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norma nº 3500/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3500 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
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Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.500, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com a Caixa Econômica Federal, com 
a garantia da União e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, 
com a garantia da União, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FrNlSA 
- Financiamento à Infraestrutura e saneamento, aplicação em despesa de capital, nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura no interior e na cidade como 
calçamento de poliédrico e asfalto nas ruas e estradas do município, assim como na troca de tubulações pluviais 
e execução de muros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 1 O 1, 
de 04 de maio-de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação 
de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas 
discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas 
em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como 
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IT, § 1 º, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações 
e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MlJNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do mês de novembro de 2024. 
IV ALDO DAL
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LA COSTA 
Prefeito Municipal 
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
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Atrave e: M 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 45/2024 Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos em 
anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de Autorização ao Poder Executivo para contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. 
A intenção do Poder Executivo Municipal é poder realizar as obras de 
pavimentação asfáltica ou poliédrica em estradas do Município, bem como a estrada Linha Anita 
Garibaldi, reformas de tubulação de escoamento de águas pluviais e muros, através de recursos 
provenientes da Caixa Econômica Federal, por intermédio do Programa de Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 
com parte das medidas que já vem sendo adotadas para recuperação e prevenção de novos prejuízos e 
ocorrências em razão dos excepcionais eventos climáticos pelos quais nossa comunidade vem sendo 
assolada. 
Como consabido as estradas Municipais, a exemplo destas que receberão 
investimentos através da operação de crédito em tela, tem sido prejudicadas pelos últimos eventos 
climáticos, de proporções catastróficas, que resultaram na declaração de situação de emergência, o que 
restou reconhecido tanto pelo Estado Decreto Estadual nº 57.614, como pela União Portaria Defesa 
Civil nº 1.802. No ponto, permite-se destacar que o Congresso Nacional, fez publicar Decreto 
Legislativo nº 36
1 que reconheceu: 
"[ . .} para os fins do disposto no art. 65 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território 
nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio 
Grande do Sul. " 
O Decreto Legislativo em referência, em seu art. 1 º, expressamente reconheceu: 
1 hnps://www2.carnara leg. br/legin/fed/decleg/2024/decretolegislativo-36- 7-maio-2024- 795574-publicacaooriginal-171706-pl.html 
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Art. 1 º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade 
pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às 
consequências derivadas de eventos climáticos 110 Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da 
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 
2024. 
Veja-se que a reconhecimento do Estado de calamidade pelo Congresso Nacional 
resultante e em razão das fortes e excessivas chuvas que resultaram em enxurradas, transbordamentos, 
alagamentos, quedas de barreiras, interrupções e bloqueios de vias, além de um série de outros 
prejuízos registrados no território do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive no Município de Nova 
Bassano, que perdura até 31.12.2024, acaba por afastar e suspender diversos dispositivos legais 
limitadores e restritivos contidos na Lei Complementar nº 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal￾inclusive no que concerne a realização de operações de crédito, como previsto no art. 42 da norma 
complementar'. 
Isto porque, o art. 65 da mesma Lei Complementar (101/00), autoriza expressamente 
que, em caso de reconhecimento da situação adversa e excepcional pelo Congresso Nacional, restam 
afastadas as restrições e limitações que, em situações ordinárias, resultariam na inviabilidade de 
assunção de obrigações, inclusive de operações de créditos. 
Art, 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da 
União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar 
a situação: 
1- serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; 
Il - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 
9Q. 
§ 1 º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto 
legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além 
do previsto nos inciso I e li do caput. 
I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para: 
a) contratação e aditamento de operações de crédito; 
b) concessão de garantias; 
c) contratação entre entes da Federação; e 
d) recebimento de transferências voluntárias; 
li - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos 
arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8° 
desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à 
calamidade pública; 
2 Art, 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
para este efeito. 
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lJl - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, 
desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate 
à calamidade pública. 
§ 2° O disposto no § 1 ° deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que 
reconhecer o estado de calamidade pública: 
I - aplicar-se-á exclusivamente: 
a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de 
calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade; 
b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas 
ao cumprimento do decreto legislativo; 
II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização. 
§ 3° No caso de aditamento de operações de- crédito garantidas pela União com amparo no clisposto 
no § 1 ° deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia 
e de contragarantia vigentes. 
Assim, diante do reconhecimento pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 
36), resta plenamente possível ao Município de Nova Bassano, por alcançado e fortemente atingido 
pelos eventos- enchentes- climáticas registrados e experimentados no mês de maio deste ano (2024), 
a realização de operação de crédito, uma vez autorizado por este Poder Legislativo Municipal. 
A propósito, a operação de crédito a ser contratada, é direcionada exclusivamente em 
favor dos Município que, como Nova Bassano, foram atingidos e impactados pelas enchentes e 
excessivas, possuindo condições especiais, inclusive juros e encargos em patamares menores. 
