| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração P,b Atra l~ s , Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.500, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FrNlSA - Financiamento à Infraestrutura e saneamento, aplicação em despesa de capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura no interior e na cidade como calçamento de poliédrico e asfalto nas ruas e estradas do município, assim como na troca de tubulações pluviais e execução de muros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04 de maio-de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IT, § 1 º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MlJNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do mês de novembro de 2024. IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal aria av nello Secretaria Municipal da Administração 'O&t9 Municipal de Nova B...-no- RS }>rotOOOlo nº _._S~:L!k2~---- Em ~ / \ 1 .LL-t .. 2!21Al 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 administracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Ml;~U-j Atrave e: M Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 45/2024 Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos em anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de Autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A intenção do Poder Executivo Municipal é poder realizar as obras de pavimentação asfáltica ou poliédrica em estradas do Município, bem como a estrada Linha Anita Garibaldi, reformas de tubulação de escoamento de águas pluviais e muros, através de recursos provenientes da Caixa Econômica Federal, por intermédio do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com parte das medidas que já vem sendo adotadas para recuperação e prevenção de novos prejuízos e ocorrências em razão dos excepcionais eventos climáticos pelos quais nossa comunidade vem sendo assolada. Como consabido as estradas Municipais, a exemplo destas que receberão investimentos através da operação de crédito em tela, tem sido prejudicadas pelos últimos eventos climáticos, de proporções catastróficas, que resultaram na declaração de situação de emergência, o que restou reconhecido tanto pelo Estado Decreto Estadual nº 57.614, como pela União Portaria Defesa Civil nº 1.802. No ponto, permite-se destacar que o Congresso Nacional, fez publicar Decreto Legislativo nº 36 1 que reconheceu: "[ . .} para os fins do disposto no art. 65 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. " O Decreto Legislativo em referência, em seu art. 1 º, expressamente reconheceu: 1 hnps://www2.carnara leg. br/legin/fed/decleg/2024/decretolegislativo-36- 7-maio-2024- 795574-publicacaooriginal-171706-pl.html 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 adrninistracao@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração lr~º \_Ç ·~ ., .. ,~ Art. 1 º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos 110 Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 2024. Veja-se que a reconhecimento do Estado de calamidade pelo Congresso Nacional resultante e em razão das fortes e excessivas chuvas que resultaram em enxurradas, transbordamentos, alagamentos, quedas de barreiras, interrupções e bloqueios de vias, além de um série de outros prejuízos registrados no território do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive no Município de Nova Bassano, que perdura até 31.12.2024, acaba por afastar e suspender diversos dispositivos legais limitadores e restritivos contidos na Lei Complementar nº 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscalinclusive no que concerne a realização de operações de crédito, como previsto no art. 42 da norma complementar'. Isto porque, o art. 65 da mesma Lei Complementar (101/00), autoriza expressamente que, em caso de reconhecimento da situação adversa e excepcional pelo Congresso Nacional, restam afastadas as restrições e limitações que, em situações ordinárias, resultariam na inviabilidade de assunção de obrigações, inclusive de operações de créditos. Art, 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: 1- serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; Il - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9Q. § 1 º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e li do caput. I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para: a) contratação e aditamento de operações de crédito; b) concessão de garantias; c) contratação entre entes da Federação; e d) recebimento de transferências voluntárias; li - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8° desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública; 2 Art, 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001 administracao@novabassano.rs. gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração ' A " t ' ra"v~ é de: Secretaria Municipal da Administração lJl - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública. § 2° O disposto no § 1 ° deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que reconhecer o estado de calamidade pública: I - aplicar-se-á exclusivamente: a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade; b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo; II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização. § 3° No caso de aditamento de operações de- crédito garantidas pela União com amparo no clisposto no § 1 ° deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes. Assim, diante do reconhecimento pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 36), resta plenamente possível ao Município de Nova Bassano, por alcançado e fortemente atingido pelos eventos- enchentes- climáticas registrados e experimentados no mês de maio deste ano (2024), a realização de operação de crédito, uma vez autorizado por este Poder Legislativo Municipal. A propósito, a operação de crédito a ser contratada, é direcionada exclusivamente em favor dos Município que, como Nova Bassano, foram atingidos e impactados pelas enchentes e excessivas, possuindo condições especiais, inclusive juros e encargos em patamares menores. Contudo, deve o instrumento jurídico estar devidamente assinado até o final deste ano, em razão do prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 36/2024 Veja-se que as estradas e ruas· vêm sendo atingidas pelas enchentes, causando danos e prejuízos e a realização das obras servirão de prevenção para novos eventos em razão de que, a pavimentação e realização de drenagem evitarão prejuízos a circulação de veículos e pessoas, aos transportes de mercadorias e bens, como ao próprio Município em razão dos recursos necessários para