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norma nº 3531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3531 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaEstabelece o índice para revisão anual da remuneração dos servidores públicos do poder legislativo municipal, concede reajuste retroativo e reajuste do vale alimentação, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO cusnbio
Secretaria Municipal da Administração
A
LEI MUNICIPAL N.º3.531 , DE 23 ABRIL DE 2025.
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONCEDE
REAJUSTE RETROATIVO E REAJUSTE DO VALE-
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal será
feita pela aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), correspondente ao índice acumulado
nos últimos 12 meses pelo IPCA, sobre a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O reajuste previsto no artigo 1º será concedido retroativamente ao mês março de 2025, sendo
as diferenças salariais devidas pagas em parcela única no mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3º - Fica estabelecido o reajuste de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre o valor do
vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária de 2025, do
Poder Legislativo Municipal, onde faz parte da Lei de adequação orçamentária e financeira em anexo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e tres) dias do
mês de abril de 2025.
JOÃ LO MAROSO
feito Municipal
ara Municipal de Nova Bassano - RS
lo nº :
pm 29 1 04 4 26.
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Admilistração
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Munitcípal da Administração
JUSTIFICATIVA AO PLL n.º 01/2025
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a
oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01/2025.
Trata-se de Projeto que visa conceder a Reposição Salarial de 5,06% (cinco
vírgula zero seis por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores, com efeitos retroativos a partir de 1º
de março de 2025.
Ademais, a presente proposição também contempla o reajuste do vale-
alimentação dos servidores no mesmo percentual, a partir de 1º de abril de 2025.
Através deste Projeto, os servidores da Câmara de Vereadores serão
contemplados com o mesmo índice de reposição salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo,
garantindo a equidade e a justa valorização dos servidores do Legislativo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 24 dias do mês de março de dois
mil e vinte e cinco.
1
IS Erro)
Presidente da Câmara dos Vereadores
as)
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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