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norma nº 3520/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3520 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEstabelece o índice para a Revisão Geral Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados, Pencionistas, , Aposentados, Pencionistas e Conselheiros Tutelares.
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Nova Bassano
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração serstario Municina Ss heministração
LEI MUNICIPAL Nº 3.520 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece o índice para a Revisão Geral Anual, acumulada
no período, das remunerações dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, Aposentados, Pensionistas e
Conselheiros Tutelares.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação
do índice de 5,06% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA), da presente Lei aos servidores do Poder
Executivo, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
Art. 2º. A revisão observará ainda as seguintes condições:
I- Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária;
III - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IV — Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3º. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir de 7º
de março de 2025, pela aplicação do índice de 5,06% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, para cada Secretaria.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 7º de março de
2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de março de 2025.
JOAO LO MAROSO
Prefeito Municipal nára Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
Em GO 103 196
Secretaria Municipal da Administração idor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº. 14/2025 Nova Bassano, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração,
encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão
dos vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
14/2025, que “Estabelece o índice para a Revisão Geral Anual, das remunerações dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas e Conselheiros Tutelares.
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos
municipais é de 5,06% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA).
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a
despesa assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1º de março do corrente ano.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
João Phulo Maroso
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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