recuperações (bueiros, readequação do pavimento, reconstrução de aterros, etc. Ademais, importante deixar registrado que o presente projeto de lei também atende pedido formal do futuro Prefeito (eleito) que, juntamente com a sua equipe de transição, reconhecendo a importância da operação, que visa permitir a realização de melhorias necessárias e que evitaram contínuos reparos e manutenções resultantes de fortes chuvas com estas que ocasionam prejuízos significativos ao nosso Município. Trata-se, assim, de ato articulado pelas duas gestões, a que está encerrando e que se irá iniciar a contar de 1 ° de janeiro de 2025. O projeto, também já foi submetido ao Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal, atendendo ás necessidades para viabilizar a operação que consiste em autorizar a operação de crédito nos moldes do contrato a ser celebrado entre o Município e a Caixa, com prazo de vigência de até 120 meses, com 24 meses de Carência. Isso significa que o Município poderá contratar com menor 54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 administracao@novabassano.rs. gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração u ..... prazo, sempre se mantendo uma carência de 24 meses e seguindo-se o número de parcelas até o limite da contratação. Aproveitamos para encaminhar, em anexo, também: • Cópia da proposta inicial, cujo valor previsto é de até R$ 10.000.000,00, contendo a relação dos itens possíveis de financiar; • Cópia do pedido de verificação de limite e condições do Crédito; • Cópia da Dívida Fundada, Operações Contratadas; • Declaração da Inexistência de Inadimplemento com a União; • Laudo Técnico de Vistoria • Cópia da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024 • Decreto nº 57.614 de 13 de maio de 2024 • Decreto Legislativo nº 36 de 07 de maio de 2024 • Balancete da Despesa • Copia da Ata de Transição de Governo. Por fim se aguarda pela aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, a viabilizar a contratação antes do período de encerramento Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. IVALDO D 6 ALLA COSTA Prefeito Municipal EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VEREADOR MARCIO DECONTO Nova Bassano, RS. 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 adminjstracao@novabassano.rs.gov. br DADOS DA PROPOSTA (preencher apenas células em amarelo) REGOV/CX 1 Representação Executiva de Governo Caxias do Sul - RS Valor do Financiamento - R$ 10.000.000,00 Valor de Contrapartill" - R$ 0,00 Taxa de Juros Total (anual) 11,68 INFORMAR CD/ l0,50 % do CDI, 011 Jll,22% % a ser acrescido ao CD/ Mês/ano previsto pi Assinatura dez/24 Mês/ano I° desembolso ja,1125 Mêsltmo de inicio de contagem da carência jan/25 Número de Parcelas de Desembolso 5 Prazo de Carência (meses) 24 Prazo de Amortização (meses) 120 Sistema de Amortização SAC Fonte de Recursos CAIXA Proponente Município de Nova Bassano Programa FINISA Empreendimento Infraestrutura ~ Chefe do Poder Executivo (Nome - Cargo) Prefeito Ivaldo Dai/a Costa Representante CAIXA (Nome - Cargo) Gisielli Fnum P,bl;ca,&:; rYI ,U / l/1 Através e , .,,< 'iC)//'-1 vi' Ã, c.__ ORIENTAÇÕES ADICJ<fj,qfff'8na Municipal da Adm1ntstra~c CENÁRIO DE JUROS FUTUROS Projeção SELIC (%) 2025 2026 2027 2028 11,25 9,50 9,00 9,00 1 * Dados extraídos do boletim FOCUS de 1 1 21/10/2024 ** Utilizada como referência a taxa SELIC projetada para cada ano no boletim FOCUS. Considerando a variação da taxa dentro do exercício. utitizou-se a previsão anual como valor atribuído ao final do ano. replicando o índice para o ano posterior na tabela acima. COMISSÃO DE ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO Após Carência em 12x iguais 2% em 12.x sem juros após o (RS) 200.000,00 de (RS) 16.666,66 término da Carência (25° mês) CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 1 - Esta tabela é uma previsão de valores das parcelas. pertinente aos parâmetros desta planilha e considerando cenário macroeconômico atual e condições negociais pactuadas. 2 - Os valores são previsões e não podem ser confundidas com as parcelas que serão efetivamente cobradas no contrato. 3 - Para maior precisão na projeção das parcelas Sugerimos acompanhar mensalmente possíveis variações ocorridas na taxa SELIC/D1. l'Rb11SÁODCl;tUIRA.SfARCEL."'1H0fEJUÇJ0 e,rt,,cu MIO fllb(Ot•I • 2• 2025 ,....25 " ,.,. ...,. Z2 2025 aur 02S 21 20:5 *-15 20 20?1 ll\a-25 11 :,Q3 ~ ti 2025 ~ ,, 20n ago.2S 18 20"..S ld•2' 15 :O:, --:::1 1' 20H -l:S 10 11 2025 dc-2S ti 12 202t ~ 12 11 2028 fl:l-2' 13 ro zv:e n;w.zt ,,. O :O.. obr•ZI 15 10.'t ,m;..., 18 Zo:t Jm,21 17 1 ZO:I .... :t 11 5 2ffl 91J1>-2I 1111 .ffl ~et-:e 10 20:'I 011'"2.I 21 2 20M --li 12 2!.)'25 cw-u 2l m1 ;.,.21 2• 2027 ,-21 25 20?7 ,-.27 20 2077 Nl'-27 77 2Ql7 m:,1-2 1' 21 2017 jft-27 29 2011 i-.n JO O 2021 -,o-27 31 2027 ... 27 l2 :OV ld-21 33 2m, -...:, :k 2027 4-:.27 J5 mt ~I lG 2':121 fl"l-21 37 2021 11Qf•2a !1 O 20"' ..& D•ZI l1 O 202 5 nw-21 ~ o me ...-21 .i1 021T'J~ ... ., ma ~• 43 'ZOl8 cd-ZI '-4 o 202, c:u.:;a ,, 2021 -u 48 20'2t del.•21 47 O 202' )in-29 4a o 213::t fn-n "9 O 20:.1 ... -n 50 m• •-n &1 20-29 ,n,a.-29 52 :0:-0 Jhff 53 2029 !i'-29 ~ O ;.oa ago,-29 M 2a &oe1-2t SI 20'zt W'-28 57 ~ -11 $1 2C29 c1c-211 se 02030~t,O O 2030 ~ 11 2030 -.JO 62 :o:JO Ur-30 13 O 2'030 ~ 64 2C00 Ji,n,J0 ($ 2030 ~ M o :'OXI aoo-30 p O 2030 ~ 63 ,.,, """" .. 2030 -30 70 O NXI dt.'. -:,0 H 2031 _..,, n 20l1 ~I 7J :,31 ,,..-3, 14 O 20ll •-31 7S O 2031 rn.11 7e O ;oJI ~1 77 o- 20l1 ji6,Jt 71 2031 q,,,-31 71 1031 cd-31 eo 0 2031 oul-31 li O 2031 -.li 12 O Nll dcbll &l O 203: ~ M O?C»I-»~ 0203lma.J2es O 20l2 abt•ll 17 20;)2 ~ el 1032,..., .. ~ 111-:U IO O :;032 ago-32 t1 ""' :tnZ cd.J2 ....,, " 113 02031110f-32 ... m» dil.--32 M ""'..., ,. ""20Jl ....,, _,.:n " oa O 2033 abr-ll 10 020JJfflilll.33lCIO O 2033 .. » '°1 O 2CD.J ~ll 101 0 no3 II00-33 10:,, 2CU Mt-33 '°' 20JJ CM-l] 105 ml ~ 108 :'CJl Ólll..U 107 ~ ~ 101 20).l ~ 1011 O 2034 .,..4,1 110 20J.I • ..,.. 111 20).l nu,-3( 112 O 203-4 lm-)t 111 20)4 jlll..)4 114 10,,3.a ~ IIS O 20J.l ffl.,)A 116 o - ...,. :mi~'" 101& da_.)4 11!1 203:5 ~ IZO M3S ~ 121 o 20lS lrlM•J5 m 0ZCJS •• ,su:, o 2ffl INl-35 12• O 2035 ~ 125 O .?03$ ~ IM O XC5 Dg0-3:5 117 e :o,s -.» 1:a O :ou -» 1-n :cos~,,c 2035 CIW-35 1'1 0 :õc:31)M,31132 2a>9 .... )IS 133 20)5 ngr,35 ,,.. 20Jf •·• 13' 2C:I 11191-,)15 130 o 2(09 ._. D l(DI ~ 1:3,! O 2C3t ~ 13' O :c)I ...... 1«1 2CM Olll-311 1•1 20,)lflOlr-le te! 20l& (m..Ja 10 ZC:U ~T 1« ---,---0.,000.-_ V. OffltlbolUOO la!clo DtvtOof JurotCCftr.wait 2,000!XO.OO 2000000.00 2000000.00 2000000.00 U,00000.11) 1000000.00 1.000000.00 2000COOJ)O 1000000.00 U.«IIXI0.00 1000.000,00 1000000.00 1 000 000.00 10 CCIC.000.00 ,0000000.00 10000000,DO 10000.000.00 ,._....., 10.000.000,00 10000000.00 ,0000.000.00 10.000_000.oo IJllMS.17 ,axu».xi t 750.000.00 t.U&IC5.17 ,..,.,,., UOC000.00 t•1Ut111 IUJ33J.» 0250000.00 OttiUG0.17 OGSU~.lJ 1000.000.00 8.111.651.117 ,mm.» 11'500C0.00 11561~.07 IISSl.llUJ ,~.ooo.co 14\tGOS.07 IJJlllU:J '--2$0.000.00 IIM.49.17 ICll..l:Jl.ll 1000.000.00 7.tlUM,17 7.f»..»).):J 7.i'SC.000,00 7.569.e:'51.67 7.~:J3U3 7500.000.00 741U.U.67 7.l:Jllll..X, 7 250000.00 71t4.U4.11 7.asJ.333,;JJ 7000.000.00 191511$1,17 UJl.»l,Jl l 7!0000.00 .... ...., ,,.,.,.,.,, l.5000C:0.00 1411(66,11 l.33J.3:XS.)l 12:50000.00 &tGIJSM.07 IOU.l33'A ICC:0000.00 5111.ees.tl' Ul333J,l3 5750.000.00 S.tma!,U 5.5SJ.33Jl.1 5500000.00 5411.IXG.17 5:J33.ll3,l:J US0000.00 St651M.17 5..CSJ.lll.» 1.000 .000.00 ◄111.ces..tT 41Jl.llUJ 4750.000.00 4G64.tZlf.17 4.~233,Jl 4!w00.000.00 4◄11.t!a.ll 4.ll3.333.J3 ,,.,...., 41e.t66U7 40SJ33l.:O 4000000.00 3'11UUf '"'-=" l.7!0000.00 lle8110U7 JWUl.ll l!wOOJ)C0.00 3411"6.17 l.11333J.33 J.:50000.00 , ,......., J0Slml.l l.OC0.000.00 2-t11MU7 113).JJJ.J.l 2.7'50.000.00 UMMl.17 2.5!3:Jll,:Jl :uoo000.oa 241U.SS.17 ,.,,,.,,,.,, 2.:50000.00 2.165.&H.17 ,..,,,,.,, ....... .., Ull.l&U7 1.IJ.J.J3U3 l1'0.000,00 tJ,SUU-87 I.SSJ..3:Jl.J,3 t!.co000.00 1•1•.uem ' 1..:50 =.000 = .DO IIGIMl.117 ,.,,,,,.,,, ,.., ...... ttU&l.11 .,.,,,.,, "'-000.00 WS.W.11 .,.,,,,, ... .,.,,. 41CIISCeCl7 ==» H0-1)00.0:, 1!018U7 .,.,,,.,. a.uaua 17.7ll,m 19.ffl.al 2000000.QO 4.C00000.00 41.055.,95 ,000000.00 )9tll0.)Z 4.000000.0:, U 199.)l 4000000.00 4.ZOJZ,U 2.000.CI00.00 1000000.00 P79U7 e.cooooo.oo OUOI.IZ .,......, "n_"' ,n.39 "' CSUM.M 80.lfl,54 19701.11 17.Z-G.50 IJ21J.70 11.2◄t.S9 11.2•.,$0 ..,..,. 17.24USI "'-"3.70 13.."t-l,TO ta.583.74 1t..3T7,12 74.011,U M.lCI0.14 Je.«U.tt 757◄:J.27 neac.01 74.421.0:, 77.2&C.ot 78MI0.09 12-üO,OS 71210.0, 74520.DO 70474,17 81115,5( n4.50_0.1 ,.,,. ... 74.X0.54 07.180.1'11 158.521.)5 121'5.45 42.10:,,07 17.llCI.CO .. .,,.., l:Jl2U6 .. ..,.., N.N3.71 1125325 150.94.tw: 656'11.'7 50454.11 11410.07 00720.07 Msn;n, 12.031.:SS S.SIM.11 55»5,S: 50.113,25 51.434,,U 53 . .. , ........ 54.Slo,ot 4l.t27.J.l SU.45,01 50.o51,Q 02'7,78 au!O.t7 •SNII0.111 "..*...'°' .. "'u.n ..,_....,. d0'20,05 « 111.n Cl470.D5 45.IU.4"J 42152.78 Cl470.0, 0780.05 ll.ffl.51 43.211,17 JS."8.511 llS.l!t.as 41,117.71 3UIJ.68 ,an,_o, '7290.IM )UC7,n ~esoJM lS1W.lM 32.(01,IS »a10.oc ».120.0ol lO.tsUS ......... 1u,uo 27C0:,,03 71170.Cl ,. ... ., JJOOt.11 211S4.51 zuu,n H021.21 ,..,.,., ?3110~ :U. .150.ln 2U21'.)0 nno.03 :o.on.15 ,,,,.,.., lt.791,11 11100..S 2011u1 ,,,.,,, 17.MC.al 17.250 .ll:2 11U07.29 1~1,lS 1311Xl.D2 13.131.la tltn,7-' :J7Cd.tl 11.:S0.112 Ufl0.01 no«>.01 9.f02 ,IC 10 .CIIO .IC UG.28 7.ICOM 7ffl.01 un.n 1.112,.n 5.520.~ -010 . .ta 3.5151.G ,.,..., ,.,. ... 2.070.00 UC0.00 tl7.27 ,......._,. - .,.,.,.,. .,.,,,,, &l. ..,,, = .,, ..,,,,, ..,,,.,, u.m.ll a>.n>,ll .,,,,.,. .,,,,.,, a.:m..ll 13.JJl.» IU:Jl.Jl 13.l33,U .,.,,,, .. ,.,.,, &l.JJl.» l:J.Jll,ll .,...,,, Ol»l.Jl UllUJ .,.,,,.,, ,,,,,.,, .,_,,,.,. "u.m"'." » 1.J.:,UJJ .,.,, ... , .,.,.,.,, .,_..,.,. .,_,,,,, .,_,,,,, .,,,,.,. IJ.333.33 .. ,,,.,, ..,,,.,, .,,,,,,, .,,,,.,, ,,.,.,.,, D.10U» ., .... .,, ..,,,,,, 1>=.» .,,,,.,. IJ.:rJ3,ll &l.333.Jl .,.,,,.,, ,,,,,,. ..,,,.,, R.l».» ....,.,, .,,...,, .,,,,.,, .,.,,.,, O.:J.JUl .,,,,.,, IJ_)».JJ eunn &J_)».JJ &Ull.33 .,.,,,.,, &Ull.ll .,.,,,.,, .,.,,..,, a.»UJ .,..,.,. '""-"' .,,,,.,, .,,,,.,, .,.,.,.,, .,,,,.,, IUD,03 .,_..,.,, .,,,,.,. .,.,.,.,, ., .,= _,, .,,,,.,, .,,,,.,, 13.333,3) .. ,,,.,. .,.,,,.,, .,.,.,.,. .,,,,.,, ,,,,,.,. .,,,,.,, .,,,..,, .,.,.,.,, 13.Jl).)l ,,,,,_,, .. ,,,,,, .,.,,,.,, 13.J:Jl.J,3 .,.,,,.,, ÍUll.Jl .,..,,.,, .,,.,,, 133».u .,,,,.,, &JllUl .,,,,.,, .,.,,.,, .,.,.,,, .,.,.,.,, .,.,.,.,. .,.,,..,, .,.,.,., 13.JJJ.33 IJ.33l.JJ om.» a,:nu, .....,.,. 13=>3 '""-"' 13.333,33 .,..,.,, .,...,., .,,,.,, .,,,,_,, .,,.,.,. 1U. ~ -tl 200.00G.OO CCGIIUlo l!mutvtaçlo ZS199JS 11,731.0:Z lt.591 .• 41.065.JS J1.1vu:: n.,to.32 42t3l.!I s.,_m,, 61.tU_n .,....., 65.Sl'J0.0:2 1'-t7UII M.121Jil 60.Uil.54 llil.1W,1,1 97.149,50 ll.2'3.10 17.241.59 17.2d,S9 lllll,70 17.249,SI 113.213.70 W13.70 1C,Ufl7R7 111.111,15 11MCIM 157.351.eo 1UM.61 tf77'32.M 11666.M 1s•1JS.2"4 11.u:o.oo 15'070.IO M,IGUS 161~9'0.CJ 111811,&15 157.759.:0 16151JOM 1r.ll.5tl,42 tttG0,00 160.973,'12 1t666.ll 1!5 7'3.~ 1UG0.06 1$1,5,U,.Q tt.6et,(,I 157.eSl.Cl 1UM,74 liiJJ07,51 15:JHU,7 15-5.71:J.42 1.a.599.n 157433.17 150514.12 149.15-5.61 155"'9111.78 USQl,'1 150ffl,◄I 150.ffl-'1 146.512.50 15U6l.lS 1'2.fflp.l 1H.seuo 143.127.M 1.te.on.so 13Ut7.94 1"-70.41 1'4.0SJ.◄O 131.llOS,12 >"-'TOM ,,un..n 131.651,85 1-43.:0S,M 1!◄.7t9.71 131.112,94 13U,Jl,40 137.ICJ,«I 13:2.210.ff 1:Ml fl,40 tJl.3S9.71 1J2.7ll,1Z 1:!:$714,30 12112•.lO 13301U1 1:llUJ,:O 1Z5.CM7.D2 12.1779.:JO t30.2SJ.l9 127-'82,n 12UOl.lS 1l0.m.02: 125.CU,11 ns.a:o;se 126113.ll Ul.537.01 128115.20 1Z2.192,92 111.715.19 124,451,11 1ZOJ:t7.01 l1t.56a,:!3 ,,.,.,,. 111.241,10 119.ZIJ.31 1\1.523,37 Ul.lG5.1f 117,1-cl,37 11USJ.J7 114.269.21 112.117,91 11s.1SM.n 110.Sll..37 113003,37 11U1U7 110.337A 111.117.11 1119.020,11 10Ull1,54 ,oun.30 101.04•.27 ,01.caa,31 104MOJ13 101S.11XU& 103400,0S 105.195,113 10,J.092,45 102-Cll.11 103.ll1"4 .. .,..., 101.273,)5 100.S.S.,)5 99,1«).I? 9U174,72 97.11.1.35 '7.164.71 IIIU06R3 17.0:».M .. «: .. 20 .. ..,.,. . .,,,.,, ... , ..... .,.a,. .. tUiS.12 01.235.IS 91.?A~ av.eoe.or 6t.28l.07 "17·.90. ""' 7'9 17.1115.16 81.MO.tCI 15.SOl.U n.«D.34 M..713,33 ll.900,11 ; CAI.A Grau de sigilo #PUBLICO CARTA CONSULTA SETOR PÚBLICO - FINISA _N_O_VA_B_AS_S_A_N_O_/R_S ,~ de OUTUBRO Local/data de2024 À REGOV/CX Prezados Senhores, 1. Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e capacidade de pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica Federal. 2. Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade da inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta para a contratação da operação. Atenciosamente, ~> Assinatura do Representante Legal do Proponente Nome: IVALDO DALLA COSTA CPF: 098.095.380-49 Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS 27.983 v015 micro CAI 1 • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome do Proponente: Municí io de Nova Bassano/RS CNPJ/MF: 87.502.894/0001-04 Endereço: Rua Silva Jardim, 505 CEP 95340-000 1 Município ~ova Bassano Endereço eletrônico novabassano.rs. ov.br Telefone 54 3273 1649 Nome do Representante Legal: IVALDO DALLA COSTA Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone JOÃO PAULO MOROSO 54 3273 1150 ov.br 1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PROMOTOR (Se houver) 1 Nome do Agente Promotor: 1 CNPJ/MF: 1 Endereço: 1 CEP 1 Munic[pio I UF 1 Endereço eletrônico I Telefone 1 Nome do Representante Legal: Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone 1 Endereço eletrônico: 2) SETOR PÚBLICO 1 1:8:J MUNICÍPIOS . D ESTADOS/DF 3) LINHAS DE FJNANCIAMENTO 27.983 v015 micro 2 [gj FINISA - Despesa de Capital O FINISA - Retomada de Obras D FINISA-PPP Aporte Financeiro D FINISA - PPP Estruturação de Projetos D FINISA - PPP Garantia de Contraprestações CAPEX O FINISA - Regularização Fundiária 4 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA Valor do Financiamento: R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) Prazo de Carência: 24 Prazo de Amortização: 120 Garantia(s) do financiamento: Garantia da União Quadro de desembolso: Ano ValorR$ 2025 6.000.000,00 2026 4.000.000,00 5 - PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO EIXOS DE INVESTIMENTO VALOR PREVISTO Abastecimento de água, drenagens, e revitalização de bacias Amortização de dívidas junto à CAIXA, exceto FfNTSA Aporte financeiro em fundos para investimento em PPP Construção e recuperação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias Contrapartida em contratos e convênios de repasse com a CAIXA Contrapartida em contratos e convênios de repasse com outros bancos Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa Eficiência energética, iluminação pública Esgotamento sanitário, infraestrutura hídrica Espaços esportivos, lazer, culturais Estruturação de Projetos PPP Garantia de Contraprestações CAPEX - PPP Geração e Transmissão de energia, petróleo e gás Habitação de interesse social Inclusão digital e conectividade Inversões financeiras e outros que não são obras Investimentos em segurança pública Maneio de resíduos sólidos Medidas de regularizacão fundiária 27.983 v015 micro ~ 3 Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins ( exceto 10.000.000,00 rodovias) Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos, cemitérios Retomada de Obras paralisadas FGTS - Saneamento para todos, Pró Transporte e Pró Moradia Unidades de Saúde, Hospitais, Laboratórios Outros tipos de investimento Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões) SAC CAIXA: 0800 726 0101 Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.983 v015 micro 4 ~·,::icrefar,a / • --- , v,un1c1p_a, d A~-;..__ Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fa;edm, Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência Grau de sigilo #PÚBLICO Município / Estado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS CNPJ 87 .502.894/0001-04 A. IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA (!ZI Dívida Fundada/ □ Dívida do Ano Corrente) Credor BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS Data da assinatura 02/10/2018 Valor - R$ 1.000,00 R$ 1.793,05 Prazo de Amortização 60 Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 R$ 365,64 Contrato nº Lei que autorizou 060/18 2.968 e 3.045/2018 Prazo Carência Taxa de Juros 12 SELIC + 6% Garantia ICMS + FPM B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS · Em R$ 1.000,00 Pago no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total Pago 10 R$ 365,64 A Pagar no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total a Pagar R$ C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS · Em R$ 1.000,00 1: 1: 1: 1: 1: D- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO CORRENTE D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. E - OBSERVAÇÕES Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. ,24 ----------------- NOVA BASSANO de OUTUBRO de 2024 Local/data ~ Assinatura do Responsável SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro 1 CAI Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência Nome: IVALDO DALLA COSTA CPF: 098.095.380-49 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro 2 Secretana Mun,c,pal da Adm istraçáDívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de ~ Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência Grau de sigilo #PÚBLICO Município/ Estado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS CNPJ 87 .502.894/0001-04 A - IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA (r8J Dívida Fundada/ □ Dívida do Ano Corrente) Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou Banco do Brasil S/A 28/08/2019 20/00751-5 3090/2019 Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros R$ 550 54 06 177% do COI% Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia R$ 64,03 FPM B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS· Em R$1.000,00 Pago no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total Pago 08 R$ 64,03 A Pagar no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total a Pagar R$ C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS • Em R$ 1.000,00 1: 1: 1: 1: 1: D-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO CORRENTE D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. E - OBSERVAÇÕES Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. NOVA BASSAN0 , 24 ----------------- Loca 1/ d ata de OUTUBRO de 2024 Assinatura do Responsável Nome: IVALDO DALLA COSTA SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro Secretana Mun1c1pal da Adm,n,straçã( Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência CPF: 098.095.380-49 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro 2 CAI Secretana Municipal da Adm1mstração Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência Grau de sigilo #PÚBLICO Município / Estado MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN0/RS CNPJ 87. 