| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3521 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, nos meses que refere, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela emenda constitucional nº120/2022, e dá outras providências. |
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Publicado da a 24 Nova Bassano | AR y Lo Sicrehá Municipal da Administração MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.521 DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, nos meses que refere, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela emenda constitucional n º. 120/2022; e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento do valor de R$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, em atendimento ao piso nacional das categorias estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias do mês de março de 2025. JOA LO MAROSO reféito Municipal mara Municipal de Nova Bassano - RS Protocolon? RU EmdS 1034 LO ns Leda Maria aa o Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 17/2025 Nova Bassano, 17 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei com o objetivo de realizar pagamento completivo aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de modo a atender o piso nacional da categoria. No ponto, a Emenda Constitucional nº. 120/2022, estabeleceu como piso nacional da categoria, o valor de 02 salários mínimos, como previsto no Art. 1º que alterou a redação do Art. 198 da Constituição Federal, acrescentando redação ao parágrafo 9º, com a seguinte redação: Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes $$ PAP, 10 e Th: TAPA PR RR eee 8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. $ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. $ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicad o) 3) Nova Bassano Através Je: ( À MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Zago is o na Secretaria Municipal da Administração é ê Sêstetanta Munleipelaa Agmihitração $ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. $ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR). Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Por fim, cabe destacar que, a despesa ora gerada encontra suporte nas dotações orçamentárias próprias previstas nos serviços da folha de pagamento da Secretaria de Saúde. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. JO ULO MAROSO refeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 Wwww.novabassano.rs.gov.br