| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3518 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. - Convênio Poço Monte Bérico. |
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Publicado em: 4 y 2s Nova Bassano Através de;/) MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ERES Us 18 . Secretaria Municipal da Administração , ane» Secretaria Nini, falarão desde 19 LEI MUNICIPAL 3.518 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 09 SECRETARIA MUN INFRAESTR DESENVOL E HABITAÇÃO Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 17 Saneamento Sub-função: sn Saneamento Básico Rural Programa: 0150 Saneamento Básico Urbano e Rural Projeto: 2011 Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água. Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........ R$ 5.000,00 3.44.90.51.00 Obras e Instalações «R$ 94.800,00 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições «R$ 200,00 Recurso 1079 — Convênio Poço Monte Bérico Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no ingresso de recursos do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme convênio FPE nº 5114/2024, PROA nº 24/1700-0001084-5. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de Março de 2025. JOÃO LO MAROSO Prefeito Municipal nara Municipal de Nova Bassano - RS Protocolo nº 4 Eno 103 146. gistra-se e publica-se PA ) Ms 5 E Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 12/2025 Nova Bassano, 03 de Março de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 12/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos referentes ao Convênio FPE nº 5114/2024 celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. O presente convênio tem por objeto a perfuração/construção de 01 (um) poço tubular profundo para abastecimento de água para consumo humano na localidade de Monte Bérico, que visa beneficiar em torno de 70 famílias da localidade, garantindo que não haverá a falta de água para os moradores da comunidade, visto que é recorrente os períodos de estiagem e a população tem sofrido problemas, uma vez que não atende de forma integral e satisfatoriamente. Portanto, o objeto é de suma importância para atender a comunidade de Monte Bérico na oferta de água potável universal e de qualidade. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO LO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes TERMO DE CONVÊNIO | FPE nº 5114/2024 | CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR | PROFUNDO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/1700-0001084-5 | O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com sede na Av. Borges de Medeiros 1501, 14º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 49.429.31 5/0001-48, representada neste ato por seu titular, SECRETÁRIO ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 9066442497, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o nº 021.427.437-30, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, CEP 95.340-000 inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato por seu Prefeito, Ivaldo Dalla Costa, residente na Rua Pinheiro Machado, nº 504, CEP 95.340- 000, no Município de Nova Bassano, portador da Carteira de Identidade nº 1022137358, SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 098.095.380-49 com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 28 de dezembro de 2016", atualizada pela Instrução Normativa CAGE nº 10, de 27 de dezembro de 2019, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a perfuração/construção de 01 poço tubular profundo para abastecimento de água para consumo humano na Localidade de Monte Bérico, Lo — Ê A referida norma encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: | . nttp:/mwwlegislacao.sefaz. rs.gov.br(Áreas: CAGE) A | FPE nº 5114/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes | | | | | no município de Nova Bassano, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. | CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO | O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes, com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016, atualizada pela portaria IN/CAGE nº 10/2019, e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. | CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com Empenho gravado sob o nº 24007112218 datado de 05/12/2024. Unidade Orçamentária: 17.10 Projeto/Atividade: 3720 Subtítulo: 3720.00001 Natureza da Despesa: 4.4.40.42.4201 Recurso: 295 Valor: R$ 100.000,00 CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual será liberado em duas parcelas, conforme segue: 1. A primeira parcela de 50% do valor de repasse do Estado será liberada antecipadamente, após a publicação da Súmula no DOE; | 2. A segunda e última parcela de 50% do valor do repasse será liberada após a emissão da Ordem de Serviço por parte do município, para o início das obras de perfuração, e deverá ser acompanhada do contrato assinado com a empresa vencedora, a inclusão no sistema de monitoramento de convênios e comprovação da colocação da placa de obras. | |] CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida: | | FPEnt 5114/2024 /2 , | (CA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes 14. financeira no valor de R$ 0,00, devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. 2. em bens e/ou serviços no valor de R$ 0,00. | Parágrafo Único. O CONVENENTE fica dispensado de alocação de contrapartida, considerando Decreto Municipal de Emergência nº 26/2024, devidamente homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul através da Coordenadoria da Defesa Civil. | CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE | | para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se: | 1 Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuizos aos objetivos e metas estabelecidas; | 2 Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valeres transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário; | 3 Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da/execução do convênio; | 4 Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução; | 5 No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendp transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabivida. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente a o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2018, dentre os quais destacam-se: | 1 Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; | | 2 Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica: 3 Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública; | FPE nº 5114/2024 A | LT 10 11 12 13 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior, exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas no Plano de Trabalho pactuado; Publicar o instrumento convocatório de licitação, de alguma etapa do plano de trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única; Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; | Notificar, no prazo improrrogávei de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parogla ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando ouver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado; | Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços; | Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua - . pa mio al conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso não ocorra a conclusão do objeto constante no Piano de Trabalho; Apresentar Prestação de Contas Parcial demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior, como condição para liberação da parcela subsequente, se for o caso; | Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios, obedecidas as disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16; Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidads entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia de arrecadação de código 0547; | Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para titulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio; Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes A valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. | FPE nº 5114/2024 (É | 15 17 18 20 2 pr 22 23 24 25 26 27 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | Divisão de Poços e Redes | Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; | Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE, Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio; Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) . a . y . | relativa às obras ou aos serviços de engenharia ou geologia; | Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site da CONVENENTE, conforme segue: www .habitacao.rs.gov.br/ Serviços e Informações / Placa de Obras; | Contratar responsável técnico habilitado, geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas, no caso de inexistir profissional com tal qualificação no quadro de servidores da prefeitura, para elaborar os estudos de locação do poço, elaborar termo de referência para contratar empresa perfuradora, assim como fiscalizar a execução e atestar o recebimento provisório e definitivo da obra. Este profissional não poderá ter vínculo com a empresa perfuradora; Elaborar projeto de perfuração de poço tubular profundo, com perfil construtivo e |itológico e cálculo de vazão ideal, de acordo com as normas da ABNT; Apresentar resultado de teste de vazão de 24 horas, conforme norma ABNT, e análise físico- química e bacteriológica da qualidade da água, de acordo com as normas da ABNT, Portaria nº 288, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, Portaria nº 415/2023, de 20 de março de 2023, da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, e padrão DRH/SEMA para Outorga de Direito de Uso da Agua; | Realizar revestimento e proteção sanitária do poço; Realizar o cercamento da área do poço, com área mínima de 4 m”; Caso o poço resulte improdutivo, a prefeitura se obriga a realizar o seu tamponamenta, devendo o respectivo procedimento ser cadastrado no SIOUT/DRHS/SEMA; | Apresentar comprovante de Cadastro do Uso da Água do poço no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sui (SIOUT-RS) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA-RS); O recurso financeiro do convênio deverá ser utilizado na perfuração e construção do poço, na contratação do profissional referido no item 20 e poderá ser utilizado para teste de vazão, análise físico-química, análise bacteriológica, cercamento, placa de obra, eventual tamponamento (no caso de poço que não possa ser aproveitado) e para nova perfuração na mesma localidade, desde que a perfuração anterior tenha sido tamponada. O repasse do Estado não poderá ser utilizado para outorga. £ FPE nº 5114/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | Divisão de Poços e Redes 29 Registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos as informações referentes à execução dos convênios, conforme Decreto nº 56.399, de 20 de março de 2023. | CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 365 dias (1 ano), a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. | Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. | | CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES | Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. | 81º O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação positiva do fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente: | a os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação solicitado; b as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso; c extrato atualizado da conta corrente bancária específica; d descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a percentual da execução do objeto e dos valores já realizados; | e comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item Fé f comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver, e g levantamento fotográfico da execução da obra, caso já iniciadas. 8 2º Na hipótese de saldo remanescente dos recursos financeiros, com o poço executado aprovado pelo CONCEDENTE, poderão ser adicionadas, por meio de termo aditivo, metas com o objetivo de utilização da água pela população. Tal meta pode incluir a aquisição e instalação de: / FPE nº 5114/2024 Z t UV | - | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes | motobomba d'água submersa, quadro de comando elétrico, dosador de cloro/fiúor, filtro, reservatório, canalização de ligação poço/reservatório e acessórios, observadas as normas técnicas e legislação. Desde que haja manifestação positiva do fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente: a justificativa da necessidade de ampliação de meta, b extrato atualizado da conta corrente bancária específica; c comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item 7, d comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo sainte bem como de sua prorrogação, se houver; e e levantamento fotográfico da execução da obra e sua conclusão. $ 3º Na hipótese de ainda haver saldo remanescente dos recursos financeiros, após a instalação do poço (parágrafo 2º), poderá ser adicionada, por meio de termo aditivo, objetivo de nova perfuração e construção de poço tubular, desde que haja manifestação positiva do fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente: | a justificativa da necessidade de ampliação de meta; b extrato atualizado da conta corrente bancária específica; c comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula, Sétima, item E d comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e e levantamento fotográfico da execução e conclusão das metas anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA — DOS BENS REMANESCENTES | Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão, ou extinção, serão de propriedade do CONVENENTE. | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO | A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma |a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto. O Fiscal do Convênio se valerá de pareceres sobre a obra emitidos pelo profissional do quadro da CONVENENTE ou por FPE nº 5114/2024 e £ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes | ela contratado (geólogo, engenheiro geólege ou engenheiro de minas) e dos geólogos do quadro do CONCEDENTE. | | Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio. | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do convênio, na forma prevista no art. 30 da IN nº 08/16 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência. Os modelos de documentos para prestação de contas encontram-se no site da SEHAB, conforme segue: wwwhabitacao.rs.gov.br. 8 1º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos conforme artigo, 35 da IN 06/16 da CAGE e os documentos listados abaixo: | a Comprovação do cercamento da área do poço (fotos); b Documento que torna a área do poço em área de utilidade pública, ou, no caso de propriedade privada, através de Termo de concessão de uso por tempo indeterminado e respectiva servidão de passagem para acesso ao local; | c Apresentar projeto básico de adução, reservação e distribuição de água, incluindo planta de situação e localização, planta da rede de abastecimento de água, memorial descritiva e ART's, no caso de que o poço será utilizado para uma rede de água ainda não construída. d No caso em que o pogo deste convênio objetive abastecer rede de água já construída, apresentar relatório, assinado por profissional habilitado (p.ex. engenheiro civil, geólogo, engenheiro de minas, engenheiro geólogo), informando que o poço (identificado com as coordenadas geográficas) atenderá rede de água já existente e em funcionamento. Acompanhar o relatório com croqui onde seja identificado o poço, o reservatório e a canalização de ligação entre eles e indicação de saída “para rede existente”. 8 2º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem: a ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e A FPE nº 5114/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Divisão de Poços e Redes | b conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços. | | $ 3º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não etenderem ao disposto no parágrafo segundo. | $ 4º Não poderá ser assinado outro instrumento jurídico para perfuração de poço entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, até que oc poço deste convênio tenha a pp do CONCEDENTE e a prestação de contas tenha sido iniciada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO | O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 32 da IN CAGE nº 06/16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo- se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, de de 2024. | Ls ANTÔNIO AREOs Secretário de Habitação e Regularização Fundiária aid IVALDO DALLA COSTA SILVA Prefeito Municipal | FPE nº 5114/2024