| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Estabelece o índice para revisão anual da remuneração dos servidores públicos do poder legislativo municipal, concede reajuste retroativo e reajuste do vale alimentação, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO cusnbio Secretaria Municipal da Administração A LEI MUNICIPAL N.º3.531 , DE 23 ABRIL DE 2025. “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONCEDE REAJUSTE RETROATIVO E REAJUSTE DO VALE- ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal será feita pela aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), correspondente ao índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA, sobre a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - O reajuste previsto no artigo 1º será concedido retroativamente ao mês março de 2025, sendo as diferenças salariais devidas pagas em parcela única no mês subsequente à publicação desta Lei. Art. 3º - Fica estabelecido o reajuste de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre o valor do vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2025. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária de 2025, do Poder Legislativo Municipal, onde faz parte da Lei de adequação orçamentária e financeira em anexo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de abril de 2025. JOÃ LO MAROSO feito Municipal ara Municipal de Nova Bassano - RS lo nº : pm 29 1 04 4 26. Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Secretaria Municipal da Admilistração MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Munitcípal da Administração JUSTIFICATIVA AO PLL n.º 01/2025 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01/2025. Trata-se de Projeto que visa conceder a Reposição Salarial de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2025. Ademais, a presente proposição também contempla o reajuste do vale- alimentação dos servidores no mesmo percentual, a partir de 1º de abril de 2025. Através deste Projeto, os servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados com o mesmo índice de reposição salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo, garantindo a equidade e a justa valorização dos servidores do Legislativo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 24 dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. 1 IS Erro) Presidente da Câmara dos Vereadores as) Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br