| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Vagner Luis Basso Ltda, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.516, DE 05 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa VAGNER LUIS BASSO LTDA, e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa VAGNER LUIS BASSO LTDA, CNPJ nº 10.254.526/0001-51, estabelecida na Rua 1, nº 310- Loteamento Basso, Bairro Pioneiro, atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinas- ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros, através da prestação de serviços de 30 (trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais documentos exigidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 07.01-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0140.2010 — Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica Recurso - 001- (Livres) Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de março de 2025. ss JOAGFÁULO MAROSO di Prefeito Municipal 8º oa is NE A eo us fa es publica-se Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 Wwww.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 10/2025. Nova Bassano, 17 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10/2025, EM REGIME DE URGENCIA que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Vagner Luis Basso Me, CNPJ nº 10.254.5628/0001-51, estabelecida na Rua Um, 310, Bairro Pioneiro no Município de Nova Bassano , atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, que necessita de ampliação em mais 400 m? conforme projeto em anexo. Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO FAULO MAROSO feito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 Www.novabassano.rs.gov.br REQUERIMENTO Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2025 Excelentíssimo Senhor João Paulo Maroso Digníssimo Prefeito do Município de Nova Bassano A empresa Vagner Luis Basso Ltda, CNPJ nº 10.254.526/0001-51 situada na Rua Um, nº 310, vem por meio deste mui respeitosamente requerer, solicitar a Vossa Excelência a concessão de trinta horas de máquina escavadeira draga, para expansão de nossa unidade fabril em mais 400m?, conforme projeto anexo. Desde já agradecemos ao ilustríssimo Sr. Prefeito. Nestes Termos P. Deferimento 5340 000 - Nova Bassano - RS Fá Rgnes uia Passo oteamento asso | 9 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA CNPJ: 10.254.526/0001-51 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:37:03 do dia 30/01/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 29/07/2025. Código de controle da certidão: 662F.87AE.123B.7335 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA CNPJ base: 10.254.526/ Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Certificamos que, aos 17 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 17/4/2025. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 33284631 Autenticação: 43616020 O] Edi À MOI PODER CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.254.526/0001-51 Certidão nº: 9019802/2025 Expedição: 17/02/2025, às 15:41:20 Validade: 16/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.254.526/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Nova Bassano SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos - Geral Certidão Ano/Número: 2025/1140 Dados do Contribuinte Razão Social: VAGNER LUIS BASSO EIRELI - ME CNPJ: 10.254.526/0001-51 Endereço: RUA 1 (LOTEAMENTO BASSO), 310 Complemento: Bairro: LOTEAMENTO BASSO Cidade: NOVA BASSANO Estado: RS CEP: 95340-000 É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância que venha a ser apurada ou considerada devida. Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data. A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www. novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSANO-RS. Dígito Verificador: 7878 Certidão emitida em: 17/02/2025 Com validade até: 18/05/2025 Data impressão:17/02/2025 - 15:37 https://novabassano.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/ Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS Fone/Fax: (54)32731649