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norma nº 3512/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3512 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.512, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 
,.,;m; tAUlllc1piJ de Nova Bassano - RS 
rrotocolo nº -=--~-~..1---.,...- --- 
Ern _lJ_ / Q.1_ / _Q_ 
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO 
DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O 
RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA 
PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS 
PRO VIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: 
1- Assessor da Secretaria da Saúde e Assistência Social; 
11 - Assessor do Plano Diretor; 
Ili - Supervisor de Serviços de Engenharia; 
IV - Coordenador do Setor de Iluminação. 
V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração 
Parágrafo único. É ainda extinta a função gratificada de Diretor do Departamento de Compras (FG 5). 
Art. 2° Ficam alterados os padrões de vencimento dos cargos que a seguir menciona, alterando em parte o 
quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas a administração centralizada do Executivo Municipal, 
constante do art. 19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009: 
DENOMJNAÇÃO CC-FG PADRÃO 
Nº DE CARGOS E 
FUNÇÕES 
[ ... ] 
CHEFE DE GAB. DO DEPARTAMENTO DE CC ou FG 2 1 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COORDENADOR DE AGENDAMENTO E 
CC 4 
MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES 
l 
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO CC 3 1 
[ ... ] 
Art. 2º. São criados dentro do Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas a administração 
centralizada do Executivo Municipal de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 2.192, d~:.o de 2009: 
54.3273.1150. R
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EP 9~ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração @ . ...... 
DENOMINAÇÃO CC-FG PADRÃO 
Nº DE CARGOS E 
FUNÇÕES 
[ ... ] 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CC 4 l 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECLAL, NA ÁREA DE CC 5 1 
ENGENHARIA 
DlRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CC 4 l 
[ ... ] 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados pela presente Lei são as constantes do anexo único 
desta Lei, que passa a integrar o Anexo li da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009. 
Art. 3°. Os cargos ora criados ficam sujeito às normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município instituído pela Lei Municipal nº 1.716/2005 e a Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009 que 
Unifica e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos, reavalia padrões 
de vencimentos e dá outras providências. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0/ /0.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90. I 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.3. 1.90. 13.00.00 0brigações Patronais 
3.3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação 
Recurso 001 (Livre) 
07.01. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3. 1.90. I 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.3.1.90. /3.00.00 Obrigações Patronais 
Recurso 001 (Livre) 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. 
J~MAROSO 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
adm in istracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 06/2025 Nova Bassano, RS, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores e Senhoras Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, 
encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo. 
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração no Quadro de cargos em 
comissão e funções de confiança, com o intuito de adequá-los as atuais necessidades da atual administração 
Municipal. 
Ao mesmo tempo que estão sendo extintos 4 cargos em comissão e urna função gratificada, 
estão sendo alterados os padrões de cargos a permitir se obtenha contratar pessoal para desempenho de tão 
relevantes funções, tendo em vista que os valores já não acompanham a realidade. Ocorre que, em face da 
defasagem dos valores, há ceita dificuldade em conseguir contratar profissionais para desempenhar tais 
funções, em razão dos valores que vem sendo oferecidos pela iniciativa privada. E, não se pode perder de vista, 
que ao caso se aplica os princípios da eficiência. 
Ao depois, também estão sendo criados 3 cargos em comissão para adequar as necessidades 
da atual Administração, a saber: 
a) Um cargo de diretor do departamento de compras, como necessidade trazida pela nova 
Lei de Licitações, que prevê a necessidade de segmentação de funções: 
Art. 5° Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da 
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da 
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as 
disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro). 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
a Administração 
Adequando a função às exigências legais e constitucionais. 
b) Um cargo de assessor técnico especial na área de engenharia, em razão da necessidade 
da adequação ás funções desempenhadas no setor. Responsável pelo efetivo acompanhamento e 
assessoramento com relação aos projetos de obras, exame de licenças e adequações de projetos; e, 
c) Um cargo de diretor de manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de 
cujas atribuições já se revela a sua natureza: 
"os serviços de manutenção de vias, redes elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos; 
promover e coordenar obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, 
conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outro prédios municipais; 
efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, 
modificações de salas; executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando 
consertos e reparos que se fizerem necessários; coordenar e controlar a execução dos serviços 
de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de conservação, 
reparos, manutenção; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações 
elétricas, hidráulicas; realizar atividades de manutenção na rede de iluminação pública; 
cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem 
atribuídas." 
Todos os cargos atendem ao interesse e a necessidade do Poder Executivo Municipal. 
Ademais, as despesas criadas, além de compensadas com aquelas que serão extintas, atendem 
ao disposto na Lei Complementar nº 1 O 1 /00, por acompanhadas de impacto orçamentário e financeiro que 
segue anexo. 
