| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DENOMINA TRAVESSAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SILVA JARDIM, NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.505 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Denomina Travessas localizadas no Loteamento Silva Jardim, no Município de Nova Bassano, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina as travessas localizadas na área urbana, no Loteamento Silva Jardim, Bairro Nossa Senhora de Saúde, passam a ter os nomes de Estados Brasileiros, dando sequência a nomenclaturas de Ruas que já possuem o nome de Estados no mesmo Bairro. I – Travessa Acre II – Travessa Goiás Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, o mapa com a localização das Travessas e o Projeto de Regularização Fundiária. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias de DEZEMBRO DE 2024 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registra-se e publica-se Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração