| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3523 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.523 DE 02 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 08 SECRETARIA MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 0213 Vigilância em Saúde Projeto: 2032 Manutenção da Vigilância Sanitária Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.............. R$ 22.000,00 Fonte de Recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Recurso 4190 — Vigilância em Saúde/Dengue Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de até R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), no superávit do exercício anterior, dado pelo ingresso de Recursos do Governo Estadual, através de repasse fundo a fundo para o Programa de Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 02 dias do mês de abril de 2025. feito Municipal vera Municipal de Nova Bassano - RS Protocolonº | Em O OP! AS Secretaria Munigipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (Gra | Secretaria Municipal da Administração é em Ce Mensagem nº 16/2025 Nova Bassano, 17 de Março de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 16/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, proveniente do Governo Estadual, para o pagamento de folha de pagamento dos profissionais que trabalham no âmbito da Vigilância em Saúde. O recurso advém do Programa de Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), através da Resolução Nº 040/23 - CIB/RS destinados a implementação de ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde voltadas ao enfrentamento das Arboviroses no escopo das ações das Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br