| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.512, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 ,.,;m; tAUlllc1piJ de Nova Bassano - RS rrotocolo nº -=--~-~..1---.,...- --- Ern _lJ_ / Q.1_ / _Q_ ~ ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: 1- Assessor da Secretaria da Saúde e Assistência Social; 11 - Assessor do Plano Diretor; Ili - Supervisor de Serviços de Engenharia; IV - Coordenador do Setor de Iluminação. V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Parágrafo único. É ainda extinta a função gratificada de Diretor do Departamento de Compras (FG 5). Art. 2° Ficam alterados os padrões de vencimento dos cargos que a seguir menciona, alterando em parte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas a administração centralizada do Executivo Municipal, constante do art. 19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009: DENOMJNAÇÃO CC-FG PADRÃO Nº DE CARGOS E FUNÇÕES [ ... ] CHEFE DE GAB. DO DEPARTAMENTO DE CC ou FG 2 1 ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADOR DE AGENDAMENTO E CC 4 MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES l ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO CC 3 1 [ ... ] Art. 2º. São criados dentro do Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas a administração centralizada do Executivo Municipal de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 2.192, d~:.o de 2009: 54.3273.1150. R a u d a m S i i n lv is a tr J a ar ca d o im @ , n 5 o 0 v 5 ab j a B s a s i a r n ro o. C rs e .g n o tr v o . . b C r EP 9~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração @ . ...... DENOMINAÇÃO CC-FG PADRÃO Nº DE CARGOS E FUNÇÕES [ ... ] DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CC 4 l ASSESSOR TÉCNICO ESPECLAL, NA ÁREA DE CC 5 1 ENGENHARIA DlRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CC 4 l [ ... ] Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados pela presente Lei são as constantes do anexo único desta Lei, que passa a integrar o Anexo li da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009. Art. 3°. Os cargos ora criados ficam sujeito às normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município instituído pela Lei Municipal nº 1.716/2005 e a Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009 que Unifica e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos, reavalia padrões de vencimentos e dá outras providências. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0/ /0.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90. I 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3. 1.90. 13.00.00 0brigações Patronais 3.3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação Recurso 001 (Livre) 07.01. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3. 1.90. I 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.1.90. /3.00.00 Obrigações Patronais Recurso 001 (Livre) Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. J~MAROSO Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 adm in istracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 06/2025 Nova Bassano, RS, 06 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo. O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração no Quadro de cargos em comissão e funções de confiança, com o intuito de adequá-los as atuais necessidades da atual administração Municipal. Ao mesmo tempo que estão sendo extintos 4 cargos em comissão e urna função gratificada, estão sendo alterados os padrões de cargos a permitir se obtenha contratar pessoal para desempenho de tão relevantes funções, tendo em vista que os valores já não acompanham a realidade. Ocorre que, em face da defasagem dos valores, há ceita dificuldade em conseguir contratar profissionais para desempenhar tais funções, em razão dos valores que vem sendo oferecidos pela iniciativa privada. E, não se pode perder de vista, que ao caso se aplica os princípios da eficiência. Ao depois, também estão sendo criados 3 cargos em comissão para adequar as necessidades da atual Administração, a saber: a) Um cargo de diretor do departamento de compras, como necessidade trazida pela nova Lei de Licitações, que prevê a necessidade de segmentação de funções: Art. 5° Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração a Administração Adequando a função às exigências legais e constitucionais. b) Um cargo de assessor técnico especial na área de engenharia, em razão da necessidade da adequação ás funções desempenhadas no setor. Responsável pelo efetivo acompanhamento e assessoramento com relação aos projetos de obras, exame de licenças e adequações de projetos; e, c) Um cargo de diretor de manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de cujas atribuições já se revela a sua natureza: "os serviços de manutenção de vias, redes elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos; promover e coordenar obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outro prédios municipais; efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, modificações de salas; executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários; coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de conservação, reparos, manutenção; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, hidráulicas; realizar atividades de manutenção na rede de iluminação pública; cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas." Todos os cargos atendem ao interesse e a necessidade do Poder Executivo Municipal. Ademais, as despesas criadas, além de compensadas com aquelas que serão extintas, atendem ao disposto na Lei Complementar nº 1 O 1 /00, por acompanhadas de impacto orçamentário e financeiro que segue anexo. Assim, tratando-se de projeto de pouca complexidade, submete-se à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, »: Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração ANEXO ÚNICO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PADRÃO: CC 4 