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norma nº 3529/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3529 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.529 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
mera Municipal do Nova Bassano - n5
Protosoon? Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Em AS 1051 POA S conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA
E DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras
Servidor providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização
e realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal
nº 3.504/2024, de 04 de dezembro de 2024, a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar
nas atividades e organização da Semana do Município.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada
apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a
mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará
Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da
legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em
conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de
eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior,
comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda
do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte
documentação:
I- Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas
efetuadas;
Il - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos:
II - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o
fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de
sua concessão.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
TOO]. .snsremesonsaspenenciesra SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folc, Trad e Cívicos
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais
Recurso... 001(Livre)
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 de abril de dois mil e vinte
e cinco.
JOA LO MAROSO
ito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AL
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 24/2025 Nova Bassano, 04 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE
URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta
de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”,
RS, a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano.
O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento
sociocultural de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e
simpatizantes da cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 24/2025, a apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
JO ULO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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