br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3501/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3501 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.501 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2024 e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024, com 
as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETAR1A MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social 
Função: 08 Assistência Social 
Sub-função: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0207 Gestão Municipal do SUAS 
Projeto: 2077 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00 
Fonte de Recurso 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
Recurso 1055 - PROCAD-SUAS 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste 
artigo, no valor de R$ l 2.000,00 (Doze mil reais), no ingresso de Recursos do Governo Federal, através de 
repasse fundo a fundo para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência 
Social - PROCAD-SUAS. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do 
mês de novembro de 2024. 
rv ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretaria Municipal da Administração 
"O&t& Municipll de Nova BfllllDO- llS 
ProtOCO loflº ~8!...: t---,-- 
I!m -1L 
~ 
I L. I _2(2 4 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 43/2024 Nova Bassano, 16 de Outubro de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de 
Lei n.º 43/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito 
Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, financiado 
pelo Governo Federal, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para o Programa de Fortalecimento do 
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD-SUAS. 
Em 2023, foi instituído o PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento 
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social), com caráter 
emergencial para o exercício. Entretanto, neste ano de 2024, retiraram o critério emergencial e deram 
continuidade nas ações de cofinanciamento e o Programa, agora denominado Programa de Fortalecimento do 
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD-SUAS, ficou pactuado até 2026, 
conforme Portaria MOS nº 995/2024. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer 
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov. br 

open original →