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norma nº 3516/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3516 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Vagner Luis Basso Ltda, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.516, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa VAGNER LUIS BASSO LTDA, e
dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa VAGNER
LUIS BASSO LTDA, CNPJ nº 10.254.526/0001-51, estabelecida na Rua 1, nº 310- Loteamento Basso, Bairro
Pioneiro, atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinas-
ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros, através da prestação de serviços de 30
(trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº
2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação
orçamentária a seguir:
07.01-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0140.2010 — Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica
Recurso - 001- (Livres)
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do
mês de março de 2025.
ss
JOAGFÁULO MAROSO di
Prefeito Municipal 8º oa is
NE
A eo
us fa
es publica-se
Leda Maria Ravanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Wwww.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 10/2025. Nova Bassano, 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
10/2025, EM REGIME DE URGENCIA que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo
à empresa Vagner Luis Basso Me, CNPJ nº 10.254.5628/0001-51, estabelecida na Rua Um, 310, Bairro
Pioneiro no Município de Nova Bassano , atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção
e reparação de máquinas-ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, que necessita de ampliação
em mais 400 m? conforme projeto em anexo.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
JOAO FAULO MAROSO
feito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Www.novabassano.rs.gov.br
REQUERIMENTO
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor
João Paulo Maroso
Digníssimo Prefeito do Município de Nova Bassano
A empresa Vagner Luis Basso Ltda, CNPJ nº 10.254.526/0001-51
situada na Rua Um, nº 310, vem por meio deste mui respeitosamente requerer,
solicitar a Vossa Excelência a concessão de trinta horas de máquina
escavadeira draga, para expansão de nossa unidade fabril em mais 400m?,
conforme projeto anexo.
Desde já agradecemos ao ilustríssimo Sr. Prefeito.
Nestes Termos
P. Deferimento
5340 000 - Nova Bassano - RS
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA
CNPJ: 10.254.526/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:37:03 do dia 30/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/07/2025.
Código de controle da certidão: 662F.87AE.123B.7335
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA
CNPJ base: 10.254.526/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal.
Certificamos que, aos 17 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria
da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 17/4/2025.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 33284631
Autenticação: 43616020
O] Edi À MOI
PODER
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 10.254.526/0001-51
Certidão nº: 9019802/2025
Expedição: 17/02/2025, às 15:41:20
Validade: 16/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 10.254.526/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2025/1140
Dados do Contribuinte
Razão Social: VAGNER LUIS BASSO EIRELI - ME
CNPJ: 10.254.526/0001-51
Endereço: RUA 1 (LOTEAMENTO BASSO), 310
Complemento:
Bairro: LOTEAMENTO BASSO
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância
que venha a ser apurada ou considerada devida.
Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas
nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 7878
Certidão emitida em: 17/02/2025 Com validade até: 18/05/2025 Data impressão:17/02/2025 - 15:37
https://novabassano.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649

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