Assim, tratando-se de projeto de pouca complexidade, submete-se à vossa apreciação para, ao 
final, obter-se a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
»: 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
ANEXO ÚNICO 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
PADRÃO: CC 4 
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras da Prefeitura Municipal. 
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as atividades de 
competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do 
departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar a organização e realização de todas 
as compras para o Município, com estrita observância das normas legais pertinentes; efetuar as compras, 
autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos de 
compras, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; coordenar a 
pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; sugerir normas à 
aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer￾se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas 
de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; manter contato 
com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras com o controle da execução 
orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo; 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-000 \ 
adm i n istracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL NA ÁREA DE ENGENHARIA 
PADRÃO: CC 5 
a) Descrição Sintética: assessorar e supervisionar tecnicamente os trabalhos de engenharia na área de 
projetos, plantas, memoriais, orçamentos, e fiscalização e construções. 
b) Descrição Analítica: assessorar e realizar estudos, planos e projetos de obras públicas e respectivos 
orçamentos; assessorar a Administração Municipal no acompanhamento, controle e fiscalização as obras 
públicas contratadas; assessorar o licenciamento de obras para atividades industriais, comerciais e de 
serviços, de acordo com as normas que regulam o uso do solo; assessorar trabalhos topográficos para 
obras e serviços da Administração Pública, e serviços de cadastro técnico e imobiliário do Município; 
auxiliar na examinação processos administrativos com vistas a obtenção de aprovação dos pedidos de 
licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas legais vigentes; adequações 
e regularizações, demolições, dentre outras; emitir pareceres técnicos sempre que necessário ou 
solicitado, incluindo nas aprovações, regularizações, demolições, adequações.; assessorar e realizar a 
elaboração de cronogramas, orçamentos, plantas, projetos; executar outras tarefas de assessoramento 
técnico afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo na área de engenharia e arquitetura; 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
adm i n istracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
CARGO: DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PADRÃO: CC4 
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar, coordenar, planejar, acompanhar, auxiliando e assessorando 
ao(a) Secretário Municipal de Obras e Viações, quanto aos serviços de manutenção de vias, redes 
elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos. 
b) Descrição Analítica: Dirigir, organizar, coordenar, planejar, acompanhar, os serviços de manutenção 
de vias, redes elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos; promover e coordenar obras públicas 
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, 
prédios públicos e outro prédios municipais; efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como 
pinturas, instalações físicas, modificações de salas; executar atividade de conservação de bens móveis, 
solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários; coordenar e controlar a execução dos serviços 
de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de conservação, reparos, 
manutenção; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, 
hidráulicas; realizar atividades de manutenção na rede de iluminação pública; cumprir outras atividades 
compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Lnstrução: Ensino Médio completo; 
c) uso de uniforme e de equipamentos de segurança e proteção individuais; 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
adm in istracao@novabassano.rs.gov .br 
• 
ESTAO~ 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVR ~~ 
B,.,_R.........,. SS,..R,,.... N.O. _ .. ~~ .. , . 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/01/2025 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 -ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 2.192r DE 26 DE MAIO DE 2009r QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, 
REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Altera Padrão 
Denominação Padrão Valor 
CHEFE DE GÃB. SEC. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 2.425,80 
COORDENADOR DE AGENDAMENTO E MARCAÇÃO 4 3.328,10 
DE CONSULTAS E EXAMES 
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 3 2.966,58 
Cria Cargos 
Denominação Pãárão Valor 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 4 3.328,10 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, NA ÁREA DE 5 4.525,05 
ENGENHARIA 
DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 4 3.328,10 
Rua Silva Jardim, SOS -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
BRSSRNO ~utrru ,~~,...~-,-- 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de lmpacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO 
PROJETO DE LEI Nº 06/2025 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 06/2025, que Cria Cargos dentro do quadro de cargos em comissão e funções 
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: 
- 01 (um) Diretor do Departamento de Compras 
- 01 (um) Assessor Técnico Especial na área de engenharia 
- 01 (um) Diretor dos Serviços de Manutenção 
R$ 3.328,10 - Padrão 4 
R$ 4.525,05 - Padrão 5 
R$ 3.328, 1 O - Padrão 4 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal R$ 14.015,04 
Impacto exercício 2025 R$ 181.150,61 
Impacto exercício 2026 R$ 185.474,02 
Impacto exercício 2027 R$ 185.47 4,02 
Impacto 2025 a 2027 R$ 552.098,65 
- Dotações orçamentárias: 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (60) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (82) 
Recurso 001 (Livre) 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90. 11.00.00 .. ,,Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (327) 
3.3.1.90.13.00.00 .... Obrigações Patronais (328) 
Recurso 001 (Livre) 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
ESTIMATIVA OI': IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) 
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Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO l,IORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
3.32810 O 00 O 00 3.328.10 3.32810 000 000 000 3.32810 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 3.328,10 39.937,20 39.937,20 39.937,20 119.811,60 
VALOR DO 13ª SALÁRIO 3.328,10 3.328,10 3.328,10 9.984,30 
VALOR DE FÉRIAS 1.109,37 1.109,37 2.218,73 
SUB TOTAL - FOLHA 3.328,10 43.265,30 44.374,67 44.374,67 132.014,63 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00¾ - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16¾ 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) O¾ - - - . - 
SUB TOTAL ENCARGOS 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 
TOTAL 3.860,60 50.187,75 51.474,61 51.474,61 153.136,97 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
AUXÍLIO-TRANSPORTE . - - . . 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - . . 