Contudo, deve o instrumento jurídico estar devidamente assinado até o final deste 
ano, em razão do prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 36/2024 
Veja-se que as estradas e ruas· vêm sendo atingidas pelas enchentes, causando danos 
e prejuízos e a realização das obras servirão de prevenção para novos eventos em razão de que, a 
pavimentação e realização de drenagem evitarão prejuízos a circulação de veículos e pessoas, aos 
transportes de mercadorias e bens, como ao próprio Município em razão dos recursos necessários para 
recuperações (bueiros, readequação do pavimento, reconstrução de aterros, etc. 
Ademais, importante deixar registrado que o presente projeto de lei também atende 
pedido formal do futuro Prefeito (eleito) que, juntamente com a sua equipe de transição, reconhecendo 
a importância da operação, que visa permitir a realização de melhorias necessárias e que evitaram 
contínuos reparos e manutenções resultantes de fortes chuvas com estas que ocasionam prejuízos 
significativos ao nosso Município. 
Trata-se, assim, de ato articulado pelas duas gestões, a que está encerrando e que se 
irá iniciar a contar de 1 ° de janeiro de 2025. 
O projeto, também já foi submetido ao Departamento Jurídico da Caixa Econômica 
Federal, atendendo ás necessidades para viabilizar a operação que consiste em autorizar a operação de 
crédito nos moldes do contrato a ser celebrado entre o Município e a Caixa, com prazo de vigência de 
até 120 meses, com 24 meses de Carência. Isso significa que o Município poderá contratar com menor 
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prazo, sempre se mantendo uma carência de 24 meses e seguindo-se o número de parcelas até o limite 
da contratação. 
Aproveitamos para encaminhar, em anexo, também: 
• Cópia da proposta inicial, cujo valor previsto é de até R$ 10.000.000,00, 
contendo a relação dos itens possíveis de financiar; 
• Cópia do pedido de verificação de limite e condições do Crédito; 
• Cópia da Dívida Fundada, Operações Contratadas; 
• Declaração da Inexistência de Inadimplemento com a União; 
• Laudo Técnico de Vistoria 
• Cópia da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024 
• Decreto nº 57.614 de 13 de maio de 2024 
• Decreto Legislativo nº 36 de 07 de maio de 2024 
• Balancete da Despesa 
• Copia da Ata de Transição de Governo. 
Por fim se aguarda pela aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, 
a viabilizar a contratação antes do período de encerramento 
Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. 
IVALDO D
6 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
VEREADOR MARCIO DECONTO 
Nova Bassano, RS. 
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DADOS DA PROPOSTA 
(preencher apenas células em amarelo) 
REGOV/CX 1 Representação Executiva de Governo Caxias do Sul - RS 
Valor do Financiamento - R$ 10.000.000,00 
Valor de Contrapartill" - R$ 0,00 
Taxa de Juros Total (anual) 11,68 
INFORMAR CD/ l0,50 
% do CDI, 011 Jll,22% 
% a ser acrescido ao CD/ 
Mês/ano previsto pi Assinatura dez/24 
Mês/ano I° desembolso ja,1125 
Mêsltmo de inicio de contagem da carência jan/25 
Número de Parcelas de Desembolso 5 
Prazo de Carência (meses) 24 
Prazo de Amortização (meses) 120 
Sistema de Amortização SAC 
Fonte de Recursos CAIXA 
Proponente Município de Nova Bassano 
Programa FINISA 
Empreendimento Infraestrutura 
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Chefe do Poder Executivo (Nome - Cargo) Prefeito Ivaldo Dai/a Costa 
Representante CAIXA (Nome - Cargo) Gisielli Fnum 
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ORIENTAÇÕES ADICJ<fj,qfff'8na Municipal da Adm1ntstra~c 
CENÁRIO DE JUROS FUTUROS 
Projeção SELIC (%) 
2025 2026 2027 2028 
11,25 9,50 9,00 9,00 
1 * Dados extraídos do boletim FOCUS de 1 1 21/10/2024 
** Utilizada como referência a taxa SELIC projetada para cada ano no boletim 
FOCUS. Considerando a variação da taxa dentro do exercício. utitizou-se a previsão 
anual como valor atribuído ao final do ano. replicando o índice para o ano posterior 
na tabela acima. 
COMISSÃO DE ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO 
Após Carência em 12x iguais 
2% em 12.x sem juros após o 
(RS) 200.000,00 de (RS) 
16.666,66 término da Carência (25° 
mês) 
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 
1 - Esta tabela é uma previsão de valores das parcelas. pertinente aos parâmetros desta 
planilha e considerando cenário macroeconômico atual e condições negociais pactuadas. 
2 - Os valores são previsões e não podem ser confundidas com as parcelas 
que serão efetivamente cobradas no contrato. 
3 - Para maior precisão na projeção das parcelas Sugerimos acompanhar mensalmente 
possíveis variações ocorridas na taxa SELIC/D1. 
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CAI.A 
Grau de sigilo 
#PUBLICO 
CARTA CONSULTA SETOR PÚBLICO - FINISA 
_N_O_VA_B_AS_S_A_N_O_/R_S ,~ de OUTUBRO 
Local/data 
de2024 
À 
REGOV/CX 
Prezados Senhores, 
1. Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações 
necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento 
formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente 
proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e capacidade de 
pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica 
Federal. 
2. Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade da inexistência de inadimplemento com 
a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta para a contratação da operação. 
Atenciosamente, 
~> 
Assinatura do Representante Legal do Proponente 
Nome: IVALDO DALLA COSTA 
CPF: 098.095.380-49 
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO/RS 
27.983 v015 micro 
CAI 
1 • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nome do Proponente: 
Municí io de Nova Bassano/RS 
CNPJ/MF: 
87.502.894/0001-04 
Endereço: 
Rua Silva Jardim, 505 
CEP 
95340-000 
1 
Município 
~ova Bassano 
Endereço eletrônico 
novabassano.rs. ov.br 
Telefone 
54 3273 1649 
Nome do Representante Legal: 
IVALDO DALLA COSTA 
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone 
JOÃO PAULO MOROSO 54 3273 1150 
ov.br 
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PROMOTOR (Se houver) 
1 Nome do Agente Promotor: 1 CNPJ/MF: 
1 Endereço: 1 CEP 
1 Munic[pio I UF 
1 Endereço eletrônico I Telefone 
1 Nome do Representante Legal: 
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone 
1 Endereço eletrônico: 
2) SETOR PÚBLICO 
1 
1:8:J MUNICÍPIOS 
. D ESTADOS/DF 
3) LINHAS DE FJNANCIAMENTO 
27.983 v015 micro 2 
[gj FINISA - Despesa de Capital 
O FINISA - Retomada de Obras 
D FINISA-PPP Aporte Financeiro 
D FINISA - PPP Estruturação de Projetos 
D FINISA - PPP Garantia de Contraprestações CAPEX 
O FINISA - Regularização Fundiária 
4 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA 
Valor do Financiamento: R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) 
Prazo de Carência: 24 
Prazo de Amortização: 120 
Garantia(s) do financiamento: Garantia da União 
Quadro de desembolso: 
Ano ValorR$ 
2025 6.000.000,00 
2026 4.000.000,00 
5 - PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO 
EIXOS DE INVESTIMENTO VALOR 
PREVISTO 
Abastecimento de água, drenagens, e revitalização de bacias 
Amortização de dívidas junto à CAIXA, exceto FfNTSA 
Aporte financeiro em fundos para investimento em PPP 
Construção e recuperação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias 
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com a CAIXA 
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com outros bancos 
Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa 
Eficiência energética, iluminação pública 
Esgotamento sanitário, infraestrutura hídrica 
Espaços esportivos, lazer, culturais 
Estruturação de Projetos PPP 
Garantia de Contraprestações CAPEX - PPP 
Geração e Transmissão de energia, petróleo e gás 
Habitação de interesse social 
Inclusão digital e conectividade 
Inversões financeiras e outros que não são obras 
Investimentos em segurança pública 
Maneio de resíduos sólidos 
Medidas de regularizacão fundiária 
27.983 v015 micro 
~ 
3 
Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins ( exceto 10.000.000,00 
rodovias) 
Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios 
Retomada de Obras paralisadas FGTS - Saneamento para todos, Pró Transporte e 
Pró Moradia 
Unidades de Saúde, Hospitais, Laboratórios 
Outros tipos de investimento 
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões) 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.983 v015 micro 4 
~·,::icrefar,a / • --- 
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Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fa;edm, 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
Grau de sigilo 
#PÚBLICO 
Município / Estado 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS 
CNPJ 
87 .502.894/0001-04 
A. IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA (!ZI Dívida Fundada/ 
□
Dívida do Ano Corrente) 
Credor 
BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência 
de Fomento/RS 
Data da assinatura 
02/10/2018 
Valor - R$ 1.000,00 
R$ 1.793,05 
Prazo de Amortização 
60 
Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 
R$ 365,64 
Contrato nº Lei que autorizou 
060/18 2.968 e 
3.045/2018 
Prazo Carência Taxa de Juros 
12 SELIC + 6% 
Garantia 
ICMS + FPM 
B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS · Em R$ 1.000,00 
Pago no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total Pago 
10 R$ 365,64 
A Pagar no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total a Pagar 
R$ 
C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS · Em R$ 1.000,00 
1: 1: 1: 1: 1: 
D- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO 
CORRENTE 
D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano 
corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - 
SFN. 
