| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1982 |
| Date | 1982-09-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 346 |
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PREFEITURA
NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRtDITO
COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO EST!
DO DO RIO GRANDE DO SUL.
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO S.!BER que a câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo
a realizar operações de crédito com o Fundo de Investimentos Ur
banos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - através•
da Secretaria de Coordenação e Planejamento. no valor de
Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), amortizável em
até 4 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano, vencen
do juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor ,-
corrigido, correção monetária préfixada de 14% {quatorze por
cento) ao ano e taxa de aa.ministração de 1% ( um por cent.oõ,
Art. 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado
a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte munici -
pal no Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado no Ginásio Municipal de Esportes.
Art. 42 - Fica autorizado o Poder Executivo
a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que
trata esta Lei.
Art. 52 - Anualmente o Orçamento consignará
recursos para as amortização e encargos.
Art. 62 - A presente Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PR:EFNITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA
NO, RS, aos 23 DIAS DO M1s DE Sfil'EMBRO DE 1982.
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