| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia extrateto, e dá outras providências. |
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Município de Nova Bassano Secretaria Municipal da Administraç-ão LEI MUNICIPAL Nº 3.515, DE 18 DE FEVEREffiO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital Seio João Batista de Nova Prata, para contratação de consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia extrateto, e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL SÃO JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia extrateto. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J (357) 3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096) Recurso - 0040-ASPS Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos I 8(dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025. Secretaria Municipal da Administração um Municipal de Nova Buaano - RS Protocolo n.º -------- Em o2S 1 ./21._1 ~:; ~-- 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 contato@novabassano.rs.gov. br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Public~do · L ºÃ)ZJ~ 7......, 2S:~- Atraves d:_:_,,,.~z=~,<__-- Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 09/2025 Nova Bassano, 05 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei apenso que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia extateto. Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no Hospital de nosso Município. O Município de Nova Bassano possui uma cota de consultas e procedimentos mensais, há vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em tratamento, e a única referencias pra atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no município de Nova Prata, sendo que muitas vezes este quantitativo é insuficiente para atender toda a demanda, o que justifica a realização de convenio para procedimentos extrateto. Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Aten~ente, JOAO + MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 03 de Fevereiro e 2025. I De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que: - O município de Nova Bassano possui referência para procedimentos na especialidade médica de oftalmologia no município de Nova Prata; - O município de Nova Bassano possui uma cota de procedimentos mensais, há vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em trat a única referência para atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no municípi Prata, sendo que muitas vezes este quantitativo é insuficiente para atender toda a de anda, o que justifica a realização de convenio para procedimentos extrateto. Diante do exposto, solicito que seja realizado Convênio lntermuni ipal entre o Município de Nova Bassano e Nova Prata para contratação de serviços de o almologia extrateto, considerando que o Município de Nova Prata já atende os pacientes de Nov Bassano nesta especialidade, e assim, garantir o atendimento dos munícipes. Atenciosamente. At~/~ Aline Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br