E - OBSERVAÇÕES 
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a 
consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica 
constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição 
Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. 
,24 
----------------- 
NOVA BASSANO de OUTUBRO de 2024 
Local/data ~ 
Assinatura do Responsável 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 1 
CAI 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
Nome: IVALDO DALLA COSTA 
CPF: 098.095.380-49 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 2 
Secretana Mun,c,pal da Adm istraçá￾Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de ~ 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
Grau de sigilo 
#PÚBLICO 
Município/ Estado 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS 
CNPJ 
87 .502.894/0001-04 
A - IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA (r8J Dívida Fundada/
□
Dívida do Ano Corrente) 
Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou 
Banco do Brasil S/A 28/08/2019 20/00751-5 3090/2019 
Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros 
R$ 550 54 06 177% do COI% 
Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia 
R$ 64,03 FPM 
B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS· Em R$1.000,00 
Pago no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total Pago 
08 R$ 64,03 
A Pagar no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total a Pagar 
R$ 
C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS • Em R$ 1.000,00 
1: 1: 1: 1: 1: 
D-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO 
CORRENTE 
D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano 
corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - 
SFN. 
E - OBSERVAÇÕES 
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a 
consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica 
constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição 
Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. 
NOVA BASSAN0 , 24 
----------------- 
Loca 1/ d ata 
de OUTUBRO de 2024 
Assinatura do Responsável 
Nome: IVALDO DALLA COSTA 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 
Secretana Mun1c1pal da Adm,n,straçã( 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
CPF: 098.095.380-49 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 2 
CAI Secretana Municipal da Adm1mstração 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
Grau de sigilo 
#PÚBLICO 
Município / Estado 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN0/RS 
CNPJ 
87. 502.894/0001-04 
A - IDENTIFICAÇÃO DA DIVIDA ([gl Dívida Fundada/
□
Dívida do Ano Corrente) 
Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou 
Caixa Econômica Federal 04/11/2019 0530995-55 3125/2019 
Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros 
R$ 950,0 96 24 COI+ 4,95% 
Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia 
R$ 360,3 FPM 
B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS • Em R$ 1.000,00 
Pago no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total Pago 
10 R$ 300,25 
A Pagar no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total a Pagar 
2 R$ 60,05 
C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS - Em R$ 1.000,00 
1: 1: 1: 1: 1: 
D- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO 
CORRENTE 
D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano 
corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - 
SFN. 
E - OBSERVAÇÕES 
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a 
consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica 
constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição 
Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. 
,24 
----------------- 
NOVA BASSANO de OUTUBRO de 2024 
Local/data 
Assinatura do Responsável 
Nome: IVALDO DALLA COSTA 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 
Secretaria Municipal da Adrruustraçàc 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
CPF: 098.095.380-49 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 2 
pA
,tr
~ 
~::::== 
Secretana Municipal da Adrn1nistraçãc 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
Grau de sigilo 
#PÚBLICO 
Município / Estado 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS 
CNPJ 
87.502.894/0001-04 
A. IDENTIFICAÇÃO DA DIVIDA (tzl Dívida Fundada/ 
□
Dívida do Ano Corrente) 
Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou 
Banco do Brasil S/A 22/07/2021 40/00069-9 3200/2021 
Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros 
R$ 1.500.000,00 54 06 219% do COI% 
Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia 
R$ 888,97 FPM 
B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS • Em R$ 1.000,00 
Pago no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total Pago 
10 R$ 286,8 
A Pagar no Exercício Corrente 
Quantidade de Parcelas Total a Pagar 
2 R$ 57,35 
C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS • Em R$ 1.000,00 
Ano 2025 
R$ 344, 1 
Ano 2026 
R$ 200,72 
Ano 
R$ 
Ano 
R$ 
Ano 
R$ 
D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS / EM CONTRATAÇÃO NO ANO 
CORRENTE 
D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano 
corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - 
SFN. 
E - OBSERVAÇÕES 
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a 
consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica 
constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição 
Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN . 
.:...;,. NO-=-V.:....:... A..:....:B::..:.._ A:c::.. SS=A..:.:.. N::..:: O , 24 
Local/data 
de OUTUBRO de 2024 
Assinatura do Responsável 
Nome: IVALDO DALLA COSTA 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
33.392 v007 micro 
>cretana Mun1c1paf da Admm,straçáo 
Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de 
Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência 
CPF: 098.095.380-49 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
calxa.gov.br 
33.392 v007 micro 2 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CONTADORIA E AUDITORIA GERAL DO ESTADO-CAGE 
p
A
,
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,~ 
e de 
Secretaria Municipal da Adrn1mstraç2, 
Certidão para Habilitação em Convênios 
Certidão nº: 273/2024 
Certidão válida até: 5/11/2024 
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
CNPJ: 87.502.894/0001-04 
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, certifica a regularidade da documentação a seguir 
descrita, relativa ao órgão/entidade acima identificado para os fins previstos nos incisos I e IV, "c", do art. 4° 
da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 27 de dezembro de 2016. 