TOTAL AUXILIO$ 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
CUSTO TOTAL 4.208,86 54.366,87 55.653,73 55.653,73 165.674,33 
OBSERVAÇÕES: 
1. Considerar os valores minimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab ;.ª:c.lhccoc:.· .:. et:.:. c."-;--~ 
PISO MEDIO ! R$ 3.328,10 ! PISO BASICO ! R$ 3.328,10 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA 1 ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 113 de fénas) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência: 
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxihos) de acordo com a leg,stação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxihos) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 satános mínimos VALOR MENSAL. 
8. Gratificação de Atividade : no primerro ano 50% do total devido: a partlí do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira: 
... ~-.;..; R~$-'-15~•;::.: 83~--i 
. R$ 0,00 
R$ 0,00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: 
l,;AKuU: ASSESSOR TECNl1,;u 1:::,Pt:l,IAL NA AREA DE 
ENGENHARIA 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTOE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
4.525 05 O 00 o.ao 4.525.05 4.525 05 000 0,00 O 00 4.525 05 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 4.525,05 54.300,60 54.300,60 54.300,60 162.901,80 
VALOR DO 13º SALÁRIO 4.525,05 4.525,05 4.525,05 13.575,15 
VALOR DE FÉRIAS 1.508,35 1.508,35 3.016,70 
SUB TOTAL· FOLHA 4.525,05 58.825,65 60.334,00 60.334,00 179.493,65 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 724,01 9.412,10 9.653,44 9.653,44 28.718,98 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . - - . 
SUB TOTAL ENCARGOS 724,01 9.412,10 9.653,44 9.653,44 28.718,98 
TOTAL 5.249,06 68.237,75 69.987,44 69.987,44 208.212,63 
AUXIUOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.119,12 4.179,12 12.537,36 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO . - - - - 
TOTAL AUxiLIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
CUSTO TOTAL 5.597,32 72.416,87 74.166,56 74.166,56 220.749,99 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab;:.a:::,lhc.:º"-' .;;; et.;;; c·c:... : ---,-,-,...,,..., 
PISO MEDIO ! R$ 4.S2510S ! PISO BASICO ! R$ 4.S2S,05 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se lazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4. o Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O AuxiMo Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS. alíquota de 22% (excluir auxilies e 1/3 de férias) nos tenmos da Lei 13.973105 do Regime Própno de Previdênoa: 
6.2. INSS • alíquota de 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS. recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL· 
8. Gratificação de Atividade : no pnmeiro ano 50% do total devido; a partir do~ ano 70% do valor na inicial da carreira, 
..... ~-.:..; R~$..:,; 15:.,,8=:=3'---l 
. RS0,00 
R$ 0.00 
ESTIMATIVA DF IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
1 (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) l 
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Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Diretor do Departamento de Compras 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
3.32810 O 00 0,00 3.328,10 3.32810 000 000 O 00 3.328,10 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 3.328,10 39.937,20 39.937,20 39.937,20 119.811,60 
VALOR DO 13º SALÁRIO 3.328,10 3.328,10 3.328,10 9.984,30 
VALOR DE FÉRIAS 1.109,37 1.109,37 2.218,73 
SUB TOTAL - FOLHA 3.328,10 43.265,30 44.374,67 44.374,67 132.014,63 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 
TOTAL 3.860,60 50.187,75 51.474,61 51.474,61 153.136,97 
AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
- 
CUSTO TOTAL 4.208,86 54.366,87 55.653,73 55.653,73 165.674,33 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor. dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; 
PISO MEDIO ! R$ 3.328
1
10 ! PISO BASICO l~R-$-'--'"'--3-.3-2-8,-10-,! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A GraUficação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando e média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobra referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÍ:NCIA ! ! R$ 0,00 ! 
.... . "I R$ 15,83 1 
R$ 0,00 
4. O Auxílio Refeição deve ser calculado ut~izando-se 22 dias como a meoa mensal e com o vaior orano ce: 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens dlárias no valOf de: ... 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6, As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social 
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimenlação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL 
8 Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 2" ano 70% do valor na Inicial da carreira; 
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