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norma nº 3523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3523 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.523 DE 02 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0213 Vigilância em Saúde
Projeto: 2032 Manutenção da Vigilância Sanitária
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.............. R$ 22.000,00
Fonte de Recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Recurso 4190 — Vigilância em Saúde/Dengue
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de até R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), no superávit do exercício anterior, dado pelo ingresso de
Recursos do Governo Estadual, através de repasse fundo a fundo para o Programa de Enfrentamento das
Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 02 dias do
mês de abril de 2025.
feito Municipal vera Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolonº |
Em O OP! AS
Secretaria Munigipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (Gra |
Secretaria Municipal da Administração é em Ce
Mensagem nº 16/2025 Nova Bassano, 17 de Março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 16/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, proveniente
do Governo Estadual, para o pagamento de folha de pagamento dos profissionais que trabalham no âmbito da
Vigilância em Saúde. O recurso advém do Programa de Enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Chikungunya e Zika), através da Resolução Nº 040/23 - CIB/RS destinados a implementação de ações no
âmbito da Atenção Primária à Saúde voltadas ao enfrentamento das Arboviroses no escopo das ações das
Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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