CNPJ - Situação Cadastral 
CND ou CPD-EN junto à Previdência Social 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Encaminhamento das Contas Anuais à STN 
Certidão TCE - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 
Certidão TCE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE 
Certidão TCE - Lei Complementar nº 101/2000 
LRF, art.11- Arrecadação de Tributos 
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
Adesão Programas Estaduais 
04/01/2030 
23/04/2025 
05/11/2024 
30/04/2025 
01/03/2025 
01/03/2025 
31/01/2025 
30/04/2025 
08/02/2025 
25/10/2025 
A presente certidão substitui, no período de sua validade, a apresentação destes documentos pelos entes 
que venham firmar convênios com a Administração Pública Estadual. 
Avenida Mauá, 1155 / 414-A - Centro - 90030-080 - Porto Alegre - RS 
Fone: (51) 3214-5250 email: dcce.cage@sefaz.rs.gov.br 
Documento Impresso em: 25/10/2024 10:14:27 
Confira a autencidade deste documento em http://www.che.sefaz.rs.gov.br 
-----------------------------------------~- 
De: Secretaria de Obras e Viação - Departamento Técnico 
Para: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Laudo Técnico de Vistoria - Estrada da Linha Anita Garibaldi 
Prezado Prefeito, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E VIAÇÃO 
Em resposta ao memorando de 31 de outubro de 2024, informamos que a 
Secretaria de Obras e Viação concluiu o laudo técnico solicitado para viabilizar a linha 
de crédito destinada à recuperação e prevenção de danos climáticos junto à Caixa 
Econômica Federal. 
O laudo contempla uma análise detalhada dos danos causados pelas enchentes 
de setembro de 2023 e maio de 2024 na Estrada da Linha Anita Garibaldi, uma 
importante via de ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa. As inspeções 
realizadas confirmam a necessidade urgente de intervenções de pavimentação e 
drenagem, tanto para assegurar a integridade estrutural da estrada quanto para garantir 
o fluxo seguro de veículos e o escoamento da produção local. 
Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. 
V￾Luiz Otãv" alvador de Souza 
Depa amento Técnico 
Engenheiro Civil - CREA 253099 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
contato@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA 
LOCAL: Estrada da Linha Anita Garibaldi, Ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa - 
RS; 
DATA VISTORIA: 12/05/2024 
1. INTRODUÇÃO 
Este laudo técnico tem como objetivo justificar a necessidade urgente de pavimentação da 
Estrada da Linha Anita Garibaldi, localizada no município de Nova Bassano/RS, em virtude dos 
graves danos causados pelos eventos climáticos extremos, como as enchentes de setembro de 2023 
e maio de 2024, que agravaram significativamente suas condições. 
A vistoria in loco foi realizada no dia 12 de maio de 2024, com verificação visual e registro 
fotográfico dos danos. Ressalta-se que a estrada desempenha um papel fundamental no 
escoamento da produção agrícola e na circulação de pessoas entre as comunidades do interior e o 
centro urbano, além de servir como via de ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa. 
2. LOCALIZAÇÃO 
A Estrada da Linha Anita Garibaldi está localizada no· interior do município de Nova 
Bassano, no estado do Rio Grande do Sul (Figura 1 ). Esta via é estratégica para a ligação entre 
Nova Bassano e o município vizinho de Serafina Corrêa, além de apresentar conexão direta com 
a RS 324, o que facilita o acesso e o escoamento da produção agrícola e a mobilidade dos 
moradores das comunidades locais. 
A sua localização em uma área predominantemente rural e sujeita a variações climáticas 
torna a estrada especialmente vulnerável a alagamentos, erosão e degradação do solo durante os 
períodos de chuvas intensas, o que demanda constantes manutenções e interdições da via. Essas 
características reforçam a necessidade de pavimentação asfáltica, que traria inúmeros beneficios, 
Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº SOS, Centro I CEP: 95340-000 1 Ád 
contato@novabassano.rs.gov .br ~ /Ti 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
como maior segurança e acessibilidade para os usuários, redução dos custos de manutenção da via, 
e melhoria na circulação e no escoamento de produtos agrícolas e mercadorias. Além disso, a 
pavimentação proporcionaria um deslocamento mais rápido e seguro entre as comunidades, 
fortalecendo a integração econômica e social na região. 