a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar a organização e realização de todas as compras para o Município, com estrita observância das normas legais pertinentes; efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos de compras, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; coordenar a pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; sugerir normas à aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometerse com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo; 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-000 \ adm i n istracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL NA ÁREA DE ENGENHARIA PADRÃO: CC 5 a) Descrição Sintética: assessorar e supervisionar tecnicamente os trabalhos de engenharia na área de projetos, plantas, memoriais, orçamentos, e fiscalização e construções. b) Descrição Analítica: assessorar e realizar estudos, planos e projetos de obras públicas e respectivos orçamentos; assessorar a Administração Municipal no acompanhamento, controle e fiscalização as obras públicas contratadas; assessorar o licenciamento de obras para atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas que regulam o uso do solo; assessorar trabalhos topográficos para obras e serviços da Administração Pública, e serviços de cadastro técnico e imobiliário do Município; auxiliar na examinação processos administrativos com vistas a obtenção de aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas legais vigentes; adequações e regularizações, demolições, dentre outras; emitir pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado, incluindo nas aprovações, regularizações, demolições, adequações.; assessorar e realizar a elaboração de cronogramas, orçamentos, plantas, projetos; executar outras tarefas de assessoramento técnico afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior completo na área de engenharia e arquitetura; 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 adm i n istracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CARGO: DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PADRÃO: CC4 a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar, coordenar, planejar, acompanhar, auxiliando e assessorando ao(a) Secretário Municipal de Obras e Viações, quanto aos serviços de manutenção de vias, redes elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos. b) Descrição Analítica: Dirigir, organizar, coordenar, planejar, acompanhar, os serviços de manutenção de vias, redes elétricas, hidráulicas, praças e prédios públicos; promover e coordenar obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outro prédios municipais; efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, modificações de salas; executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários; coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de conservação, reparos, manutenção; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, hidráulicas; realizar atividades de manutenção na rede de iluminação pública; cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Lnstrução: Ensino Médio completo; c) uso de uniforme e de equipamentos de segurança e proteção individuais; 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 adm in istracao@novabassano.rs.gov .br • ESTAO~ 00 RIO GRANDE 00 SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~~ B,.,_R.........,. SS,..R,,.... N.O. _ .. ~~ .. , . De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 06/01/2025 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 06 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 -ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192r DE 26 DE MAIO DE 2009r QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera Padrão Denominação Padrão Valor CHEFE DE GÃB. SEC. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 2.425,80 COORDENADOR DE AGENDAMENTO E MARCAÇÃO 4 3.328,10 DE CONSULTAS E EXAMES ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 3 2.966,58 Cria Cargos Denominação Pãárão Valor DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 4 3.328,10 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, NA ÁREA DE 5 4.525,05 ENGENHARIA DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 4 3.328,10 Rua Silva Jardim, SOS -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA ~ BRSSRNO ~utrru ,~~,...~-,-- b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de lmpacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 06/2025, que Cria Cargos dentro do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: - 01 (um) Diretor do Departamento de Compras - 01 (um) Assessor Técnico Especial na área de engenharia - 01 (um) Diretor dos Serviços de Manutenção R$ 3.328,10 - Padrão 4 R$ 4.525,05 - Padrão 5 R$ 3.328, 1 O - Padrão 4 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): Média mensal R$ 14.015,04 Impacto exercício 2025 R$ 181.150,61 Impacto exercício 2026 R$ 185.474,02 Impacto exercício 2027 R$ 185.47 4,02 Impacto 2025 a 2027 R$ 552.098,65 - Dotações orçamentárias: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (60) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (82) Recurso 001 (Livre) 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90. 11.00.00 .. ,,Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (327) 3.3.1.90.13.00.00 .... Obrigações Patronais (328) Recurso 001 (Livre) ELIS PAULA MARZZARO Contadora ESTIMATIVA OI': IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL ) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) <ti .:::: !!:! ~ u Q) U) Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO l,IORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 A partir de: 06/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 3.32810 O 00 O 00 3.328.10 3.32810 000 000 000 3.32810 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 3.328,10 39.937,20 39.937,20 39.937,20 119.811,60 VALOR DO 13ª SALÁRIO 3.328,10 3.328,10 3.328,10 9.984,30 VALOR DE FÉRIAS 1.109,37 1.109,37 2.218,73 SUB TOTAL - FOLHA 3.328,10 43.265,30 44.374,67 44.374,67 132.014,63 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00¾ - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16¾ 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) O¾ - - - . - SUB TOTAL ENCARGOS 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 TOTAL 3.860,60 50.187,75 51.474,61 51.474,61 153.136,97 AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 AUXÍLIO-TRANSPORTE . - - . . AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - . . TOTAL AUXILIO$ 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 CUSTO TOTAL 4.208,86 54.366,87 55.653,73 55.653,73 165.674,33 OBSERVAÇÕES: 1. Considerar os valores minimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab ;.