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norma nº 3528/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3528 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a lei municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, que unifica e estabelece o plano de carreira dos servidores, reavalia padrões de vencimento, altera requisitos para provimento.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SS
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 3.528, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
mata Municipal do Nova Bassano - RS
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE
Protooolont MAIO DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O
Em 1 DAI 2OAS PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES,
G REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTO, ALTERA
aiidor REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para preenchimento do cargo, e padrão de vencimentos do cargo de Fiscal
contidos no Anexo Unico da Lei Municipal nº 2.192/2009, ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte
redação:
Denominação | Padrão Nº De Cargos E Funções
FISCAL L9 4
Art. 2º O padrão de vencimento da função gratificada, a seguir mencionada, que compõe a
administração centralizada do Executivo Municipal, constante nos artigos 19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26
de maio de 2009, passa a ser 5, nos termos do quadro a seguir:
Denominação Padrão Valor
Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização E) R$ 1.226,28
Art. 3º Os valores das gratificações a seguir mencionadas, que compõe a administração centralizada
do Executivo Municipal, constante nos artigos 19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Denominação Valor
Coordenador do Controle Interno R$ 1.525,59
Art. 4º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.192/2009 permanecem inalterados.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
0.01. SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Recurso 001 (Livre)
OBD ecescearvengaçs SECRETARIA DA ASMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patronais
Rua Silva Jardim, 505 — E Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 de abril de 2025.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Anexo Único
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral no pertinente à aplicação e cumprimento das
disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Estudar o sistema tributário municipal e legislação básica; orientar o serviço de
cadastro e realizar perícias; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária: coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; exercer a
fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e serviços, bem como na
construção civil, nas áreas de obras, e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; prolatar pareceres
e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações e assinar intimações, e
embargos; autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; organizar o
cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos
sobre a evolução da receita; integrar grupos de trabalho operacionais; promover a inscrição da dívida ativa dos
contribuintes, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos: sugerir a revisão do
lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; registrar e comunicar
irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis: fazer cálculos,
lançamentos, cobrança e controle dos tributos de competência do Município; observar e cuidar os prazos do
calendário fiscal do Município; fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição e outros, conferindo a
veracidade das informações; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de
requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; dar
pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; efetuar levantamentos
fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os
contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis: proceder quaisquer
diligências; efetuar pesquisa e investigações objetivando programar a fiscalização nos setores de atividades
municipais: executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos a existência e autenticidade de livros
e registros: dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; colaborar para o aperfeiçoamento da normatização
municipal, trazendo sugestões para melhoramento dos procedimentos legais e mecanismos de arrecadação,
apresentando à Chefia ou ao Secretário da Fazenda subsídios necessários às decisões para adequação da
política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações
legais; analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas,
quando for o caso; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensáveis à
realização de diligência ou inspeções: elaborar relatórios de suas atividades: verificar, orientar e fiscalizar o
cumprimento das Posturas Municipais e da legislação urbanística; acompanhar as auditorias e perícias contábil-
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fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar, na área de suas atribuições, inclusive as que
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que
visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Direito;
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 23/2025 Nova Bassano, RS, 28 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externamos votos de elevada consideração, e
encaminhamos para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alterações nos requisitos para provimento, padrão
de vencimentos do cargo de Fiscal no quadro de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão/funções
de confiança e gratificações, com o intuito de adequá-los as atuais necessidades da Administração Municipal.
A Resolução do TCE/RS nº 987/2013 — em seus artigos 3º, inciso I e 4º, inciso II — estabelece que
serão tratadas como irregularidades passíveis de aponte em relatório entre outras situações quando a
administração tributária do município seja integrada por servidores cuja habilitação não seja compatível com
a natureza das respectivas atribuições.
Dessa forma, o TCE/RS, por meio do Ofício Circular DCF nº 15/2022, esclarece que a carreira de
Fiscal Tributário Municipal, atividade essencial ao funcionamento do Estado. deve ser exercida por
servidores, aprovados em concurso público, com escolaridade mínima de nível superior, tendo em vista a
sua complexidade e relevância.
A administração tributária é essencial para a atividade do estado, é por meio dela que o Estado
consegue arrecadar recursos para realizar políticas públicas e a prestação de serviços para a população.
Portanto, compete ao Município, nos termos do artigo 30, incisos IL e V, da Constituição da República de 1988,
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas na organização e prestação
de serviços públicos essenciais e de interesse local.