Figura 1- Localização da Via 
Estrada da Linha Anita Garlbaldl 
Coordenadas Geográficas: 
Inicio - Latitude: 28°42'/ l.37"S ! longitude: 51°43'8. //"O 
Final - Latitude: 28°41'50. J0"S ! longitude: 51°50'4/.94"0 
3. DESCRIÇÃO DA VIA 
A Estrada da Linha Anita Garibaldi é uma via vicinal, possuindo uma extensão total de 
aproximadamente 12.900,00 metros, sendo 7.580,00 metros de via não pavimentada, utilizada para 
Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, n• 505, Centro ICEP: 95340-000 1 .A<l 
contato@novabassano.rs.gov.br t ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
o acesso de veículos leves e pesados em zonas rurais e de pequenos núcleos habitacionais da 
região. Suas características principais são: 
• Extensão Total da Via: 12.900,00 metros 
• Extensão Total da Via não Pavimentada: 7.580,00 metros 
• Largura média da Via: 7 ,00 metros 
• Condição Atual: A extensão não pavimentada possui solo predominantemente argiloso, o 
que a toma suscetível a erosão e acúmulo de lama em períodos de chuva intensa e eventos 
climáticos adversos. 
4. INSPEÇÃO 
Durante a vistoria in loco, foram observados diversos danos causados pelas recentes 
enchentes, entre eles: 
• Sinais severos de erosão em diversos pontos, com perda de material da superficie e 
formação de valas que dificultam o trânsito e comprometem a integridade do solo; 
• Surgimento de valas e buracos ao longo do trajeto, agravados pelo escoamento inadequado 
das águas pluviais; 
• Saturação do solo, reduzindo a coesão entre as partículas e diminuindo sua resistência, 
ocasionando a formação de atoleiros; 
• Acúmulos de lama e água em diversos pontos, tornando o tráfego de veículos lento e 
perigoso, principalmente para veículos pesados; 
• A vegetação marginal sofreu impactos com a força das águas das enchentes, resultando em 
deslizamentos pequenos que podem aumentar em futuros eventos climáticos adversos. 
As fotos registradas no local indicam os pontos mais críticos da via, onde ocorre a erosão, a 
formação de poças de lama e os atoleiros, dificultando a passagem de veículos e pedestres (Figura 
2), as medidas de interdição temporária, implementadas para restringir o acesso a áreas de risco 
(Figura 3), bem como as intervenções de manutenção emergencial realizadas para mitigar os 
impactos à população (Figura 4). 
,,A.~ 
Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 ~} 
contato@novabassano.rs.gov.br ô ® 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
Figura 2 - Pontos críticos da via 
Vistoria em 12/05/2024. 
Figura 3 - Via interditada 
Vistoria em 12/05/2024. 
contato@novabassano.rs.gov.br .]) 
(9- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
Figura 4 - Maquinário para a manutenção da via 
Vistoria posterior aos eventos climáticos. 
Esses registros fotográficos evidenciam a urgência de uma solução permanente, como a 
pavimentação asfáltica, para garantir a estabilidade estrutural da estrada e a segurança dos 
usuários, além de reduzir os custos recorrentes com reparos temporários 
5. JUSTIFICATIVA 
A via é essencial para o transporte diário de mercadorias e produtos agrícolas entre Nova 
Bassano e Serafina Corrêa, e para a circulação segura de moradores das comunidades locais. A 
pavimentação não só reduzirá a necessidade de manutenções constantes, que geram despesas 
adicionais ao município, como também proporcionará uma infraestrutura resistente aos impactos 
das chuvas intensas, evitando novas erosões e danos. 
Além disso, com a implementação de uma pavimentação adequada e sistemas de drenagem 
eficientes, será possível assegurar que a estrada permaneça transitável durante períodos de chuva, 
prevenindo transtornos e riscos à população. Este investimento promoverá o desenvolvimento 
econômico da região e a segurança dos usuários, justificando plenamente a necessidade de 
execução da obra. d 
Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 ~ ~ 
contato@novabassano.rs.gov.br t ~ 
Publles 
Através 
6. CONCLUSÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO 
Diante dos danos observados e dos riscos identificados, recomenda-se a pavimentação 
imediata da Estrada da Linha Anita Garibaldi. A melhoria desta via é uma medida essencial para 
garantir a segurança dos usuários, promover a preservação do solo e do entorno ambiental e 
assegurar a continuidade das atividades econômicas locais, que dependem do tráfego seguro e 
acessível. A pavimentação não apenas mitigará os problemas atuais, mas também será uma medida 
preventiva para reduzir os custos de manutenção e evitar danos futuros, assegurando o acesso 
ininterrupto e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da região. 
Município de Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. 
~ 
Dominiqu Moura Jank 
Deparfa Técnico 
Engenheira Civil - CREA RS253223 
Secretana Mun ,~~ ~t 
t.: ~-w,~ 
alvador de Souza 
Departamento Técnico 
Engenheiro Civil - CREA RS253099 
Supervisor de Serviços de Engenharia 
Engenheiro Civil - CREA RS205148 
Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 
contato@novabassano.rs.gov.br 
_, EDIÇÃO EXTRA 
DIARIO OFICIAL DA UNl~t,unic 
Ano CLXII Nº 103-F Brasília - DF, sexta-feira, 31 de maio de 2024 SEÇÃO O 
Sumário 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL• IMPRENSA NACIONAL 
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1 
................................. Esta edição é composta de 3 pdginas . 