ª:c.lhccoc:.· .:. et:.:. c."-;--~ PISO MEDIO ! R$ 3.328,10 ! PISO BASICO ! R$ 3.328,10 ! 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA 1 ! R$ 0,00 ! 4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 113 de fénas) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência: 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxihos) de acordo com a leg,stação da Previdência Social. 6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxihos) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 satános mínimos VALOR MENSAL. 8. Gratificação de Atividade : no primerro ano 50% do total devido: a partlí do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira: ... ~-.;..; R~$-'-15~•;::.: 83~--i . R$ 0,00 R$ 0,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL ) (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ) Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: l,;AKuU: ASSESSOR TECNl1,;u 1:::,Pt:l,IAL NA AREA DE ENGENHARIA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO JORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTOE. MESES 12 A partir de: 06/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 4.525 05 O 00 o.ao 4.525.05 4.525 05 000 0,00 O 00 4.525 05 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 4.525,05 54.300,60 54.300,60 54.300,60 162.901,80 VALOR DO 13º SALÁRIO 4.525,05 4.525,05 4.525,05 13.575,15 VALOR DE FÉRIAS 1.508,35 1.508,35 3.016,70 SUB TOTAL· FOLHA 4.525,05 58.825,65 60.334,00 60.334,00 179.493,65 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 724,01 9.412,10 9.653,44 9.653,44 28.718,98 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . - - . SUB TOTAL ENCARGOS 724,01 9.412,10 9.653,44 9.653,44 28.718,98 TOTAL 5.249,06 68.237,75 69.987,44 69.987,44 208.212,63 AUXIUOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.119,12 4.179,12 12.537,36 AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO . - - - - TOTAL AUxiLIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 CUSTO TOTAL 5.597,32 72.416,87 74.166,56 74.166,56 220.749,99 OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab;:.a:::,lhc.:º"-' .;;; et.;;; c·c:... : ---,-,-,...,,..., PISO MEDIO ! R$ 4.S2510S ! PISO BASICO ! R$ 4.S2S,05 ! 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se lazer um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 4. o Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 5. O AuxiMo Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS. alíquota de 22% (excluir auxilies e 1/3 de férias) nos tenmos da Lei 13.973105 do Regime Própno de Previdênoa: 6.2. INSS • alíquota de 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 6.3. FGTS. recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL· 8. Gratificação de Atividade : no pnmeiro ano 50% do total devido; a partir do~ ano 70% do valor na inicial da carreira, ..... ~-.:..; R~$..:,; 15:.,,8=:=3'---l . RS0,00 R$ 0.00 ESTIMATIVA DF IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 1 (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) l ,,\) (.'\, ~ V, e E 1 "O <( ro "O ro o. u e :::, ~ !!! 19 !!! u Q) (/) Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Diretor do Departamento de Compras ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 A partir de: 06/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 3.32810 O 00 0,00 3.328,10 3.32810 000 000 O 00 3.328,10 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 3.328,10 39.937,20 39.937,20 39.937,20 119.811,60 VALOR DO 13º SALÁRIO 3.328,10 3.328,10 3.328,10 9.984,30 VALOR DE FÉRIAS 1.109,37 1.109,37 2.218,73 SUB TOTAL - FOLHA 3.328,10 43.265,30 44.374,67 44.374,67 132.014,63 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - SUB TOTAL ENCARGOS 532,50 6.922,45 7.099,95 7.099,95 21.122,34 TOTAL 3.860,60 50.187,75 51.474,61 51.474,61 153.136,97 AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 AUXILIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - TOTAL AUXILIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 - CUSTO TOTAL 4.208,86 54.366,87 55.653,73 55.653,73 165.674,33 OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor. dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; PISO MEDIO ! R$ 3.328 1 10 ! PISO BASICO l~R-$-'--'"'--3-.3-2-8,-10-,! 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A GraUficação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer um cálculo para o acréscimo máximo, usando e média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobra referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÍ:NCIA ! ! R$ 0,00 ! .... . "I R$ 15,83 1 R$ 0,00 4. O Auxílio Refeição deve ser calculado ut~izando-se 22 dias como a meoa mensal e com o vaior orano ce: 5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens dlárias no valOf de: ... Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6, As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social 6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimenlação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL 8 Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 2" ano 70% do valor na Inicial da carreira; R$ 0,00 ~ ;iiaro l"'liS f'8 'R-r;;~>?i'lr;.,r:,';J~ e: i': ,t'\O §~o~-· cO~y,,, ~ "'º ~ w,ü~\cW'º ti -