pública, evitando eventuais nulidades de atos 
praticados no exercício das respectivas funções e o eventual colapso de setores que dependem 
diretamente da atuação desses servidores. 
Ademais, não se discute a necessidade de tais cargos, na medida que já estão 
prestando serviços efetivamente desde o exercício anterior. 
Importante destacar que a convalidação não cria direito à estabilidade, promoção 
automática ou qualquer outro benefício funcional não previsto na legislação vigente à época da 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ocupação do cargo. Trata-se, exclusivamente, de um mecanismo de regularização de situações 
preexistentes, garantindo que a administração pública possa continuar a desenvolver suas atividades 
de maneira eficaz e sem interrupções desnecessárias. 
Por fim, a aprovação desta Lei permitirá a correção de uma distorção 
administrativa sem comprometer o princípio da legalidade ou a moralidade administrativa, 
assegurando a eficiência e a continuidade dos serviços públicos, em benefício de toda a sociedade. 
Assim, através do envio do presente projeto objetiva-se adequar à legislação 
municipal às atuais normas constitucionais 
Submetemos à Vossa apreciação a presente proposição, esperando sua 
aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
JOÃO PAULO MAROSO 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Anexo I 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 
Atribuições: 
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. 
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, 
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto 
das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e 
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e 
auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que 
eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, 
sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades 
sociais, em auxilio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as 
capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e 
éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido 
com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, 
compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem 
dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado 
pela escola, atendendo às necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, 
visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais 
atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. 
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-0001 
admin istracao@novabassano.rs.gov .br 
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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BRSSRNO ~wrru ,_ ........ ,.,,,,.,.. .. -....... 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/0 l /2 025 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A 
CONVALIDAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO FORMAL 
DA VAGA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Valor R$ 1.599,41 CADA 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administr ção 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA \..., ! . - ~ ~n,c,pa/ da dm,n,straç~, 
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 05/2025, que dispõe sobre a convalidação de cargos públicos ocupados sem a 
criação formal de vaga, com a nomeação de Monitores de Educação Infantil: 
- 03 (três) Monitores de Educação Infantil R$ 1.599,41 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal R$ 8.378,87 
Impacto exercício 2025 R$ 107.880,59 
Impacto exercício 2026 R$ 110.325,2!;) 
Impacto exercício 2027 R$ 110.325,29 
Impacto 2025 a 2027 R$ 328.531,16 
- Dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MOE 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (230) 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (254) 
Recurso 031 (FUNDEB) 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Monitor de Educação Infantil 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 3 QTDE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
1.599,41 O 00 000 1.599,41 1.599 41 0,00 0,00 O 00 1.599,41 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 4.798,23 57.578,76 57.578,76 57.578,76 172.736,28 
VALOR DO 13º SALÁRIO 4.798,23 4.798,23 4.798,23 14.394,69 
VALOR DE FÉRIAS 1.599,41 1.599,41 3.198,82 
SUB TOTAL· FOLHA 4.798,23 62.376,99 63.976,40 63.976,40 190.329,79 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 52,85% 2.535,86 32.966,24 33.811,53 33.811,53 100.589,29 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - - 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 2.535,86 32.966,24 33.811,53 33.811,53 100.589,29 
TOTAL 7.334,09 95.343,23 97.787,93 97.787,93 290.919,08 
AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXILIO REFEIÇÃO 1.044,78 12.537,36 12.537,36 12.537,36 37.612,08 
AUXÍLIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS 1.044,78 12.537,36 12.537,36 12.537,36 37.612,08 
CUSTO TOTAL 8.378,87 107.880,59 110.325,29 110.325,29 328.531,16 
OBSERVAÇÕES: 
1.Consideraros valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua Jornada, local de trab~a_lh_o'-, e_tc_.:'-----~ 
PISO MEDIO ! R$ 1.599,41 ! PISO BASICO ! R$ 1.599141 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeiçao deve ser calculado unnzando-se 22 dias como a média mensal e com o valar diário de: .. . .. 
5. O Auxiha Transporte deve ser calculada considerando 22 dias mensais multiplicadas por quatro viagens diárias no valor de . 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obngações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1 RPPS - alíquota de 22% (exduir auxihos e 113 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Própno de Prev1dênc1a, 
6.2. INSS - aliquota de 21% (exciuw auxihos) de acordo com a legislação da Previdência Social 
6.3 FGTS - rscojmmento da aliquota de 8% (excluir auxihos) de acordo com a legislação da Prev1dêneia Social 
7. O Vale Alimentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 sa!ânos mínimos VALOR MENSAL 
8 Grahficação de Atividade : no pnmeiro ano 50% do total devido: a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira 
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. RS 0,00 
RS 0,00 

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