502.894/0001-04 A - IDENTIFICAÇÃO DA DIVIDA ([gl Dívida Fundada/ □ Dívida do Ano Corrente) Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou Caixa Econômica Federal 04/11/2019 0530995-55 3125/2019 Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros R$ 950,0 96 24 COI+ 4,95% Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia R$ 360,3 FPM B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS • Em R$ 1.000,00 Pago no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total Pago 10 R$ 300,25 A Pagar no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total a Pagar 2 R$ 60,05 C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS - Em R$ 1.000,00 1: 1: 1: 1: 1: D- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS/ EM CONTRATAÇÃO NO ANO CORRENTE D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. E - OBSERVAÇÕES Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN. ,24 ----------------- NOVA BASSANO de OUTUBRO de 2024 Local/data Assinatura do Responsável Nome: IVALDO DALLA COSTA SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro Secretaria Municipal da Adrruustraçàc Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência CPF: 098.095.380-49 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro 2 pA ,tr ~ ~::::== Secretana Municipal da Adrn1nistraçãc Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência Grau de sigilo #PÚBLICO Município / Estado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS CNPJ 87.502.894/0001-04 A. IDENTIFICAÇÃO DA DIVIDA (tzl Dívida Fundada/ □ Dívida do Ano Corrente) Credor Data da assinatura Contrato nº Lei que autorizou Banco do Brasil S/A 22/07/2021 40/00069-9 3200/2021 Valor - R$ 1.000,00 Prazo de Amortização Prazo Carência Taxa de Juros R$ 1.500.000,00 54 06 219% do COI% Saldo Devedor ao final do último exercício - R$ 1.000,00 Garantia R$ 888,97 FPM B • ESQUEMA DE PAGAMENTOS • Em R$ 1.000,00 Pago no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total Pago 10 R$ 286,8 A Pagar no Exercício Corrente Quantidade de Parcelas Total a Pagar 2 R$ 57,35 C - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS PARA os PRÓXIMOS 5 ANOS • Em R$ 1.000,00 Ano 2025 R$ 344, 1 Ano 2026 R$ 200,72 Ano R$ Ano R$ Ano R$ D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES CONTRATADAS / EM CONTRATAÇÃO NO ANO CORRENTE D Declaramos que o Município / Estado de __ não possui operações de crédito contratadas no ano corrente e também não possui operações de crédito em andamento junto ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. E - OBSERVAÇÕES Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos das Resoluções BACEN nº 3.920/10 e 4.571/17, a consultar as informações consolidadas a respeito das operações de crédito e câmbio da pessoa jurídica constante do SCR - BACEN, e a fornecer informações sobre as operações realizadas com esta Instituição Financeira, no sentido de compor o cadastro do SCR - BACEN . .:...;,. NO-=-V.:....:... A..:....:B::..:.._ A:c::.. SS=A..:.:.. N::..:: O , 24 Local/data de OUTUBRO de 2024 Assinatura do Responsável Nome: IVALDO DALLA COSTA SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 33.392 v007 micro >cretana Mun1c1paf da Admm,straçáo Dívida Fundada, Operações Contratadas / Em Fase de Contratação no Ano Corrente ou Declaração de Inexistência CPF: 098.095.380-49 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 calxa.gov.br 33.392 v007 micro 2 ,a ~ ~ ;~"!' ;- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA CONTADORIA E AUDITORIA GERAL DO ESTADO-CAGE p A , tr ~av ,~ e de Secretaria Municipal da Adrn1mstraç2, Certidão para Habilitação em Convênios Certidão nº: 273/2024 Certidão válida até: 5/11/2024 Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO CNPJ: 87.502.894/0001-04 A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, certifica a regularidade da documentação a seguir descrita, relativa ao órgão/entidade acima identificado para os fins previstos nos incisos I e IV, "c", do art. 4° da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 27 de dezembro de 2016. CNPJ - Situação Cadastral CND ou CPD-EN junto à Previdência Social Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Encaminhamento das Contas Anuais à STN Certidão TCE - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Certidão TCE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE Certidão TCE - Lei Complementar nº 101/2000 LRF, art.11- Arrecadação de Tributos CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Adesão Programas Estaduais 04/01/2030 23/04/2025 05/11/2024 30/04/2025 01/03/2025 01/03/2025 31/01/2025 30/04/2025 08/02/2025 25/10/2025 A presente certidão substitui, no período de sua validade, a apresentação destes documentos pelos entes que venham firmar convênios com a Administração Pública Estadual. Avenida Mauá, 1155 / 414-A - Centro - 90030-080 - Porto Alegre - RS Fone: (51) 3214-5250 email: dcce.cage@sefaz.rs.gov.br Documento Impresso em: 25/10/2024 10:14:27 Confira a autencidade deste documento em http://www.che.sefaz.rs.gov.br -----------------------------------------~- De: Secretaria de Obras e Viação - Departamento Técnico Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Laudo Técnico de Vistoria - Estrada da Linha Anita Garibaldi Prezado Prefeito, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Em resposta ao memorando de 31 de outubro de 2024, informamos que a Secretaria de Obras e Viação concluiu o laudo técnico solicitado para viabilizar a linha de crédito destinada à recuperação e prevenção de danos climáticos junto à Caixa Econômica Federal. O laudo contempla uma análise detalhada dos danos causados pelas enchentes de setembro de 2023 e maio de 2024 na Estrada da Linha Anita Garibaldi, uma importante via de ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa. As inspeções realizadas confirmam a necessidade urgente de intervenções de pavimentação e drenagem, tanto para assegurar a integridade estrutural da estrada quanto para garantir o fluxo seguro de veículos e o escoamento da produção local. Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. VLuiz Otãv" alvador de Souza Depa amento Técnico Engenheiro Civil - CREA 253099 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 contato@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA LOCAL: Estrada da Linha Anita Garibaldi, Ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa - RS; DATA VISTORIA: 12/05/2024 1. INTRODUÇÃO Este laudo técnico tem como objetivo justificar a necessidade urgente de pavimentação da Estrada da Linha Anita Garibaldi, localizada no município de Nova Bassano/RS, em virtude dos graves danos causados pelos eventos climáticos extremos, como as enchentes de setembro de 2023 e maio de 2024, que agravaram significativamente suas condições. A vistoria in loco foi realizada no dia 12 de maio de 2024, com verificação visual e registro fotográfico dos danos. Ressalta-se que a estrada desempenha um papel fundamental no escoamento da produção agrícola e na circulação de pessoas entre as comunidades do interior e o centro urbano, além de servir como via de ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa. 2. LOCALIZAÇÃO A Estrada da Linha Anita Garibaldi está localizada no· interior do município de Nova Bassano, no estado do Rio Grande do Sul (Figura 1 ). Esta via é estratégica para a ligação entre Nova Bassano e o município vizinho de Serafina Corrêa, além de apresentar conexão direta com a RS 324, o que facilita o acesso e o escoamento da produção agrícola e a mobilidade dos moradores das comunidades locais. A sua localização em uma área predominantemente rural e sujeita a variações climáticas torna a estrada especialmente vulnerável a alagamentos, erosão e degradação do solo durante os períodos de chuvas intensas, o que demanda constantes manutenções e interdições da via. Essas características reforçam a necessidade de pavimentação asfáltica, que traria inúmeros beneficios, Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº SOS, Centro I CEP: 95340-000 1 Ád contato@novabassano.rs.gov .br ~ /Ti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO como maior segurança e acessibilidade para os usuários, redução dos custos de manutenção da via, e melhoria na circulação e no escoamento de produtos agrícolas e mercadorias. Além disso, a pavimentação proporcionaria um deslocamento mais rápido e seguro entre as comunidades, fortalecendo a integração econômica e social na região. Figura 1- Localização da Via Estrada da Linha Anita Garlbaldl Coordenadas Geográficas: Inicio - Latitude: 28°42'/ l.37"S ! longitude: 51°43'8. //"O Final - Latitude: 28°41'50. J0"S ! longitude: 51°50'4/.94"0 3. DESCRIÇÃO DA VIA A Estrada da Linha Anita Garibaldi é uma via vicinal, possuindo uma extensão total de aproximadamente 12.900,00 metros, sendo 7.580,00 metros de via não pavimentada, utilizada para Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, n• 505, Centro ICEP: 95340-000 1 .A<l contato@novabassano.rs.gov.br t ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO o acesso de veículos leves e pesados em zonas rurais e de pequenos núcleos habitacionais da região. Suas características principais são: • Extensão Total da Via: 12.900,00 metros • Extensão Total da Via não Pavimentada: 7.580,00 metros • Largura média da Via: 7 ,00 metros • Condição Atual: A extensão não pavimentada possui solo predominantemente argiloso, o que a toma suscetível a erosão e acúmulo de lama em períodos de chuva intensa e eventos climáticos adversos. 4. INSPEÇÃO Durante a vistoria in loco, foram observados diversos danos causados pelas recentes enchentes, entre eles: • Sinais severos de erosão em diversos pontos, com perda de material da superficie e formação de valas que dificultam o trânsito e comprometem a integridade do solo; • Surgimento de valas e buracos ao longo do trajeto, agravados pelo escoamento inadequado das águas pluviais; • Saturação do solo, reduzindo a coesão entre as partículas e diminuindo sua resistência, ocasionando a formação de atoleiros; • Acúmulos de lama e água em diversos pontos, tornando o tráfego de veículos lento e perigoso, principalmente para veículos pesados; • A vegetação marginal sofreu impactos com a força das águas das enchentes, resultando em deslizamentos pequenos que podem aumentar em futuros eventos climáticos adversos. As fotos registradas no local indicam os pontos mais críticos da via, onde ocorre a erosão, a formação de poças de lama e os atoleiros, dificultando a passagem de veículos e pedestres (Figura 2), as medidas de interdição temporária, implementadas para restringir o acesso a áreas de risco (Figura 3), bem como as intervenções de manutenção emergencial realizadas para mitigar os impactos à população (Figura 4). ,,A.~ Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 ~} contato@novabassano.rs.gov.br ô ® ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Figura 2 - Pontos críticos da via Vistoria em 12/05/2024. Figura 3 - Via interditada Vistoria em 12/05/2024. contato@novabassano.rs.gov.br .]) (9- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Figura 4 - Maquinário para a manutenção da via Vistoria posterior aos eventos climáticos. Esses registros fotográficos evidenciam a urgência de uma solução permanente, como a pavimentação asfáltica, para garantir a estabilidade estrutural da estrada e a segurança dos usuários, além de reduzir os custos recorrentes com reparos temporários 5. JUSTIFICATIVA A via é essencial para o transporte diário de mercadorias e produtos agrícolas entre Nova Bassano e Serafina Corrêa, e para a circulação segura de moradores das comunidades locais. A pavimentação não só reduzirá a necessidade de manutenções constantes, que geram despesas adicionais ao município, como também proporcionará uma infraestrutura resistente aos impactos das chuvas intensas, evitando novas erosões e danos. Além disso, com a implementação de uma pavimentação adequada e sistemas de drenagem eficientes, será possível assegurar que a estrada permaneça transitável durante períodos de chuva, prevenindo transtornos e riscos à população. Este investimento promoverá o desenvolvimento econômico da região e a segurança dos usuários, justificando plenamente a necessidade de execução da obra. d Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 ~ ~ contato@novabassano.rs.gov.br t ~ Publles Através 6. CONCLUSÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Diante dos danos observados e dos riscos identificados, recomenda-se a pavimentação imediata da Estrada da Linha Anita Garibaldi. A melhoria desta via é uma medida essencial para garantir a segurança dos usuários, promover a preservação do solo e do entorno ambiental e assegurar a continuidade das atividades econômicas locais, que dependem do tráfego seguro e acessível. A pavimentação não apenas mitigará os problemas atuais, mas também será uma medida preventiva para reduzir os custos de manutenção e evitar danos futuros, assegurando o acesso ininterrupto e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da região. Município de Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. ~ Dominiqu Moura Jank Deparfa Técnico Engenheira Civil - CREA RS253223 Secretana Mun ,~~ ~t t.: ~-w,~ alvador de Souza Departamento Técnico Engenheiro Civil - CREA RS253099 Supervisor de Serviços de Engenharia Engenheiro Civil - CREA RS205148 Telefone: 54.3273.1150 1 Rua Silva Jardim, nº 505, Centro I CEP: 95340-000 1 contato@novabassano.rs.gov.br _, EDIÇÃO EXTRA DIARIO OFICIAL DA UNl~t,unic Ano CLXII Nº 103-F Brasília - DF, sexta-feira, 31 de maio de 2024 SEÇÃO O Sumário REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL• IMPRENSA NACIONAL Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1 ................................. Esta edição é composta de 3 pdginas . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA N• 1,802, DE 31 DE MAIO DE 2024 Reconhecer o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do Sul • RS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n· 2.212, de 4 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de S de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual n• 57.646, de 30 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1 • Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência nos municípios relacionados abaixo, conforme anexo I e li, respectivamente: ANEXO 1 • ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA N• .,IINtcfDlt 1 ._ .. ,_ 2 ···-···· > •-•'• An Me;n A •···'· An Tf;r• < ••••• An o,. -. - ' s .. __ .