| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.529 DE 23 DE ABRIL DE 2025. mera Municipal do Nova Bassano - n5 Protosoon? Autoriza o Poder Executivo Municipal a Em AS 1051 POA S conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA E DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras Servidor providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.504/2024, de 04 de dezembro de 2024, a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano. Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar nas atividades e organização da Semana do Município. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I- Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; Il - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos: II - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: TOO]. .snsremesonsaspenenciesra SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folc, Trad e Cívicos 3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais Recurso... 001(Livre) Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 de abril de dois mil e vinte e cinco. JOA LO MAROSO ito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AL Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 24/2025 Nova Bassano, 04 de abril de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”, RS, a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano. O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento sociocultural de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e simpatizantes da cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 24/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. JO ULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br