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norma nº 3515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3515 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia extrateto, e dá outras providências.
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Município de Nova Bassano 
Secretaria Municipal da Administraç-ão 
LEI MUNICIPAL Nº 3.515, DE 18 DE FEVEREffiO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Convênio 
com o Município de Nova Prata, com a interveniência do 
Hospital Seio João Batista de Nova Prata, para contratação 
de consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia 
extrateto, e dá outras providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da 
minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL SÃO 
JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas, exames e cirurgias 
na área de Oftalmologia extrateto. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J (357) 
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096) 
Recurso - 0040-ASPS 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 03 de fevereiro de 2025, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo 
Aditivo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos I 8(dezoito) 
dias do mês de fevereiro de 2025. 
Secretaria Municipal da Administração 
um Municipal de Nova Buaano - RS 
Protocolo n.º 
-------- 
Em o2S 1 ./21._1 ~:; 
~-- 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
contato@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Public~do · L ºÃ)ZJ~ 7......, 2S:~- 
Atraves d:_:_,,,.~z=~,<__-- 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 09/2025 Nova Bassano, 05 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, EM REGIME DE 
URGÊNCIA, o Projeto de Lei apenso que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista, 
a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na 
área de Oftalmologia extateto. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência regional em 
Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser contratado serve como 
referência para serviços na especialidade já citada não realizados no Hospital de nosso Município. 
O Município de Nova Bassano possui uma cota de consultas e procedimentos mensais, há 
vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em tratamento, e a única referencias pra 
atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no município de Nova Prata, sendo que muitas 
vezes este quantitativo é insuficiente para atender toda a demanda, o que justifica a realização de 
convenio para procedimentos extrateto. 
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de 
urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. 
Aten~ente, 
JOAO + MAROSO 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 03 de Fevereiro e 2025. 
I 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
- O município de Nova Bassano possui referência para 
procedimentos na especialidade médica de oftalmologia no município de Nova Prata; 
- O município de Nova Bassano possui uma cota de 
procedimentos mensais, há vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em trat 
a única referência para atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no municípi 
Prata, sendo que muitas vezes este quantitativo é insuficiente para atender toda a de anda, o 
que justifica a realização de convenio para procedimentos extrateto. 
Diante do exposto, solicito que seja realizado Convênio lntermuni ipal entre 
o Município de Nova Bassano e Nova Prata para contratação de serviços de o almologia 
extrateto, considerando que o Município de Nova Prata já atende os pacientes de Nov Bassano 
nesta especialidade, e assim, garantir o atendimento dos munícipes. 
Atenciosamente. 
At~/~ 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 

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