__ ,. __ --L--- 7 n-- n.:-~r-Jn . ··- ...... Tn -<ui Q cacbeetra -;.,.; Sul ,n . 11 ,. ____ "-- " •·-•·'"·'· 1S ··-··· 14 , .... , •• An "·'· 15 C ... , .. An <;;, ,. r_::-r•- srencc n ,. r.11 ... 1Q r. ••·•'•• •·'-·· ,n •.. , ...• " Cruzalro An <ui n "•••= " ... ___ .. __ Ri"'""'d"' 24 <>•••••• An <ui >< •n-=~.;.,,. ,. •••••• ,, ·~--1, ,. ,. ___ , __ ......... _ .. ____ 'º '•"· 30 i:on•our=- Xavi 0 r ., c ...... uetlnha ., r: ••••• , r!m,r• .. "··-··- •4 ""·"'· •< ~u-- - , •6 ., , ·.·.·.-...-.· . 38 lmj•-••• ,a .~~-" An , ...... , 41 ' ·'-· •- 42 ...... ,. A> ................. .... AS ····-· - 46 ••-••• n-•-- A7 ••.• , •• -;,;;c,;; AR •.... , ... AQ o ......... rln ,,._,_ - -•- <n Pelnta< S1 •"-L-1 ---- - J - ., Pente ••·•• .. o.n. AI•••• <A . ....... ss . ••--- ss ····-• S7 "-·--j--- ,. ___ S8 ••• r: ..... SQ Oln= sn •··· <al•s s, .. , .... s, ,. __ .__ rr ,.,, ..i.,. C11I ., •-·•· •--•- S4 , .... == .. ss e.. -.. •• . •• = An Onl••••• ., S•n iosé dn Herval •• ... , __ , -;.,:;=:;:;:- SQ ,._ ' . I"· 1n .. _ •------- ,1. , .. , 71 e~... • ~- ...... Inho .,a .. e,,,, .... bt■ ~10 pode ser wrifla:k> no c.nd11eço tlttrõnko http://www Jn.,ov.br/tutenUdd .de.hlml , p4'lo Códi&O 061320JAOS]10000 1 ANEXO li • SITUAÇÃO DE EMERGENCIA uustraçâr Publica Através DIÁRIO o F I e IA t:cretana Mun1c1pal da Adrom ação Estado do Rio Grande do Sul ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS DECRETOS 2ª edição DECRETO Nº 57.614, DE 13 DE MAIO DE 2024. Altera o Decreto nº 57 .600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no periodo de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituiçâo do Estado, considerando que permanece a ocorrência do evento climático de chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, no território do Estado, iniciado em 24 de abril de 2024 ; considerando a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos; considerando que se trata de evento adverso, se considerado o território do Estado do Rio Grande do Sul e o nível estadual, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento; considerando que, a partir da maior precisao das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível li em algumas municipalidades; DECRETA Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1° de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme ssçue.. 1 • o parágrafo único do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 - Edição Extra .. ,..,,: .. secr~~~i~ '.:':~;~~•,--· w .. 7• üeressets dP Nnuo-h,n ,,. 'º nll.,-,.>n de .... ,,. .,. ....... , .. Rn Dois Irmãos .,, lt.A .. 1♦..... r ... -;,,; .. ..- ., n., 1-•·· , ...... ., •• ,,, N'l,, ..... .._p,,,..1,a ., n-'• "'"'""' ... Nnna,I ., nn- aoumnn ''º ...... "···-'· •• n.- n., •• Ao ···-···· 11n Neva aessanc ., n •.. , "•••••••• r.,, ••• '" 111..1 ...... a ..... \/;.,,..,. •• E---uzilhada dn C.111 17 ., N"'" "'""" ·-··-·· ""'"" ,, ··- rln <ui .. Entre Rios do Sul 174 111 ....... P" .. "a "º ·----·- 17< "'""" Uo .. nnno,e on .... 1 Grande .,, .. , ___ ,._ .... 91 •=I <••n 17? "···· º•-·'· 92 ,,numoso ,,. N ....... a .... retro 93 Estaci!o 179 ........... r-ahrais 04 •.... , .... , .. ,on Noun """'"'"'"'"""" º' ••••'-'• Ao r•-•• , .. """" Tiradentes os e-.-,, ........ ""'"'•l:1 , .. "'""" YIMu 07 ............ .. o,;_ Fllhn QA - ,., n-,--..... tin c .. 1 QQ f:111on,h, vnenc .... ... a,1- .. i... n .. , M\rtl\ac, lM ICI ......... ,i:,i r,,..,i,,.,,. . .. º"-"'""" rn• ,1-~--- •• , .... .. , º•"'-" ,n, '°º n •• , -· ,, __ ,_ ,n, F•"•I•» An, veles , .. P:t.p'IÍ ·-· , .. .. , ,nn . .... '"""" ,nc r::c .... a. ... , ... ; 'º' .... ,. "º"'" ,ne t.,, ....... ~ ..... , .. Paverama 1n7 r.: .... rama ,o, .. , ... .,,,, ,no "···" 'º' OoÁN<> osértc mo r.: ..... fn ""-rff,u• ,oc plnh,I ,n ,,, .. , 'º' prnhairr-1..- rln ,h,1- " ,:.,.,,_,_"',. "'"" l""11rA/r,.,t: 'ª' "'•••••• ••--• ,da " r:.,.,._,uf..., V-,,.; .. .,. 'ºº º'"'" ••••• , .. ,. r:.-vabí 'ºº Pi""" 114 """"ih ,nn º'"''"i ,. u-•-•••• ,n, ., ... , .. .. u ••.• , '"' º"'" , ....... . ,, u •••• , ... ,n, ª""''" "º .... _ .... ... o-~·- 110 ,., ... ,nc ·-~- ""º"' "" lblranultâ ,nc Porto M>d ,., tblrubá ,n, n--- "'-•.i .. r ,.. liul ,no o ••• , ••••• "'º"' ,., ll"nnlls ,nn º••··-··· 124 lnAo~nAônrla 21n Protáslo Ah1P<. 10< .•... ~ .. n ..... , "" ,,., ... n ...... , •• 1'7 ...... _ ,p n .. , ... de Nnvembro ... .. .... ,; ... ºº"º"'"" "ª '"'' .,, Rio ""' lnrlln< "n "'""' d<> Sul .,, ,., º'"''""" '""" 217 n-...1-t- ci ..... lto ... •-- -······ ,,. o~---· ,,. , ....... :.: .. i.,,.. '10 ... , . .,., " ...... -. nn Rnndin•• '" larl .. , º"""º Gno,.10, '" '"'' ... Ondrin rln <ui ,,, hllln de Castilho, ,., <•o,orl• <•mm ... 1 '""' Rnnlh do Sul 224 Salto An , .... 1 "" f ::101'\S tfl'lt: T,.J r,,,-~ .. ... C:::1lv:iid,.,,r das u: .... à .... "" ...•. ... ,., ... , •• do Sul 141 1 .. 1 ..... .1 ... rln ci .. ,..,. .. ,, Santa r,._ dn Sul ... ' ...... dn <ui ... ......... Maraar;,.,. dn ~I .. .. . i a .... r ...... ~~I"""'"" "ª """ """ llnrln"n rnlln, "" ••••• v;,,<,1. do D,lm,, 145 [jnh, Nnu2 .,, Santana da 80> Vista . ., ... <•n"••n .. , .,. . .... •- ,., . ... • ............. i Vt:::ina .. : .... ,_ 11-•.=.-10 rb. P:::iitrulh:::i 140 ....... ,. e: ........ " ... .=. .. 1 .... dn 0.,.1 .... .,. "" ....... .. , <·-·- ......... .. Uo,rollnn D•mn, ,., ''"'" Cris1o .. 1 ........ p•-·-··· ... •··•· •--·•"· An <ui ,e, t,A,._.,;,. .. .,. ª""'"" ,,a ........ ,., ....... "" "" n"-'"""' do Sul ... "'"" Ca<tolhonn ,41 "" '""''"" de ... ,, . ,. .,.,n lo~fo 242 "" Franciseo d• o,,.,. 1<7 de •1-01n, .. , <an "•••l•I • 'º 1 Ulna An •••n ,.. S~n 1••• d, Urti•a «n "'l=•uaf ,4s ca. '"'ºº oen 1 ........ ~ 246 "" los~ n .. '"''""º' '" u1 .. -•,. ,.,,.,. .... ,..,.r r-.- ........ '4' C!n ln<-' do Mn.tAn,ln ,., 1 ,._.,.. ... _ u-1 ... rln <;ui , .. «n '""' do lnh,rnd 163 1 "'"nTI"" ,,. "" José dn <ui ISSN 1677 7042 , A o0tra 1i v caés d d o~ _ -- ~ - - ·-· N• 10• , <Pllla.felFir.-31.