Ministério da Integração e 
do Desenvolvimento Regional 
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
PORTARIA N• 1,802, DE 31 DE MAIO DE 2024 
Reconhecer o Estado de Calamidade Pública e a 
Situação de Emergência em municípios do Rio 
Grande do Sul • RS. 
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n· 2.212, de 4 de Julho de 
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de S de julho de 2023, e 
considerando o Decreto Estadual n• 57.646, de 30 de maio de 2024, do Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul, resolve: 
Art. 1 • Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, 
COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência nos 
municípios relacionados abaixo, conforme anexo I e li, respectivamente: 
ANEXO 1 • ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
N• .,IINtcfDlt 
1 
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ANEXO li • SITUAÇÃO DE EMERGENCIA 
uustraçâr 
Publica 
Através 
DIÁRIO o F I e IA t:cretana Mun1c1pal da Adrom ação 
Estado do Rio Grande do Sul 
ATOS DO GOVERNADOR 
DECRETOS 
DECRETOS 
2ª edição 
DECRETO Nº 57.614, DE 13 DE MAIO DE 2024. 
Altera o Decreto nº 57 .600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de 
calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado 
pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que 
ocorrem no periodo de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os 
Municípios atingidos. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, 
inciso V, da Constituiçâo do Estado, 
considerando que permanece a ocorrência do evento climático de chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, no 
território do Estado, iniciado em 24 de abril de 2024 ; 
considerando a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos 
prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos; 
considerando que se trata de evento adverso, se considerado o território do Estado do Rio Grande do Sul e o 
nível estadual, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos 
econômicos e sociais, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento; 
considerando que, a partir da maior precisao das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, 
verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a 
necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível li em 
algumas municipalidades; 
DECRETA 
Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública 
declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1° de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos 
climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e 
especifica os Municípios atingidos, conforme ssçue.. 
1 • o parágrafo único do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° ... 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 - Edição Extra 
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ISSN 1677 7042 
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N• 10• , <Pllla.felFir.-31.-de"TrTalo e 2024 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO 1.ULA DA SILVA 
Presidente dd Reiiúhlica 
RUICOSíADOSSANíOS 
Ministro ele Csldclo Che1e dd Cisa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
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AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
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01/11/2024, 15:01 
4 
Portal da Câmara dos Deputados 
Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, 
Publicação Original 
Veja também: 
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo 
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2024 
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de 
calamidade pública em parte do território nacional, para 
atendimento às consequências derivadas de eventos 
climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. 
O Congresso Nacional decreta: 
Art. 1° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território 
nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado 
do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 
175, de 6 de maio de 2024. 
Art. 2° A União fica autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito 
extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e das suas 
consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho 
prevista no art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 3° O disposto no inciso li do caput do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), dispensa a União de computar no resultado fiscal, exclusivamente, as despesas e as 
renúncias fiscais de que trata o art. 2° deste Decreto Legislativo. 
Art. 4° Observado o disposto no art. 2°, este Decreto Legislativo produz todos os efeitos previstos no art. 65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Senado Federal, em 7 de maio de 2024 
Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente do Senado Federal 
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra -A de 07/05/2024 
Publicação: 
• Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra -A- 7/5/2024, Página 1 (Publicação Original) 
https://www2.camara.leg .br/legin/fed/decleg/2024/decretolegislativo-36- 7-maio-2024- 79557 4-publicacaooriginal-171706-pl.html 1/1 