A Constituição Federal deu especial atenção ao tratar a administração tributária. Estabeleceu em no
artigo 37, incisos XXII, que as “administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênios”.
Conforme consta na recomendação do TCE já mencionada, o Ministério do Trabalho e Previdência na
descrição sumária do cargo de Fiscal de Tributos Municipal (CBO 2544-10) — “ Fiscalizam o cumprimento da
legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento: controlam a arrecadação e
promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativos -fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam
contribuintes e, ainda, planejam coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.” — ao versar sobre
a Formação/Experiência assim dispõe: “Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e
municipal, requer-se curso superior.”[...]
Diante do exposto, se faz necessário realizar a alteração do padrão de vencimento do cargo de Fiscal
diante da natureza do cargo, do grau de responsabilidade, complexidade das atividades, condições de trabalho,
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A
Publica
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO É
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal dá Administração
e importância das atividades da administração tributária para o interesse coletivo, requisitos para investidura,
peculiaridade inerentes ao cargo, aos quais é adequado e essencial Nível Superior.
Cabe deixar registrado que os servidores ocupantes do cargo de Fiscal já possuem escolaridade de
nível superior, em perfeita compatibilidade com a complexidade das atividades que necessitam ser
desempenhadas na Administração Tributária. Diante disso, é justo que seja adequado o padrão de vencimento.
Em contrapartida, estarão sendo reduzidos o padrão de vencimento da função gratificada de Diretor
do Departamento de Tributação e Fiscalização e da gratificação de Coordenador do Controle Interno, também
será extinta a gratificação do Membro do Controle Interno e a de Coordenador da TVM.
A adequação nos cargos atende ao interesse e a necessidade do Poder Executivo Municipal.
Ademais, as despesas, além de compensadas com aquelas que serão extintas e reduzidas, atendem ao
disposto na Lei Complementar nº 101/00.
Assim, tratando-se de projeto de pouca complexidade, submete-se à vossa apreciação para, ao final,
obter-se a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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DE: Secretaria da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: ia 1 fuicado eras
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA ç Sa N ] (Oo a
J,
Secretaria Municipa! da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 28/03/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
n a) PROJETO DE LEI Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE
26 DE MAIO DE 2009, QUE UNIFICA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES, REAVALIA PADRÕES DE VENCIMENTO, ALTERA REQUISITOS PARA
PROVIMENTO.
b) Altera padrão:
Denominação Padrão Nº de cargos e Valor
funções
FISCAL 4 | R$ 5.715,92
Reduz Função Gratificada e Gratificação:
Denominação FG Padrão Valor
Diretor do Departamento de 5 R$ 1.226,28
Tributação e Fiscalização
Denominação Gratificação Valor
Coordenador do Controle Interno E R$ 1.525,59
Extingue Gratificação:
Denominação Valor
e ini
Membro do Controle Interno R$ 1.255,98
Coordenador da TVM R$ 1.226,28
c) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo ufíti
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/ Nova Bassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
No anos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 4
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 23/2025
A presente despesa está prevista e compatível com O Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 23/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, alterando padrão de vencimento,
reduzindo função gratificada e gratificação e extinguindo gratificações, conforme segue:
a) Altera Padrão do cargo de FISCAL;
b) Reduz Função Gratificada de Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização;
c) Reduz Gratificação de Coordenador do Controle Interno;
d) Extingue Gratificações de Membro do Controle Interno e de Coordenador da TVM.
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensal R$ 8.289,39
Impacto exercício 2025 R$ 80.821,57
Impacto exercício 2026 R$ 110.525,22
Impacto exercício 2027 R$ 110.525,22
Impacto 2025 a 2027 R$ 301.872,02
- Dotações orçamentárias:
[or ao Ra SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00....Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (105)
Recurso 001(Livre)
03.01... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.13.00.00....Obrigações Patronais (60)
Data: 28/03/2025
Contadora
Nova Bassano
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ANEXO A SOLICITAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO MENSAL
DIFERENÇA R$ PADRÃO 8 PARA 9 = R$ 1.906,18 x 4 (Cargos) = R$ 7.624,72
Redução FG 7 para FG 5= R$ 1.175.84
Redução gratificação = R$ 1.025,66
Extinção gratificação membro UCCI = R$ 1.255,98 (não utilizado no momento)
Extinção gratificação TVM = R$ 1.226.28 (não utilizado no momento)
(7.624,72-1.175,84-1.025,66 = 5.423,22)
Impacto mensal R$ 5.423,22
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