-de"TrTalo e 2024 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO 1.ULA DA SILVA Presidente dd Reiiúhlica RUICOSíADOSSANíOS Ministro ele Csldclo Che1e dd Cisa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Emt trt,I.lç .c.,thJf- 1 1drf-.J1i t.lwu11w- 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA CoordeniKlor,1-Gerdl dePublicaçllo, Prouuçao e P1eservaçao ALEXANDRI. MIRANDA MACHADO Coordenador d? Publicaçao do Diário 011cidl ela Uni~o SEÇÃO 1 • Pul,lic,1(do ele <1tos nonlhUivos SEÇÃO 2 • 1'11hhr,1ç.io lk> ,llo,; rel,llivos d pesso,1I d,1 i\tln1illislr,1ção l'úblir,1 1 ede1,1I SEÇÃO 3 • Puhhr,1c.1n ck-- conlr,1los, ed1t,H"· ,wiso-. e 11wdituri,1is bit doo.rntnto pode str wrtflcado no tnfff~ tlrtronic~ tntp:/Jw-.W\.lm.bt/1uttrn'lldd adt.fflftl , pelo t:~o 06111014(6 310000 2 01/11/2024, 15:01 4 Portal da Câmara dos Deputados Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, Publicação Original Veja também: fr.QRQliçi2....Qtlg !.n..iírJ2 Da d os d a Norma Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2024 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 2024. Art. 2° A União fica autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e das suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho prevista no art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3° O disposto no inciso li do caput do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispensa a União de computar no resultado fiscal, exclusivamente, as despesas e as renúncias fiscais de que trata o art. 2° deste Decreto Legislativo. Art. 4° Observado o disposto no art. 2°, este Decreto Legislativo produz todos os efeitos previstos no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 7 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra -A de 07/05/2024 Publicação: • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra -A- 7/5/2024, Página 1 (Publicação Original) https://www2.camara.leg .br/legin/fed/decleg/2024/decretolegislativo-36- 7-maio-2024- 79557 4-publicacaooriginal-171706-pl.html 1/1 f T e:, 153 Lajeado do Bugre 154 Lavras do Sul 155 Liberato Salzano 156 Maçambara 157 Machadinha 158 Manoel Viana 159 Maquiné 160 Maratá 161 Marau 162 Marcelino Ramos 163 Mariano Moro 164 Mata 165 Mato Leitão 166 Maximiliano de Almeida 167 Miraguaí 168 Montauri 169 Mormaço 170 Não-me-toque 171 Nonoai 172 Nova Alvorada 173 Nova Bassano 174 Nova Boa Vista 175 Nova Bréscia 176 Nova Esperança do Sul 177 Nova Palma 178 Nova Petrópolis 179 Nova Ramada 180 Nova Santa Rita 181 Novo Barreiro 182 Novo Cabrais 183 Novo Hamburgo 184 Novo Machado 185 Novo Tiradentes 186 Novo Xingu 187 Paim Filho 188 Palmares do Sul 189 Palmeira Das Missões 190 Palmitinho 191 Panambi 192 Pantana Grande 193 Paraí 194 Paraíso do Sul 195 Pareci Novo / ::,o r CI/ U Uv contabil_planejamento+despesa+despesa_balancete_202410311 ... https://novabassano.multi24h.com.br/multi24/sisternas/multi24/as ... ,:--·".' Município de Nova Bessa no &fi'l~ CNPJ: 87.502.894/0001-04 Telefone: (54) 3273-1649 ~ Rua Silva Jardim, 505, NOVA BASSANO / RS - 95340-000 Agrupar Resumo por: Órgão Ação: Todos Categoria: Todos Data: 01/01/2024 até 30/10/2024 Entidade: 1, 2, 3 Função:26 Gerar Somente Resumo: Não Gerar com Despesa Secundária: Não Mostrar sem Movimento: Não Ocultar ttecurso Gerencial: Não Programa: Todos Recurso· 1070 Recurso CO: Todos Recurso STN: Todos Somar Projeto Atividade: Não Subfunção: Todos órgão/Unidade: 07.002 Órgão : 7 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade : 2 - RECURSOS VINCULADOS • OBRAS Despesa Balancete da Despesa Public o em Atravé de ~~~¾-,~::L.- Categoria Crédito Orçamentário Crédito Especial Crédito Extraordinário Suplementações Reduções Total Créditos Empenhado Mês Liquidado Mês Pago Mês Empenhado Ano Liquidado Ano Pago Ano Saldo à Empenhar Saldo à Liquidar Saldo à Pagar , - Transporte 26.782 - T1·'3nsporte Rodoviário 26.782.0MO - Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais 26.782.01(;0.1010. Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas. 26.782.01G0.1010.0000- ZERADO 3.4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 312 80.000,00 Muttl24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Contabllidede 2024+ Data de emissão 31/10/2024, Hora da emissão 10:37:35 Recurso STN 754 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 Total Unil\ade: 80.000,00 0,00 º·ºº 0,00 º·ºº 80.000,00 Total Órgao: 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 Total Ger,tl: 80.000,00 0,00 0,00 -º·ºº º·ºº 80.000,00 Recurso COO Recurso 1070 º·ºº 0,00 80.000,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Emitido por ELIS PAULA MARZZARO Página 1 de 2 l of2 31/10/2024, 10:37 Publicad Através ATA Nº01/2024 Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a Comissão de Transição de Governo, instituída pela Portaria nº. 957, de 25 de outubro de dois mil e vinte e quatro e pelo Decreto Municipal nº. 51/2024, para dar início aos trabalhos da Transição de Governo. Pela atual gestão, fazem parte da Comissão, os seguintes membros: a Sra Leda Maria Ravanello, coordenadora, Sra. Andreana Maria Defendi, Sra. Deisy Caus Fiorentin e Sta. Elis Marzzaro. Pela nova gestão, fazem parte da Comissão, Sr. João Paulo Maroso, prefeito eleito, Tássia Todeschini Pieta, coordenadora, Sra. Veranice Pelle de Bona e Sta. Tamara Reche Marzzaro. Após as boas vindas, foram iniciados os trabalhos da Comissão de Transição. Inicialmente foi esclarecido aos participantes como se daria a transição e o que será solicitado de documentos e relatórios de cada Secretaria. Ficou estabelecido que serão enviados ofícios solicitando a documentação necessária de cada Secretaria ou Setor, para que sejam respondidos à Comissão, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, o Prefeito eleito, Sr. João Paulo Maroso, solicitou à equipe de transição do atual prefeito, para que proceda ao envio do projeto de lei, no qual solicite a autorização para contratação da operação de crédito com o objeto de realizar as obras de pavimentação asfálti.ca e poliédrica nas estradas do Município, através de recursos contratados de operação de crédito - FINISA - com a Caixa Econômica Federal, com a ciência de que os pagamentos deverão ocorrer ao longo do próximo mandato. Ainda, o prefeito eleito explicou que, o financiamento em questão possui juros subsidiados, bem baixo do que é cobrado no mercado atualmente, todavia, o financiamento em questão encerra no ano de 2024, sendo que, a partir do ano de 2025, o Município não estará mais caracterizado como em período de calamidade/ emergência, motivo pelo qual, o juro cobrado, será superior ao praticado através deste financiamento. A equipe procederá com o envio do mencionado projeto de lei, à Câmara de Vereadores. A próxima reunião será agendada após a entrega dos relatórios solicfütdos. Nada mais para co"".~.'..!'.::'m esta ~ta'. que será ass~ por ~ e pelos / demais rsentes. ~l VY). ~e~-·, V0_~'0, ,1.-1CI/VldJi lf1!.'>clivnl ~ .. ~ t 9'7(µ-Ci/.f., _}-e12\_l;, ~();p~•~~ ,J~ ~ ft,.h~i_,.,