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T e:, 153 Lajeado do Bugre 154 Lavras do Sul 155 Liberato Salzano 156 Maçambara 157 Machadinha 158 Manoel Viana 159 Maquiné 160 Maratá 161 Marau 162 Marcelino Ramos 163 Mariano Moro 164 Mata 165 Mato Leitão 166 Maximiliano de Almeida 167 Miraguaí 168 Montauri 169 Mormaço 170 Não-me-toque 171 Nonoai 172 Nova Alvorada 173 Nova Bassano 174 Nova Boa Vista 175 Nova Bréscia 176 Nova Esperança do Sul 177 Nova Palma 178 Nova Petrópolis 179 Nova Ramada 180 Nova Santa Rita 181 Novo Barreiro 182 Novo Cabrais 183 Novo Hamburgo 184 Novo Machado 185 Novo Tiradentes 186 Novo Xingu 187 Paim Filho 188 Palmares do Sul 189 Palmeira Das Missões 190 Palmitinho 191 Panambi 192 Pantana Grande 193 Paraí 194 Paraíso do Sul 195 Pareci Novo 
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,:--·".' Município de Nova Bessa no 
&fi'l~ CNPJ: 87.502.894/0001-04 Telefone: (54) 3273-1649 
~ Rua Silva Jardim, 505, NOVA BASSANO / RS - 95340-000 
Agrupar Resumo por: Órgão 
Ação: Todos 
Categoria: Todos 
Data: 01/01/2024 até 30/10/2024 
Entidade: 1, 2, 3 
Função:26 
Gerar Somente Resumo: Não 
Gerar com Despesa Secundária: Não 
Mostrar sem Movimento: Não 
Ocultar ttecurso Gerencial: Não 
Programa: Todos 
Recurso· 1070 
Recurso CO: Todos 
Recurso STN: Todos 
Somar Projeto Atividade: Não 
Subfunção: Todos 
órgão/Unidade: 07.002 
Órgão : 7 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
Unidade : 2 - RECURSOS VINCULADOS • OBRAS 
Despesa 
Balancete da Despesa 
Public o em 
Atravé de ~~~¾-,~::L.- 
Categoria Crédito Orçamentário 
Crédito Especial 
Crédito Extraordinário 
Suplementações 
Reduções 
Total Créditos 
Empenhado Mês 
Liquidado Mês 
Pago Mês 
Empenhado Ano 
Liquidado Ano 
Pago Ano 
Saldo à Empenhar 
Saldo à Liquidar 
Saldo à Pagar 
, - Transporte 
26.782 - T1·'3nsporte Rodoviário 
26.782.0MO - Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais 
26.782.01(;0.1010. Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas. 
26.782.01G0.1010.0000- ZERADO 
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
312 80.000,00 
Muttl24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Contabllidede 2024+ 
Data de emissão 31/10/2024, Hora da emissão 10:37:35 
Recurso STN 754 
0,00 
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0,00 80.000,00 
Total Unil\ade: 80.000,00 0,00 
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º·ºº 80.000,00 
Total Órgao: 80.000,00 0,00 
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Total Ger,tl: 80.000,00 0,00 
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-º·ºº º·ºº 80.000,00 
Recurso COO Recurso 1070 
º·ºº 0,00 80.000,00 
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Emitido por ELIS PAULA MARZZARO 
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l of2 31/10/2024, 10:37 
Publicad 
Através 
ATA Nº01/2024 
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a 
Comissão de Transição de Governo, instituída pela Portaria nº. 957, de 25 de outubro 
de dois mil e vinte e quatro e pelo Decreto Municipal nº. 51/2024, para dar início aos 
trabalhos da Transição de Governo. 
Pela atual gestão, fazem parte da Comissão, os seguintes membros: a Sra Leda Maria 
Ravanello, coordenadora, Sra. Andreana Maria Defendi, Sra. Deisy Caus Fiorentin e 
Sta. Elis Marzzaro. Pela nova gestão, fazem parte da Comissão, Sr. João Paulo Maroso, 
prefeito eleito, Tássia Todeschini Pieta, coordenadora, Sra. Veranice Pelle de Bona e 
Sta. Tamara Reche Marzzaro. 
Após as boas vindas, foram iniciados os trabalhos da Comissão de Transição. 
Inicialmente foi esclarecido aos participantes como se daria a transição e o que será 
solicitado de documentos e relatórios de cada Secretaria. Ficou estabelecido que serão 
enviados ofícios solicitando a documentação necessária de cada Secretaria ou Setor, 
para que sejam respondidos à Comissão, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
Na mesma oportunidade, o Prefeito eleito, Sr. João Paulo Maroso, solicitou à equipe de 
transição do atual prefeito, para que proceda ao envio do projeto de lei, no qual solicite 
a autorização para contratação da operação de crédito com o objeto de realizar as obras 
de pavimentação asfálti.ca e poliédrica nas estradas do Município, através de recursos 
contratados de operação de crédito - FINISA - com a Caixa Econômica Federal, com a 
ciência de que os pagamentos deverão ocorrer ao longo do próximo mandato. Ainda, o 
prefeito eleito explicou que, o financiamento em questão possui juros subsidiados, bem 
baixo do que é cobrado no mercado atualmente, todavia, o financiamento em questão 
encerra no ano de 2024, sendo que, a partir do ano de 2025, o Município não estará 
mais caracterizado como em período de calamidade/ emergência, motivo pelo qual, o 
juro cobrado, será superior ao praticado através deste financiamento. 
A equipe procederá com o envio do mencionado projeto de lei, à Câmara de 
Vereadores. A próxima reunião será agendada após a entrega dos relatórios 
solicfütdos. Nada mais para co"".~.'..!'.::'m esta ~ta'. que será ass~ por ~ e pelos / 
demais rsentes. ~l VY). ~e~-·, V0_~'0, ,1.-1CI/VldJi lf1!.'>clivnl ~ .. ~ t 9'7(µ-Ci/.f., 
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