| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.052, de 06 de Novembro de 2018, e dá outras providências. |
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A fado f 17. Myts o Através dês MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NM» Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.527, DE 23 DE ABRIL DE 2025. mars Municipal do Nova Bassano - RS > lo nº ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE Ay 1OS 1085 NOVEMBRO DE 2018; E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EnS/ [sal - JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº 3.052, de 06 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A Unidade Central de Controle Interno será composta unicamente por servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, com atuação exclusiva, investido em cargo de provimento efetivo, preferencialmente estável, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições: $ 1º Não poderá ser designado o servidor: I. Que possua qualquer atividade político-partidárias; IH. Que exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional; HI. Que possua qualquer circunstância que possa afetar a autonomia profissional no desenvolvimento das atividades. $ 2º E vedada a participação do servidor que integra a UCCI em qualquer outra atividade na Administração Pública, inclusive comissões especiais, permanentes ou conselhos municipais. Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 de abril de 2025. JOÃO MAROSO P to Municipal Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 22/2025 Nova Bassano, RS, 27 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, externamos votos de elevada consideração, encaminhamos para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo. O presente projeto de lei tem por objetivo promover a alteração do artigo 6º da Lei 3.052, de 06 de novembro de 2018, com o intuito de adequá-lo as atuais necessidades da administração pública municipal. Considerando que o município conta com aproximadamente 10 mil habitantes e apresenta um número reduzido de servidores para atender a toda demanda do executivo municipal, torna-se necessário a adequação da composição da Unidade Central de Controle Interno. Atualmente, a estrutura da Unidade de Controle Interno é composta por apenas um servidor, que atende todas as necessidades, cumprindo prazos e realizando atividades inerentes a administração municipal, além de atender aos compromissos legais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O TCE, que fiscaliza e acompanha continuamente o trabalho do Controle Interno, não registrou nenhuma observação negativa por parte do órgão. A administração municipal entende que a adequação é necessária e pertinente, levando-se em conta os custos, e a eficiência na adequação de pessoal disponível. Além disso, um servidor tem desempenhado suas funções de forma satisfatória, não havendo necessidade de mais um servidor no setor, o que geraria despesas adicionais. Dessa forma, a decisão também busca promover a economia e a racionalização das despesas com pessoal, atendendo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. A alteração proposta na lei municipal vai ao encontro das normas e da estruturação do Sistema de Controle Interno do Município, atendendo as determinações do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. De acordo com a Resolução nº 936 e a Informação Técnica nº 17, ambas da Corte de Contas, o município possui autonomia para analisar e implementar sua estrutura de Controle Interno de acordo com o porte do município, levando em consideração suas capacidades e realidade local, especialmente com a disponibilidade de pessoal. Ademais, o município conta com serviço de assessoria especializada, para auxiliar o Controle Interno, nas diversas atividades relacionadas a administração pública. Assim, tratando-se de projeto de pouca complexidade, submete-se à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, JOÃ LO MAROSO feito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br